A Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS atua com políticas de promoção à saúde do servidor, além de atividades como perícia médica e informações epidemiológicas, dentre outras.
A Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS é integrada por:
I – Divisão de Perícia Médica;
II – Divisão de Epidemiologia e Informação;
III – Divisão de Promoção à Saúde.
A COGESS tem as seguintes atribuições:
I – coordenar a execução das políticas na área de saúde do servidor, através de ações periciais, de prevenção, de educação e de promoção à saúde;
II – propor as diretrizes e estratégias para a política de saúde do servidor, com foco na sua saúde, na vigilância epidemiológica, na prevenção, na promoção e na proteção da saúde individual e coletiva dos servidores;
III – propor normas, ações e procedimentos na área de saúde do servidor, bem como prestar orientação técnica relacionada à atuação da Coordenadoria aos órgãos da Administração Municipal Direta, Autarquias e Fundações;
IV – propor diretrizes para a promoção da Segurança e Medicina do Trabalho;
V – propor as diretrizes da Politica Municipal de Formação e Capacitação de Cipeiros;
VI – articular e integrar as ações periciais e de prevenção e promoção à saúde com as áreas e órgãos responsáveis por ações de assistência e reparação da saúde dos servidores;
VII – propor as diretrizes de implantação das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes – CIPA;
VIII – executar as atividades de suporte ao atendimento médico-pericial;
IX – produzir e publicizar estudos na área de atuação da Coordenadoria;
X – fiscalizar os contratos referentes aos prestadores de serviços e/ou fornecedores externos afetos à sua área;
XI – exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.
DIVISÃO DE PERÍCIA MÉDICA
A Divisão de Perícia Médica tem as seguintes atribuições:
I – coordenar e executar as atividades técnicas e administrativas relativas a atividades médico-periciais;
II – coordenar e realizar avaliações médico-periciais em candidatos habilitados em concurso público e nos servidores municipais submetidos ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS.
DIVISÃO DE EPIDEMIOLOGIA E INFORMAÇÃO
A Divisão de Epidemiologia e Informação tem as seguintes atribuições:
I – propor normas e diretrizes relativas ao registro, assentamento e guarda, no prontuário médico-pericial sob sua gestão e nos sistemas informatizados, dos elementos e ocorrências relacionados à saúde do servidor;
II – tratar e analisar dados epidemiológicos originados dos serviços e atividades relativos à saúde do servidor;
III – coordenar e executar as atividades técnicas e administrativas do arquivo central de prontuários médico-periciais.
DIVISÃO DE PROMOÇÃO À SAÚDE
A Divisão de Promoção à Saúde tem as seguintes atribuições:
I – propor normas e avaliar atividades e ambientes de trabalho, orientando a implementação de melhorias nas condições laborais;
II – coordenar a execução da Politica Municipal de Formação e Capacitação de Cipeiros;
III – gerir o funcionamento das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes – CIPA;
IV – propor e coordenar programas e projetos voltados às ações educativas e preventivas de promoção à saúde do servidor.