O balanço aponta que nos primeiros dias de restrição o número de multas manteve-se praticamente no mesmo patamar, mas que, agora, a tendência é de redução. Esse declínio indica que os motoristas já estão se adaptando às medidas e programando as viagens de acordo com as novas regras.
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Dia 30/06 – 1.163 autos de infração
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Dia 01/07 – 1.180 autos de infração
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Dia 02/07 – 1.102 autos de infração
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Dia 03/07 – 1.033 autos de infração
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Dia 04/07 – 1.034 autos de infração
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Dia 05/07 – 429 autos de infração
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Dia 07/07 – 1.062 autos de infração
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Dia 08/07 – 1.072 autos de infração
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Dia 09/07 – restrição suspensa por conta do feriado
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Dia 10/07 – 1.079 autos de infração
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Dia 11/07 – 1.131 autos de infração
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Dia 12/07 – 390 autos de infração
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Dia 14/07 – 850 autos de infração
TOTAL: 11.525 autos de infração
Decreto 49.636 de 17/06/2008 (VUC)
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De 30 de junho a 31 de julho (período de transição) permitido transitar das 5 às 21 horas no sistema de placas com finais ímpares liberadas nos dias ímpares do mês e finais pares nos dias pares do mês. Cumulativamente com as regras do rodízio municipal de veículos.
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De 1º de agosto a 31 de outubro permitido transitar das 10 às 16 horas no sistema de placas com finais ímpares liberadas nos dias ímpares do mês e finais pares nos dias pares do mês.
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A partir de 1º de novembro os VUC serão proibidos, podendo ser prorrogadas, após avaliação, as medidas de liberação do trânsito.
Decreto 49.487 de 13/05/2008
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Desde o dia 30 de junho caminhões não podem transitar na nova Zona de Máxima Restrição de Circulação – ZMRC
De 2ª a 6ª feira – das 5 às 21 horas
Sábados – das 10 às 14 horas
*** Das 21 às 5 horas liberado o trânsito de caminhões e VUC***
Os caminhões que podem circular na ZMRC em regime de excepcionalidade devem requerer autorização especial mediante o Cadastro de Caminhões via internet ou junto ao DSV – Departamento de Operação do Sistema Viário. Dúvidas e mais informações podem ser obtidas pelos telefones (11)3871-8866 e 3619-3551.
Rodízio no Centro Expandido
Decreto 49.800 de 23/07 - Rodízio de Caminhões.
A Prefeitura de São Paulo anunciou a implantação, a partir de 28 de julho, do sistema de rodízio para caminhões nas vias que delimitam o Centro Expandido de São Paulo. Os caminhões terão que respeitar o mesmo sistema implantado há dez anos para os automóveis, conciliando o dia da semana com o final da placa, conforme tabela:
Dia da Semana |
Segundas
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Terças
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Quartas
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Quintas
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Sextas
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Placas finais
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1 e 2
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3 e 4
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5 e 6
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7 e 8
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9 e 0
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Marginal do Rio Tietê, entre a Avenida Salim Farah Maluf e Marginal do Rio Pinheiros;
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Marginal do Rio Pinheiros, da Marginal do Rio Tietê até a Avenida dos Bandeirantes;
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Avenida dos Bandeirantes (toda a extensão);
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Avenida Afonso D’Escragnole Taunay (toda a extensão);
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Complexo Viário Maria Maluf (toda a extensão);
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Avenida Presidente Tancredo Neves (toda a extensão);
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Rua das Juntas Provisórias (toda a extensão);
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Viaduto Grande São Paulo (toda a extensão);
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Avenida Professor Luís Ignácio de Anhaia Melo, entre o Viaduto Grande São Paulo e a Avenida Salim Farah Maluf;
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Avenida Salim Farah Maluf (toda a extensão).
A restrição não se aplica a alguns tipos de caminhões como: Corpo de Bombeiros, guinchos, produtos alimentares perecíveis, serviços públicos essenciais, correios, coleta de lixo.
Departamento de Imprensa da CET