COGESS PUBLICA NOVO DECRETO SOBRE LICENÇAS MÉDICAS

Estão dispostas atualizações sobre licenças médicas e solicitações de perícias; Protocolos técnicos também foram atualizados para atender ao Decreto

Está em vigor, desde 9 de junho, o Decreto nº 58.225/18, que traz novas regras para solicitações de licenças e afastamento médico dos servidores. O novo decreto atualiza e simplifica as medidas, facilitando o comprometo das regras para servidores e Unidades de RH.

Como novidades estão:


• Atestados de curta duração: Serão aceitos dois atestados de até três dias por ano-exercício;
• A perícia deve ser agendada quando o período de afastamento recomendado pelo atestado médico for superior ao estabelecido (3 a 15 dias), a partir do 3º atestado de curta duração;
• Atenção: Suspensão de pagamento em caso de falta à perícia. Fique atento à data e ao horário de sua perícia. O novo decreto permite a suspensão, em até dois dias, o pagamento em caso de falta;
• Em casos desistência ou remarcação da perícia, uma nova agenda será publicada no Diário Oficial.

Além disso, a COGESS atualizou seus Protocolos Técnicos, para atender as orientações do novo Decreto. O documento embasa nossa atividade pericial da COGESS.

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Protocolos Técnicos