Liminar determina que empresas de ônibus garantam atendimento à população

Atendendo ponderações dos representantes da Secretaria Municipal de Transportes e da SPTrans, a vice-presidente judicial do Tribunal Regional do Trabalho – 2ª. Região determinou que mesmo em caso de manifestações dos condutores de ônibus, as empresas deverão manter em circulação 90% dos veículos em horários de pico (das 6h às 10h e das 17h às 20h) e 80% nos demais horários.

A medida visa preservar o atendimento à população no que tange ao transporte coletivo, sendo que em caso de não cumprimento da determinação, empregados e empregadores estarão sujeitos a multa diária no valor de R$ 200.000,00 que será revertida aos hospitais universitários da cidade.

O sindicato se comprometeu a não tomar nenhuma medida sem prévio conhecimento do Tribunal e com tempo hábil para tomar providências necessárias para evitar contratempos à população.

Ficou designado que amanhã, 9 de maio, às 10 horas, ocorrerá uma reunião entre a Assessoria Econômica do Tribunal e Sindicato dos Motoristas para detalhamento das providências a serem tomadas em relação à negociação de reajuste salarial e definição de data de nova audiência.