Novas normas de transportes de passageiros por aplicativo passam a valer a partir de 10 de janeiro

Condutores devem seguir regras de segurança e obter certificados para prestarem serviços na cidade de São Paulo

Os motoristas das empresas de transportes de passageiros por aplicativo precisarão tero Cadastro Municipal de Condutores (Conduapp) e o Certificado de Segurança do Veículo de Aplicativo (CSVAPP) para prestar serviço na cidade de São Paulo. As novas regras entrarão em vigor a partir do dia 10 de janeiro, após um período de seis meses de adaptação concedido às empresas do setor. No início, a Prefeitura fará uma ação de orientação. A fiscalização começará após duas semanas.

As novas regras estão previstas na resolução nº 16 do Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV), publicada em julho de 2017. O objetivo é melhorar a segurança dos passageiros que utilizam transporte por aplicativos. Entre as exigências estão: os carros precisam ter idade máxima de cinco anos de fabricação; o licenciamento deve ser realizado no município de São Paulo; os motoristas têm que passar por curso de qualificação e direção defensiva; e os veículos terão uma identificação da empresa afixada de forma visível ao passageiro.

As operadoras de aplicativos são as responsáveis por enviar toda a documentação de seus motoristas credenciados para o Departamento de Transportes Públicos (DTP). Desde a publicação da resolução 16 do CMUV todas as empresas do setor já estão habilitadas a enviar os documentos. Ao receber os formulários, o DTP tem até 10 dias úteis para enviar o Conduapp e o CSVAPP. Os motoristas devem procurar as empresas em que estão cadastrados. Não é necessário ir até o DTP.

Com o início da fiscalização, os motoristas que forem flagrados em descumprimento às novas regras poderão ter o veículo apreendido pelo DTP. As operadoras que não atenderem às normas estão sujeitas a sanções como multa, suspensão, e até descredenciamento permanentemente do serviço.
 

Obtenção do Conduapp

Para obter o Cadastro Municipal de Condutores (Conduapp), o motorista deve procurar a operadora em que está cadastrado e preencher o formulário com seus dados pessoais. O condutor também terá que realizar um curso de qualificação.

O Conduapp será revalidado a cada cinco anos. No caso de motoristas com mais de 65 anos de idade, o prazo será a cada três anos. Os motoristas que possuam Condutax (Cadastro Municipal de Condutores de Táxi) não precisarão obter o Conduapp.
 

Curso de qualificação

O curso de qualificação para os motoristas de aplicativos tem 16 horas – sendo 12 horas de curso à distância e quatro horas de curso presencial – nas quais são apresentados os seguintes conteúdos:

  • Segurança no transporte dos usuários em geral;
  • Direção defensiva;
  • Respeito à circulação dos veículos de transporte coletivo;
  • Atendimento às gestantes, às pessoas idosas, pessoas com deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;
  • Higiene do veículo;
  • Equipamentos obrigatórios do veículo;
  • Mecânica e elétrica automotiva básica;
  • Primeiros socorros;
  • Geolocalização;
  • Condições físicas e emocionais para conduzir

 

Onde realizar o curso

O curso pode ser ministrado pelas próprias empresas de aplicativos. Uma delas já obteve homologação de sua apostila para ministrar o curso a seus condutores.

Há também 25 Centros de Formação de Condutores (CFCs) que já são aptos a ministrar o curso de qualificação. Nesse caso, o motorista do aplicativo deve apresentar o certificado de aprovação do curso na operadora em que trabalha. Será de responsabilidade das operadoras enviar ao DTP as informações dos condutores que tenham cumprido todos os requisitos.

Os condutores cadastrados que ainda não possuem o  Curso de Treinamento de Condutores  poderão receber do DTP um Conduapp provisório – válido por 30 dias e não renovável – desde que entreguem todos os demais documentos.

Veja a lista

 

Obtenção do CSVAPP

Para obter o Certificado de Segurança do Veículo de Aplicativo (CSVAPP), o motorista precisa realizar inspeção em seu veículo. A vistoria pode ser feita na própria empresa de transporte individual de passageiros por aplicativo ou em uma oficina particular. 

Para realizar a inspeção, o motorista terá que apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) do Município de São Paulo e comprovante de contratação de seguro que cubra acidentes de passageiros no valor de R$ 50 mil por passageiro.

As operadoras deverão enviar ao DTP uma declaração de que a inspeção veicular foi realizada nos veículos dos condutores cadastrados e que os carros atendem a todos os requisitos de mecânica e elétrica automotiva, segurança veicular, além de higiene e limpeza.

Também é obrigação das operadoras manter um arquivo com o relatório de inspeção veicular, uma cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) do Município de São Paulo do veículo, além de todos os formulários devidamente preenchidos de todos os motoristas cadastrados por elas para prestar o serviço. 

 “Não tem burocracia nenhuma, os motoristas não precisam vir até a Prefeitura de São Paulo. É dentro do aplicativo que eles devem fazer seu cadastro e a empresa  encaminha a documentação. O curso pode, inclusive, ser dado pelos próprios aplicativos. Nós autorizamos que os aplicativos homologassem suas apostilas. Não há nenhuma burocracia. Não tem papel, não tem carimbo, não tem cartório. É tudo eletrônico. O motorista, dentro do aplicativo no qual ele presta serviço, entrega a documentação e esta documentação eletrônica é enviada à Prefeitura. E em 10 dias úteis nós liberamos a documentação”, explica o secretário municipal de Mobilidade e Transportes. 

 

Assessoria de Imprensa - SMT