Rodízio Municipal de Veículos volta a vigorar na segunda-feira (15)

O rodízio estava suspenso desde o dia 22 de dezembro, em razão da redução do trânsito durante o período de festas e férias escolares

A Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes informa que a Operação Horário de Pico (rodízio municipal de veículos) será retomada para os veículos de passeio (automóveis), na próxima segunda-feira (15). Nesse dia o rodízio vale para os veículos com placas final 1 e 2. A volta da restrição é necessária em razão do aumento do fluxo de veículos na cidade e término das férias escolares.

No período de suspensão temporária do rodízio, entre os dias 22/12/2017 e 12/01/2018, seguiram valendo normalmente o rodízio de placas para veículos pesados (caminhões) e as demais restrições: Zona de Máxima Restrição à Circulação de Caminhões (ZMRC) e a Zona de Máxima Restrição ao Fretamento (ZMRF).

Lembramos que a restrição ocorre em dias úteis, nos períodos da manhã, das 7h às 10h, e da tarde, das 17h às 20h. Não há rodízio aos sábados, domingos e feriados.

Durante o rodízio os veículos ficam impedidos de circular no Centro Expandido, incluindo as vias que delimitam o chamado Mini Anel Viário, formado pelas marginais Tietê e Pinheiros, avenidas dos Bandeirantes e Afonso D´Esccragnole Taunay, Complexo Viário Maria Maluf, avenidas Tancredo Neves e Juntas Provisórias, Viaduto Grande São Paulo e avenidas Professor Luís Inácio de Anhaia Melo e Salim Farah Maluf, de acordo com a tabela a seguir:

Durante o rodízio os veículos ficam impedidos de circular no Centro Expandido, incluindo as vias que delimitam o chamado Mini Anel Viário, formado pelas marginais Tietê e Pinheiros, avenidas dos Bandeirantes e Afonso D´Esccragnole Taunay, Complexo Viário Maria Maluf, avenidas Tancredo Neves e Juntas Provisórias, Viaduto Grande São Paulo e avenidas Professor Luís Inácio de Anhaia Melo e Salim Farah Maluf, de acordo com a tabela a seguir:

 Dia da Semana

Segundas

Feiras

Terças

Feiras

Quartas

Feiras

Quintas

Feiras

Sextas

Feiras

Placas finais

1 e 2

3 e 4

5 e 6

7 e 8

9 e 0

 

 Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação, prevista no Código de Trânsito Brasileiro, implica infração de trânsito de nível médio, resultando em multa no valor de R$ 130,16 e acréscimo de 4 (quatro) pontos no prontuário do motorista.

Para informações de trânsito, ligue 1188 - Fale com a CET. Atende 24 horas por dia para informações sobre trânsito, ocorrências, remoções, reclamações e sugestões.

 

Assessoria de Imprensa - CET