Fiscalização

No início da implantação do Programa os agentes de trânsito irão orientar condutores e pedestres a respeito das regras de convivência. Após esta fase inicial, cuja duração se definirá no decorrer do Programa, será iniciada a fiscalização de trânsito também nos enquadramentos relacionados com o respeito ao pedestre, nos seguintes enquadramentos do art. 214:

Art. 214 – Deixar de dar preferência de passagem a pedestres e a veículo não motorizado:

  • Que se encontre na faixa a ele destinada;
  • Que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;
  • Que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo.

Continuam sendo fiscalizados os seguintes artigos do Código:

Art. 181 – Estacionar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres;

Art. 183 – Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso.

Art. 196 – deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo, o início da marcha, a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação.
Iniciada a fiscalização do artigo 214, ela abrangerá tanto os cruzamentos semaforizados quanto os não semaforizados.