ORIENTAÇÕES PARA O PRENCHIMENTO DO RLETPP
1-PARA PRIMEIRO PAE E RENOVAÇÃO DO PAE
1.1-A tabela presente no item 1.5 constitui-se de MODELO para a apresentação dos “Dados dos Veículos Transportadores”, que deverá ser utilizada pelo requerente;
1.2-A tabela presente no item 1.6 constitui-se de MODELO do “Fluxo de Carga – Principais Clientes”, que deverá ser utilizada pelo requerente, NÃO DEVENDO EXCEDER AOS 3(TRÊS) PRINCIPAIS CLIENTES;
1.3-Para os campos NÃO PREENCHIDOS utilizar “nihil”, conforme já sinalizado no item 1.5;
1.4-O campo “it”(item) das tabelas-modelo deverá(ão) ser preenchido(s) com a numeração sequencial crescente da(s) placa(s) inserida(s);
1.5-Tabela De Tipos De Equipamentos De Transporte
As siglas abaixo apresentadas deverão ser utilizadas nas tabelas do item 1.5 e 3.2.
TIPO DE EQUIPAMENTO |
SIGLA |
OBSERVAÇÃO |
CAMINHÃO CARROCERIA ABERTA |
CCA |
PRODUTOS FRACIONADOS |
CAMINHÃO CARROCERIA ABERTA/MEC.OPERACIONAL |
CAO |
PRODUTOS FRACIONADOS |
CAMINHÃO CARROCERIA BASCULANTE |
CCB |
PRODUTOS FRACIONADOS |
CAMINHÃO CARROCERIA BAÚ |
CCF |
PRODUTOS FRACIONADOS |
CAMINHÃO FURGÃO |
CFG |
PRODUTOS FRACIONADOS |
CAMINHÃO CARROCERIA FECHADA(BAÚ)/MEC.OPERAC. |
CFO |
PRODUTOS FRACIONADOS |
CAMINHÃO SIDER |
CS |
PRODUTOS FRACIONADOS |
CAMINHONETE CARROCERIA ABERTA |
CTC |
PRODUTOS FRACIONADOS |
CAMINHONETE CARROCERIA BAÚ |
CTB |
PRODUTOS FRACIONADOS |
CAMINHONETE FURGÃO |
CTF |
PRODUTOS FRACIONADOS |
CARROCERIA/SEMIREBOQUE/MEC.OPERACIONAL |
CSM |
PRODUTOS FRACIONADOS |
GAIOLA |
GAI |
PRODUTOS FRACIONADOS |
PASSAGEIRO/AUTOMÓVEL |
PAS |
PRODUTOS FRACIONADOS |
PRANCHA PORTA CONTEINER |
PRF |
CONTÊINER BOX (FRACIONADO) |
PRANCHA PORTA CONTEINER TANQUE |
PRC |
ISOTANK (GRANEL) |
REBOQUE CARROCERIA FECHADA |
RCF |
FRACIONADO |
ROLL-ON/ROLL-OFF |
ROL |
GRANEL |
SEMI-REBOQUE CARROCERIA ABERTA |
SRA |
PRODUTOS FRACIONADOS |
SEMI-REBOQUE CARROCERIA FECHADA |
SRF |
PRODUTOS FRACIONADOS |
SEMI-REBOQUE SIDER |
SRS |
PRODUTOS FRACIONADOS |
SEMI-REBOQUE/BASCULANTE |
SRB |
GRANEL |
SEMI-REBOQUE/TANQUE |
SRT |
GRANEL |
VASO DE PRESSÃO |
VPR |
GRANEL |
2-PARA RENOVAÇÃO DA LETPP
Preencher o item 1 da RLETPP, conforme explicado acima, e o item 2 da RLETPP, conforme segue:
2.1-O item 2 deverá ser sinalizado COM UM “X”; e
2.2-ANEXAR à RLETPP o comprovante de acordo firmado com empresa habilitada para o atendimento a emergências relacionadas ao transporte de produtos perigosos, se o transportador não possuir serviço próprio e esteja enquadrado no parágrafo único do artigo 6º da Lei nº 11.368, de 1993(base operacional do transportador há mais de 100km da capital).
ORIENTAÇÕES PARA O PRENCHIMENTO DO RLETPP-d
1-Orientações Gerais
1.1-Poderá ser utilizado um único formulário para Atendimento aos “Comunique-se”; Inclusões e Exclusões Veiculares; Alterações, Correções e Cancelamentos e Segundas Vias de LETPPs.
1.2-O campo “it”(item) das tabelas-modelo do formulário deverá(ão) ser preenchido(s) com a numeração seqüencial crescente da(s) placa(s) inserida(s);
1.3-Para os campos NÃO PREENCHIDOS utilizar “nihil”, conforme já sinalizado nas tabelas-modelo;
1.4 ERRO DO ÓRGÃONA EMISSÃO DA LETPP
1.4.1-NÃO HAVERÁ A COBRANÇA DO PREÇO PÚBLICO; e
1.4.2 Solicitar a correção por meio de e-mail enviado para produtosperigosos@prefeitura.sp.gov.br.
2- Da Orientação Quanto ao Preenchimento dos Itens da RLETPP-d
2.1-Dos Atendimentos aos “Comunique-se”
2.1.1-Refere(m)-se aos casos de atendimento às pendências documentais publicadas no Diário Oficial da Cidade-DOC.
2.1.2-Após decorrido 30(trinta) dias da emissão do Comunique-se deverão ser juntados novamente todos os documentos, tais como CRLV CIV e CIPP;
2.1.3-Após 90(noventa dias o Comunique-se será INDEFERIDO POR ABANDO,com a respectiva publicação no Diário Ofical da Cidade-DOC.
2.1.4 ATENÇÃO: É necessário informar a data da publicação Diário Oficial da Cidade-DOC no campo “Data publicação DOC”;
2.2-Das “Inclusões Veiculares”
Poderão ser utilizadas a qualquer tempo, como no caso de aquisição de novo veículo ou de contratação de novo agregado pelo transportador requerente;
2.3-Das Segundas Vias de LETPP”
Poderão ser obtidas a qualquer tempo por motivo de extravio, deterioração ou qualquer outro indicado pelo requerente. A emissão é IMEDIATA, com o pagamento dos preços públicos devidos.
2.4-Das “Exclusões Veiculares”(SEM LETPP ou SEM LETPP VÁLIDA)
Refere-se aos casos em que não houve a emissão da respectiva LETPP ou a LETPP está VENCIDA. Exemplos: veículo não pertence mais à frota; veículo vendido; agregado não transporta mais para o requerente ou veículo acidentado com perda total.
2.5-Dos “Cancelamento(s) de LETPPs”(COM LETPP VÁLIDA)
Referem-se aos casos em que já houve a emissão da LETPP(LETPP VÁLIDA). Portanto deverá ser informado o número da licença, bem como ser anexada ao requerimento a LETPP original a ser cancelada e o motivo do cancelamento. Exemplos: os mesmos do item 3.6; e
2.6-Das “Alterações de LETPP”
Refere(m)-se aos casos de alteração de dados da LETPP como, por exemplo, o nome do município, acréscimos de números ONU, dentre outros;
2.7-Do Representante Legal
Datar, nomear e assinar o documento para entrega no DSV.PP, das 8h00 às 12h30, no seguinte endereço:
AVENIDA DAS NAÇÕES UNIDAS, 7203-TÉRREO-PINHEIROS