Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor

COGESS

A Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS atua com políticas de promoção da saúde do servidor, envolvendo atividades e ações variadas, como perícias médicas e fornecimento de informações epidemiológicas.

 

Suas atribuições específicas em relação aos servidores municipais submetidos ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS incluem:

 

I – coordenar a execução das políticas na área de saúde do servidor, por meio de ações periciais, de prevenção, de educação e de promoção à saúde;

II – propor as diretrizes e estratégias para a política de saúde do servidor, com foco na sua saúde, na vigilância epidemiológica, na prevenção, na promoção e na proteção de sua saúde individual e coletiva;

 


III – propor normas, ações e procedimentos na área de saúde do servidor, bem como prestar orientação técnica relacionada à atuação da Coordenadoria aos órgãos da Administração Municipal Direta, bem como às Autarquias e Fundações;
IV – propor diretrizes para a promoção da Segurança e Medicina do Trabalho;
V – propor as diretrizes da Política Municipal de Formação e Capacitação de Cipeiros;
VI – articular e integrar as ações periciais e de prevenção e promoção à saúde com as áreas e órgãos responsáveis por ações de assistência e reparação da saúde dos servidores;
VII – propor as diretrizes de implantação das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes - CIPA;
VIII – gerir e monitorar as demandas médico-periciais;
IX – produzir e publicizar estudos na área de atuação da COGESS;
X – exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.

A Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS é integrada por:
I – Coordenação de Perícia Médica;
II – Coordenação de Epidemiologia e Informação;
III – Coordenação de Promoção à Saúde.

 

COORDENAÇÃO DE EPIDEMIOLOGIA E INFORMAÇÃO
A Coordenação de Epidemiologia e Informação tem as seguintes atribuições:
I – propor normas e diretrizes relativas ao registro, assentamento e guarda, no prontuário médico-pericial sob sua gestão e nos sistemas informatizados, dos elementos e ocorrências relacionados à saúde do servidor;
II – tratar e analisar dados epidemiológicos originados dos serviços e atividades relativos à saúde do servidor;
III – coordenar e executar as atividades técnicas e administrativas do arquivo central de prontuários médico-periciais;

COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO À SAÚDE
A Coordenação de Promoção à Saúde tem as seguintes atribuições:
I – propor normas e avaliar atividades e ambientes de trabalho, orientando a implementação de melhorias nas condições laborais;
II – coordenar a execução da Politica Municipal de Formação e Capacitação de Cipeiros;
III – gerir o funcionamento das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes – CIPA;
IV – propor e coordenar programas e projetos voltados às ações educativas e preventivas de promoção à saúde do servidor.

 COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA
A Coordenação de Perícia Médica tem as seguintes atribuições:
I – coordenar e executar as atividades técnicas e administrativas relativas a atividades médico-periciais;
II – coordenar e realizar avaliações médico-periciais em candidatos habilitados em concurso público e nos servidores municipais submetidos ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS.