Desde o último dia 30 de junho, caminhões e VUC – Veículos Urbanos de Carga têm novas regras de circulação no município de São Paulo. A medida, já adotada nas principais capitais do mundo, visa dar maior fluidez ao tráfego, especialmente na Zona de Máxima Restrição de Circulação (ZMRC) - área de 100 quilômetros quadrados interna ao centro expandido (151 quilômetros quadrados). “A restrição será fiscalizada com rigor e sem tolerância com eventuais abusos”, disse o secretário municipal de Transportes.
No primeiro mês de vigência da regulamentação 85 mil caminhões, aproximadamente, deixarão de transitar na área de restrição. Na segunda etapa, com a maior restrição de VUC, até o final de outubro, esse número sobe para 100 mil veículos. A medida vai provocar grande impacto no trânsito paulista já que um caminhão – parado ou em movimento - ocupa, em média, 50 metros quadrados de área e um VUC 25 metros quadrados, enquanto que o veículo de passeio ocupa somente 15 metros quadrados.
Durante 30 dias, entidades representantes dos setores de transporte, logística e comércio foram ouvidas pela Secretaria de Transportes em diversas reuniões. Um decreto publicado nesse mês criou uma comissão formada por representantes de cada setor para julgar possíveis excepcionalidades.
Fiscalização intensa
A Companhia de Engenharia de Tráfego - CET montou um esquema especial para a implantação das medidas. A fiscalização das novas regras será realizada por 500 agentes da CET - 300 da fiscalização e 200 agentes da Zona Azul. A CET vai contar também com o apoio da Polícia Militar. “A PM vai participar da fiscalização com vários pontos de apoio, podendo multar aqueles que transgredirem as medidas e até guinchar os caminhões que estiverem com documentação ou outra situação irregular”, afirmou o secretário.
Os novos pontos de fiscalização na ZMRC seguirão um esquema de rotatividade, evitando rotas de fuga, inibindo assim, quem quiser transgredir os limites da nova área. A CET colocará 50 motos e 50 viaturas percorrendo rotas específicas, dando apoio às bases fixas. Também serão utilizadas 51 câmeras de monitoramento do sistema de CFTV que auxiliarão a visualização dos possíveis infratores, além dos radares tipo LAP. Esses equipamentos, dotados de Leitura Automática de Placas, estarão aptos a fiscalizar o cumprimento do rodízio, limite de velocidade, invasão nas faixas exclusivas para ônibus e veículos que estejam em situação irregular (sem pagamento de IPVA ou licenciamento, por exemplo). A Secretaria Municipal de Transportes informa que está contratando mais 60 radares fixos que vão operar em 126 pontos pré-estabelecidos e que devem estar instaladas até o final do ano.
Informação e sinalização para os caminhões
A CET realizou diversos tipos de ações para informar caminhoneiros, sindicatos e entidades. Foram enviadas cartas para todos os setores de transporte de cargas, logística e comércio com mais de 4 mil folhetos com os novos horários de restrição para distribuição a seus associados.
A sinalização foi bastante reforçada. A CET substitui cerca de 1.450 placas de sinalização na nova ZMRC, sendo que 450 novas placas foram instaladas e outras mil tiveram seus horários alterados. Mais de 300 faixas de orientação serão colocadas nos principais corredores de tráfego da cidade. Os painéis de mensagens variáveis (PMV) das marginais Tietê, Pinheiros e da avenida dos Bandeirantes já trazem informações de alerta aos caminhoneiros, além de 25 painéis de mensagens variáveis das principais rodovias de acesso a São Paulo . Outros 30 painéis fixos serão instalados nas rodovias Bandeirantes, Anhanguera, Régis Bittencourt, Raposo Tavares, Castello Branco, Anchieta, Imigrantes, Ayrton Senna, Fernão Dias e Dutra. Os motoristas de caminhão receberão folhetos nas praças de pedágio e de pesagem.
Informações e dúvidas poderão ser consultadas no site da CET – www.cetsp.com.br - e pelo telefone (11)3871-8866.
Multas
Os motoristas infratores estarão sujeitos a duas penalidades cumulativas que podem somar 8 pontos na carteira de habilitação, ambas de gravidade média: uma por transitar em local e horário não permitidos de valor de R$ 85,13 e 4 pontos na carteira de habilitação; e a outra referente ao rodízio municipal de veículos, (valor de R$ 85,12 e 4 pontos).
A CET informa que um veículo poderá ser multado a cada 2 horas, tempo suficiente para o caminhão sair da nova ZMRC. No caso do caminhão seguir descumprindo a lei, o motorista pode ser multado até 8 vezes num mesmo dia, o que lhe trará um total de multas no valor de R$ 681,04 e 32 pontos na carteira. Se ele for multado também pelo rodízio, soma-se então mais 2 multas (uma no período manhã e outra a tarde). O total pode chegar a 40 pontos. Essa pontuação é duas vezes mais que o suficiente para o motorista ter sua habilitação suspensa (ver quadro em anexo).
O veículo que estiver em nome de uma empresa (pessoa jurídica) terá 15 dias para indicar o nome do condutor. Caso essa informação não seja enviada ao DETRAN, o veículo pode ser enquadrado no art. 257 do Código Brasileiro de Trânsito, cujo valor da multa pode ser multiplicado pelo número de infrações iguais cometidas no período de doze meses (ver anexo). Nesse caso específico de pessoa jurídica, um caminhão multado 8 vezes num dia pode ter que pagar R$ R$ 3.064,68. Porém, esse veículo ficará impedido de licenciamento e transferência.
Novas regras de circulação
As novas medidas são fruto de uma série de reuniões conduzidas pelo secretário municipal de Transportes, que envolveu diversas entidades representativas dos setores de carga. Nesses encontros foram apresentadas e analisadas as propostas das entidades sobre a circulação de caminhões e VUC. "A discussão das medidas foi feita com transparência e contou com a participação dos vários segmentos envolvidos. É mais um passo no conjunto de medidas destinadas a aliviar o trânsito na cidade de São Paulo", disse o secretário.
Caminhões de médio e grande porte estarão proibidos de transitar das 5 às 21 horas de segunda a sexta-feira e das 10 às 14 horas aos sábados a partir do dia 30 de junho. Já os VUC – caminhões de pequeno porte, até 6,3 metros de comprimento - entrarão em um sistema de rodízio de placas par e ímpar no período de 30 de junho a 31 de outubro. Também terão de cumprir, cumulativamente, as regras do rodízio municipal de veículos. A partir de 1º de novembro, todos os veículos de carga – de pequeno, médio e grande porte – só poderão circular entre 21 e 5 horas. Esta é uma transição para a proibição total do trânsito de caminhões na Cidade de São Paulo ao longo do dia.
Segundo dados da CET – Companhia de Engenharia de Tráfego, diariamente 108 caminhões se envolvem em acidentes na capital (2.700 ocorrências por mês), sendo 32 deles na ZMRC (800/mês), o que representa 18 por cento das ocorrências diárias. O agravante é que um caminhão demora cerca de 50 minutos para ser removido, dependendo da gravidade da ocorrência, provocando congestionamentos – em uma via expressa, cada 15 minutos de interrupção de tráfego provoca 3 quilômetros de lentidão. Enquanto isso, os veículos de passeio, bem menores, são retirados da via em 15 minutos, em média.
O que muda
Decreto 49.636 de 17/06/2008 (VUC)
· De 30 de junho a 31 de julho (período de transição) permitido transitar das 5 às 21 horas no sistema de placas com finais ímpares liberadas nos dias ímpares do mês e finais pares nos dias pares do mês. Cumulativamente com as regras do rodízio municipal de veículos.
· De 1º de agosto a 31 de outubro permitido transitar das 10 às 16 horas no sistema de placas com finais ímpares liberadas nos dias ímpares do mês e finais pares nos dias pares do mês. Cumulativamente com as regras do rodízio municipal de veículos.
Decreto 49.487 de 13/05/2008
A partir de 30 de junho, caminhões com mais de dois eixos não poderão transitar na nova Zona de Máxima Restrição de Circulação – ZMRC, de 2ª a 6ª feira – das 5 às 21 horas.
Sábados – das 10 às 14 horas
*** Das 21 às 5 horas está liberado o trânsito de caminhões, incluindo os VUC***
Exceções:
Das 5 às 16 horas:
Obras e serviços de infra-estrutura urbana
Concretagem e concretagem-bomba
Feiras-livres
Mudanças
Coleta de lixo
Das 5 às 12 horas:
Transporte de produtos alimentícios perecíveis
Das 9 às 20 horas:
Transporte de Valores – de 30/06/2008 até 31/10/2008
Das 10 às 16 horas:
Remoção de terra/entulho e transporte de caçambas
Prestação de serviços públicos essenciais
Produtos perigosos de consumo local com até 2 eixos
Transporte de valores a partir de 1 de novembro de 2008
Exceções que circulam em período integral:
Caminhões que prestam serviços de urgência
Socorro mecânico de emergência
Cobertura jornalística
Obra de serviços de emergência
Acesso a estacionamento próprio
Correios e serviços de emergência de sinalização de trânsito
Comissão para análise das excepcionalidades
Para subsidiar as decisões quanto ao acesso de caminhões na ZMRC, foi criada a Comissão para Análise das Excepcionalidades - CAEZ, vinculada à Secretaria Municipal de Transportes.
O decreto 49.637, de 17/06/2008, estabelece que a comissão, que tem caráter consultivo, deverá apreciar e emitir pareceres relativos a solicitações de entidades e segmentos que se utilizam de caminhões para a prestação dos seus serviços; interpretação de dispositivos legais ou em casos omissos; projetos de normas modificativas ou inovadoras de legislação vigente, referentes ao acesso de caminhões na ZMRC, quando necessário, visando sua constante atualização, de acordo com as peculiaridades de cada segmento.
A CAEZ deverá, ainda, propor e encaminhar à Secretaria Municipal de Transportes as sugestões referentes às excepcionalidades ao trânsito de caminhões na ZMRC. Será presidida pelo Secretário-Adjunto de Transportes e contará, em sua composição com representantes de diversos órgãos e entidades representativos da categoria.
• Secretaria do Governo Municipal - SGM
• Secretaria Municipal de Transportes - SMT
• Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras – SMSP
• Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras - SIURB
• Secretaria Municipal de Serviços - SES
• Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA
• Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV
• Companhia de Engenharia de Tráfego - CET
• São Paulo Transporte S.A - SPTrans
• Federação do Comércio do Estado de São Paulo - FECOMERCIO
• Sind. dos Permissionários em Centrais de Abastecimento de Alimentos do Estado de SP - SINCAESP
• Associação Comercial de São Paulo - ACSP
• Instituto para Desenvolvimento do Varejo - IDV
• Associação Brasileira das Empresas de Transporte de Valores - ABVT
• Federação das Indústrias do Estado de São Paulo - FIESP
• Associação Brasileira de Logística - ASLOG
• Sindicato das Empresas de Transporte de Carga de São Paulo e Região - SETCESP
Entidades que participaram das discussões sobre excepcionalidades
ABELE - Associação Brasileira das Empresas Locadoras e Prestadoras de Serviços Audiovisuais
ABEPL - Associação Brasileira de Empresas e Profissionais de Logística
ABESC – Associação Brasileira das Empresas de Serviços de Concretagem
ABIA – Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação
ABILP – Associação Brasileira das Indústrias de Leite Pasteurizado
ABIQUIM
ABRAFARMA – Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias
ABRASCE - Associação Brasileira de Águas Subterrâneas
ABTV - Associação Brasileira de Transportes de valores
ACTA
AESP - Associação das emissoras de rádio e televisão do Estado de São Paulo
ALESAT Comb S/A - Distribuidora de Combustível
AMBEV - COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS
ANAMACO / ACOMAC Assoc. dos Comerciantes de Material de Construção
ANAP - Associação Nacional dos Aparistas de Papel
ANEPAC - Ass. Nacional das Emp. Produtoras de Agregados para Construção
ANFAVEA
ANTCL - Associação Nacional das Empresas de Transporte de Carga Líquida
APAS – Associação Paulista de Supermercados
APESP - Associação dos Permissionários do Entreposto de São Paulo
APORAL
ASLOG - Associação Brasileira de Logística
Associação Comercial de São Paulo
Associação dos Comerciantes de Doces do Est. de São Paulo
Associação dos Feirantes de São Paulo
Associação ECR BRASIL (ECR significa:Resposta Eficiente ao Consumidor)
ATRANSESP
BR - Distribuidora
BRADESCO
BRASILATA
BRASINOX
BRASPRESS
C&C - Casa & Construção
CASAS BAHIA
CBA - Soluções em Benefício Alimentação
CEAGESP - Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo
Centro Espírita Nosso Lar - Casas André Luiz
CODESP – Companhia Docas do Estado de São Paulo /Porto de Santos
Comércio de Aparas de Papel
DISPLAN - Encomendas Urgentes Ltda.
ELETROPAULO
ENPAVI – Construções Engenharia e Pavimentação
ESSO
EXÉRCITO DA SALVAÇÃO
FAFEX - Serviços de transporte Ltda. ME
FEBRABAN - Federação Brasileira de Bancos
FECOMÉRCIO
FEMSA - Fomento Econômico Mexicano / AS
FIESP - Federação das Indústrias de Estado de São Paulo
Gerardo Bastos Pneus e Peças Ltda.
GRUPO BRAIDO - Indústria agro-química
GRUPO PÃO DE AÇÚCAR
IDV- Instituto para Desenvolvimento do Varejo
ÍMOLA - Boas Práticas de Transporte
INESFA
IPIRANGA - Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga
IVECO
JLAP - Representação Comercial
Leite Fazenda Bela Vista
LIquigás
LOCALFRIO
LOGA - Logistica Ambiental de São Paulo S.A
MARIMEX
Max Lay Lavanderia especializada Ltda.
Mercedes Benz
NTC&Logistica
Petrobrás
PHILIP MORRIS Brasil
PMSP
Razzo S/A Agro Industrial
REPSOLGAS BRASIL
SEGRESP - sind. das emp. prop. serv. Resg. Guincho
SERESP
SERGÁS/ Ultragaz S/A
SERRALGODÃO
SETCESP – SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE CARGA DE SP E REGIÃO
SETVESP - Sind. das Empr. Transporte de Valores do Estado de São Paulo
SHELL Brasil Ltda.
SICETEL
SIERESP - Sindicato das Empresas Removedoras de Entulho do Estado de São Paulo
SINCAESP - Sindicato dos permissionários em centrais de abastecimento de alimentos do estado de São Paulo
SINCOBESP – Sindicato Nacional dos Coletores e Beneficiadores de Sub- Produtos de Origem Animal
SINCOFARMA - Sindicato do comércio varejista de produtos farmacêuticos no estado de São Paulo
SINCOFER - SIND. COM. VAREJ. DOS FEIRANTES NO EST. SP
SINCONEDI - Sind. Condominios Edificios Mun SP
SINCOVAGA-Sindicato do Com Varejista de Gêneros Alimentícios
SINDAREIA - Sind. Ind. Extração Areia do Est. SP
SINDHOSP - Sindicato dos Hospitais, Clínicas, Casas de Saúde, Laboratórios de Pesquisas e de Análises Clínicas e Demais Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado de São Paulo
SINDICAPRO - Sindicato de Condutores de Carga Própria
SINDICARGAS – Sindicato dos Empregados em empresas de Transportes Rodoviários, Cargas Secas e Molhadas e Anexos de Guarulhos e Região
SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO DE MINÉRIOS E DERIVADOS DE PETRÓLEO DE SP
Sindicato Nacional Transportador Revendedor Retalhista TRR
SINDICOM – Sindicato nacional das empresas distribuidoras de combustíveis e de lubrificantes.
SINDICOM – Sindicato nacional das empresas distribuidoras de combustíveis e de lubrificantes.
SINDILAV - Sindicato de lavanderias e similares do município de São Paulo e região
SINDILOJAS-SP-Sindicato dos lojistas do comércio de São Paulo
SINDINESFA Sindicato das empresas de sucata e ferro
SINDIPEDRAS – Sindicato da Indústria de Mineração de Pedra Brita do Estado de SP
SINDISAN - Sindicato das Empresas de Transporte Comercial de Carga do Litoral Paulista
Sindmóveis – Sindicato das Indústrias de Mobiliário
SINDSOLV-Sindicato Nacional do Comércio Atacadista de Solventes de Petróleo
SINDUSCON
SINIEM- SINDICATO NACIONAL DAS INDUSTRIAS DE ESTAMPATIAS DE METAIS
Souza Ramos Caminhões
SPDL São Paulo distribuição e logística
SUBC – Sindicato da União Brasileira dos Caminhoneiros e Afins/ SINDICAM
Telha Norte
TKT - Cronocargo
Transbank
Treelog Logística & Distribuição
TRIELO - Soluções Inteligentes
TROPICAL transportes
Ultragaz S/A
VOLKSWAGEN- Caminhoes e ônibus Ltda.
W&D - Transportes Rodoviários Ltda.
CORREIOS