CET aplicou mais de 11 mil multas de restrição de caminhões

Novas regras de circulação vigoram desde o dia 30 de junho

Os 501 agentes da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) que fiscalizam as novas regras de circulação de caminhões na Zona de Máxima Restrição de Circulação (ZMRC) - área central de 100 quilômetros quadrados interna ao Centro Expandido – já aplicaram 11.525 autos de infração desde o dia 30 de junho.

 

O balanço aponta que nos primeiros dias de restrição o número de multas manteve-se praticamente no mesmo patamar, mas que, agora, a tendência é de redução. Esse declínio indica que os motoristas já estão se adaptando às medidas e programando as viagens de acordo com as novas regras.

 

  • Dia 30/06 – 1.163 autos de infração
  • Dia 01/07 – 1.180 autos de infração
  • Dia 02/07 – 1.102 autos de infração
  • Dia 03/07 – 1.033 autos de infração
  • Dia 04/07 – 1.034 autos de infração
  • Dia 05/07 – 429 autos de infração
  • Dia 07/07 – 1.062 autos de infração
  • Dia 08/07 – 1.072 autos de infração
  • Dia 09/07 – restrição suspensa por conta do feriado
  • Dia 10/07 – 1.079 autos de infração
  • Dia 11/07 – 1.131 autos de infração
  • Dia 12/07 – 390 autos de infração
  • Dia 14/07 – 850 autos de infração

TOTAL: 11.525 autos de infração

 

Restrição de Circulação na ZMRC


Decreto 49.636 de 17/06/2008 (VUC)

 

  • De 30  de junho a 31 de julho (período de transição) permitido transitar das 5 às 21 horas no sistema de placas com finais ímpares liberadas nos dias ímpares do mês e finais pares nos dias pares do mês. Cumulativamente com as regras do rodízio municipal de veículos.
     
  • De 1º de agosto a 31 de outubro permitido transitar das 10 às 16 horas no sistema de placas com finais ímpares liberadas nos dias ímpares do mês e finais pares nos dias pares do mês.
     
  • A partir de 1º de novembro os VUC serão proibidos, podendo ser prorrogadas, após avaliação, as medidas de liberação do trânsito.
     

Decreto 49.487 de 13/05/2008

 

  • Desde o dia 30 de junho caminhões não podem transitar na nova Zona de Máxima Restrição de Circulação – ZMRC
    De 2ª a 6ª feira – das 5 às 21 horas
    Sábados – das 10 às 14 horas

 

*** Das 21 às 5 horas liberado o trânsito de caminhões e VUC***

 

Os caminhões que podem circular na ZMRC em regime de excepcionalidade devem requerer autorização especial mediante o Cadastro de Caminhões via internet  ou junto ao DSV – Departamento de Operação do Sistema Viário. Dúvidas e mais informações podem ser obtidas pelos telefones (11)3871-8866 e 3619-3551.

 

 

Rodízio no Centro Expandido

Decreto 49.800 de 23/07 - Rodízio de Caminhões.


A Prefeitura de São Paulo anunciou a implantação, a partir de 28 de julho, do sistema de rodízio para caminhões nas vias que delimitam o Centro Expandido de São Paulo. Os caminhões terão que respeitar o mesmo sistema implantado há dez anos para os automóveis, conciliando o dia da semana com o final da placa, conforme tabela: 
 

 

 

Dia da Semana

 
Segundas
Terças
Quartas
Quintas
Sextas
Placas finais
1 e 2
3 e 4
5 e 6
7 e 8
9 e 0
 
A partir desta data, os caminhões ficarão impedidos de circular no horário das 7 às 10 horas e das 17 às 20 horas nas seguintes vias:
  • Marginal do Rio Tietê, entre a Avenida Salim Farah Maluf e Marginal do Rio Pinheiros;
  • Marginal do Rio Pinheiros, da Marginal do Rio Tietê até a Avenida dos Bandeirantes;
  • Avenida dos Bandeirantes (toda a extensão);
  • Avenida Afonso D’Escragnole Taunay (toda a extensão);
  • Complexo Viário Maria Maluf (toda a extensão);
  • Avenida Presidente Tancredo Neves (toda a extensão);
  • Rua das Juntas Provisórias (toda a extensão);
  • Viaduto Grande São Paulo (toda a extensão);
  • Avenida Professor Luís Ignácio de Anhaia Melo, entre o Viaduto Grande São Paulo e a Avenida Salim Farah Maluf;
  • Avenida Salim Farah Maluf (toda a extensão).

 

A restrição não se aplica a alguns tipos de caminhões como: Corpo de Bombeiros, guinchos, produtos alimentares perecíveis, serviços públicos essenciais, correios, coleta de lixo.


Departamento de Imprensa da CET