Orientações para o preenchimento do RLETPP

ORIENTAÇÕES PARA O PRENCHIMENTO DO RLETPP

 

1-PARA PRIMEIRO PAE E RENOVAÇÃO DO PAE

 

1.1-A tabela presente no item 1.5 constitui-se de MODELO para a apresentação dos “Dados dos Veículos Transportadores”, que deverá ser utilizada pelo requerente;

 

1.2-A tabela presente no item 1.6 constitui-se de MODELO do “Fluxo de Carga – Principais Clientes”, que deverá ser utilizada pelo requerente, NÃO DEVENDO EXCEDER AOS 3(TRÊS) PRINCIPAIS CLIENTES;

 

1.3-Para os campos NÃO PREENCHIDOS utilizar “nihil”, conforme já sinalizado no item 1.5;

 

1.4-O campo “it”(item) das tabelas-modelo deverá(ão) ser preenchido(s) com a numeração sequencial crescente da(s) placa(s) inserida(s);

 

1.5-Tabela De Tipos De Equipamentos De Transporte

 

As siglas abaixo apresentadas deverão ser utilizadas nas tabelas do item 1.5 e 3.2.

 

TIPO DE EQUIPAMENTO

SIGLA

OBSERVAÇÃO

CAMINHÃO CARROCERIA ABERTA

CCA

PRODUTOS FRACIONADOS

CAMINHÃO CARROCERIA ABERTA/MEC.OPERACIONAL

CAO

PRODUTOS FRACIONADOS

CAMINHÃO CARROCERIA BASCULANTE

CCB

PRODUTOS FRACIONADOS

CAMINHÃO CARROCERIA BAÚ

CCF

PRODUTOS FRACIONADOS

CAMINHÃO FURGÃO

CFG

PRODUTOS FRACIONADOS

CAMINHÃO CARROCERIA FECHADA(BAÚ)/MEC.OPERAC.

CFO

PRODUTOS FRACIONADOS

CAMINHÃO SIDER

CS

PRODUTOS FRACIONADOS

CAMINHONETE CARROCERIA ABERTA

CTC

PRODUTOS FRACIONADOS

CAMINHONETE CARROCERIA BAÚ

CTB

PRODUTOS FRACIONADOS

CAMINHONETE FURGÃO

CTF

PRODUTOS FRACIONADOS

CARROCERIA/SEMIREBOQUE/MEC.OPERACIONAL

CSM

PRODUTOS FRACIONADOS

GAIOLA

GAI

PRODUTOS FRACIONADOS

PASSAGEIRO/AUTOMÓVEL

PAS

PRODUTOS FRACIONADOS

PRANCHA PORTA CONTEINER

PRF

CONTÊINER BOX (FRACIONADO)

PRANCHA PORTA CONTEINER TANQUE

PRC

ISOTANK (GRANEL)

REBOQUE CARROCERIA FECHADA

RCF

FRACIONADO

ROLL-ON/ROLL-OFF

ROL

GRANEL

SEMI-REBOQUE CARROCERIA ABERTA

SRA

PRODUTOS FRACIONADOS

SEMI-REBOQUE CARROCERIA FECHADA

SRF

PRODUTOS FRACIONADOS

SEMI-REBOQUE SIDER

SRS

PRODUTOS FRACIONADOS

SEMI-REBOQUE/BASCULANTE

SRB

GRANEL

SEMI-REBOQUE/TANQUE

SRT

GRANEL

VASO DE PRESSÃO

VPR

GRANEL

 

 

2-PARA RENOVAÇÃO DA LETPP

 

Preencher o item 1 da RLETPP, conforme explicado acima, e o item 2 da RLETPP, conforme segue:

 

2.1-O item 2 deverá ser sinalizado COM UM “X”; e

 

2.2-ANEXAR à RLETPP o comprovante de acordo firmado com empresa habilitada para o atendimento a emergências relacionadas ao transporte de produtos perigosos, se o transportador não possuir serviço próprio e esteja enquadrado no parágrafo único do artigo 6º da Lei nº 11.368, de 1993(base operacional do transportador há mais de 100km da capital).

 

 

 

ORIENTAÇÕES PARA O PRENCHIMENTO DO RLETPP-d

 

1-Orientações Gerais

 

1.1-Poderá ser utilizado um único formulário para Atendimento aos “Comunique-se”; Inclusões e  Exclusões Veiculares; Alterações, Correções e Cancelamentos e Segundas Vias de LETPPs.

 

1.2-O campo “it”(item) das tabelas-modelo do formulário deverá(ão) ser preenchido(s) com a numeração seqüencial crescente da(s) placa(s) inserida(s);

 

1.3-Para os campos NÃO PREENCHIDOS utilizar “nihil”, conforme já sinalizado nas tabelas-modelo;

 

1.4 ERRO DO ÓRGÃONA EMISSÃO DA LETPP

 

1.4.1-NÃO HAVERÁ A COBRANÇA DO PREÇO PÚBLICO; e

 

1.4.2 Solicitar a correção por meio de e-mail enviado para produtosperigosos@prefeitura.sp.gov.br.

 

2- Da Orientação Quanto ao Preenchimento dos Itens da RLETPP-d

 

2.1-Dos Atendimentos aos “Comunique-se”

 

2.1.1-Refere(m)-se aos casos de atendimento às pendências documentais publicadas no Diário Oficial da Cidade-DOC.

 

2.1.2-Após decorrido 30(trinta) dias da emissão do Comunique-se deverão ser juntados novamente todos os documentos, tais como CRLV CIV e CIPP;

 

2.1.3-Após 90(noventa dias o Comunique-se será INDEFERIDO POR ABANDO,com a respectiva publicação no Diário Ofical da Cidade-DOC.

 

2.1.4 ATENÇÃO: É necessário informar a data da publicação Diário Oficial da Cidade-DOC no campo “Data publicação DOC”;

 

2.2-Das “Inclusões Veiculares”

 

Poderão ser utilizadas a qualquer tempo, como no caso de aquisição de novo veículo ou de contratação de novo agregado pelo transportador requerente;

 

2.3-Das Segundas Vias de LETPP”

 

Poderão ser obtidas a qualquer tempo por motivo de extravio, deterioração ou qualquer outro indicado pelo requerente. A emissão é IMEDIATA, com o pagamento dos preços públicos devidos.

 

2.4-Das “Exclusões Veiculares”(SEM LETPP ou SEM LETPP VÁLIDA)

 

Refere-se aos casos em que não houve a emissão da respectiva LETPP ou a LETPP está VENCIDA. Exemplos: veículo não pertence mais à frota; veículo vendido; agregado não transporta mais para o requerente ou veículo acidentado com perda total.

 

2.5-Dos  “Cancelamento(s) de LETPPs”(COM LETPP VÁLIDA)

 

Referem-se aos casos em que já houve a emissão da LETPP(LETPP VÁLIDA). Portanto deverá ser informado o número da licença, bem como ser anexada ao requerimento a LETPP original a ser cancelada e o motivo do cancelamento. Exemplos: os mesmos do item 3.6; e

 

2.6-Das “Alterações de LETPP”

 

Refere(m)-se aos casos de alteração de dados da LETPP como, por exemplo, o nome do município, acréscimos de números ONU, dentre outros;

 

2.7-Do Representante Legal

 

Datar, nomear e assinar o documento para entrega no DSV.PP, das 8h00 às 12h30, no seguinte endereço:

 

AVENIDA DAS NAÇÕES UNIDAS, 7203-TÉRREO-PINHEIROS