Prefeitura anuncia mudanças nas regras para empresas de transportes por aplicativos

Prazo para realização de inspeção no veículo é ampliado até 28 de fevereiro. Curso para condutores poderá ser feito totalmente à distância; empresas poderão comprovar bons antecedentes dos condutores cadastrados por meio eletrônico

A Prefeitura de São Paulo ampliou até 28 de fevereiro o prazo para que as empresas de transporte de passageiros por aplicativos enviem a declaração de inspeção dos veículos de seus condutores cadastrados. As operadoras também poderão oferecer o curso de qualificação aos condutores totalmente à distância (vídeo-aulas, conteúdo por aplicativo, ou plataforma digital). As empresas poderão comprovar os antecedentes criminais dos motoristas por meio eletrônico e os formulários de envio de dados serão simplificados. Essas medidas são anunciadas nesta sexta-feira (5/1) após diálogos com o setor, para permitir que tanto as empresas quanto os motoristas se ajustem às regras previstas na resolução nº 16 do Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV).

As demais regras para o transporte por aplicativo previstas na resolução 16 permanecem e entram em vigor no dia 10 de janeiro, após prazo de seis meses de adaptação que já havia sido dado às operadoras do setor. No início, a Prefeitura fará ações de orientação. Após duas semanas será iniciada a fiscalização. O objetivo é melhorar a segurança dos passageiros e dos condutores de aplicativos.

Os motoristas das empresas de transporte por aplicativo precisarão ter o Cadastro Municipal de Condutores (Conduapp) e o Certificado de Segurança do Veículo de Aplicativo (CSVAPP) para prestar o serviço na cidade de São Paulo. Enquanto aguardam a realização do curso, os motoristas devem enviar as demais documentações para o aplicativo, que as encaminhará à Prefeitura. Nesse caso, será emitido o Conduapp provisório, válido por 30 dias e não renovável.

O secretário municipal de Mobilidade e Transportes, Sérgio Avelleda, explica que o processo não tem burocracia nenhuma.  “Tudo deve ser feito dentro do aplicativo no qual o motorista é cadastrado. A empresa é quem vai encaminhar a documentação para a Prefeitura. O curso pode ser dado pelas empresas. Nós autorizamos que os aplicativos homologassem suas apostilas. Não tem papel, não tem carimbo, nem cartório. É tudo eletrônico”, afirma Avelleda. Ao receber os formulários, a Prefeitura tem até 10 dias úteis para enviar o Conduapp e o CSVAPP.

Novas regras para o transporte de passageiros por aplicativos

Inspeção no carro até dia 28 de fevereiro

Para obter o Certificado de Segurança do Veículo de Aplicativo (CSVAPP), é necessário realizar inspeção no carro. As empresas de aplicativos agora têm até o dia 28 de fevereiro para enviar para a Prefeitura a declaração de que foi feita a vistoria no carro dos motoristas cadastrados. “A vistoria é muito importante para garantir a segurança dos passageiros e dos próprios condutores. Ela atesta que o carro passou por uma revisão mecânica e está apto a rodar extensivamente pela cidade”, explica o secretário Avelleda.

Curso de qualificação do condutor à distância

As próprias operadoras podem oferecer o curso aos condutores. As aulas podem ser feitas totalmente à distância, com duração de 16 horas. Anteriormente, era necessário cumprir carga horária de 4 horas presenciais. O conteúdo deve seguir o previsto na legislação, com noções sobre direção defensiva, mecânica básica e georreferenciamento. “A obrigatoriedade dos motoristas passarem por um curso de qualificação e direção defensiva também visa melhorar a segurança e qualidade dos serviços. O motorista precisa ter noções de respeito e segurança no transporte aos passageiros, principalmente idosos, gestantes e pessoas com deficiência. Também é necessário ter noções mínimas de geolocalização”, diz o secretário.

Comprovação de bons antecedentes criminais por meios eletrônicos

As empresas poderão comprovar a idoneidade de seus motoristas por meio de serviços de obtenção de certidões e informações completamente informatizados. Isso torna ainda mais fácil a comprovação de que o motorista tem bons antecedentes criminais. O Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV) terá que validar o procedimento de checagem de dados feita pelas empresas. “Essa exigência é importante para o passageiro. Um motorista que tem condenação por cometer um crime de trânsito, por exemplo, não pode oferecer serviço de transporte de passageiros”, explica Avelleda.

Mais clareza nos formulários de envio de dados

A Prefeitura também promoverá ajustes nos formulários de envio de dados, para torná-los mais simples e objetivos.

Carros devem ter até cinco anos de fabricação

Para transportar passageiros por aplicativos, os carros devem ter fabricação de no máximo cinco anos. “Nossa preocupação é a segurança. Como esses veículos não estão sujeitos à vistoria anual da Prefeitura, como os táxis, essa é uma maneira de garantir seu o bom estado de conservação”, explica Avelleda.

Licenciamento do carro no município de São Paulo

Os veículos devem ser licenciados dentro do município de São Paulo. Essa é uma exigência da fiscalização tributária para que a receita obtida com impostos seja destinada ao município. O imposto deve ser recolhido na cidade em que o veículo presta o serviço. “Não é certo que o carro seja licenciado em Belo Horizonte, e o motorista trabalhe em São Paulo. É preciso corrigir essa distorção”, afirma o secretário.

Selo de identificação do aplicativo afixado no veículo

Os condutores devem ter identificação da empresa afixada no veículo de forma visível ao passageiro. A medida também é para garantir a segurança. A identificação permite que o passageiro saiba que está sendo transportado por um motorista cadastrado e para que ele possa identificar o carro à distância. 

Assessoria de Imprensa - SMT