Fluxos e procedimentos para o requerimento de horário especial

O Decreto Municipal nº 62.835/23 regulamenta a concessão de horário especial na Prefeitura de São Paulo para servidoras e servidores com deficiência, ou que tenham filhos, cônjuge ou dependentes com deficiência.

As Secretarias Municipais de Educação, Segurança Urbana e Saúde editaram, no DOC de 21/12/2023, Portarias que definem normas e procedimentos em função das especificidades das jornadas de trabalho de seus servidores e servidoras.

Clique nas Portarias para acessar cada uma delas:

A Secretaria Municipal de Gestão (SEGES), por meio da Coordenadoria de Saúde do Servidor (COGESS), é responsável análise técnico-pericial dos casos, assim como expedir normas complementares para a execução do decreto.

Quem possui direito ao horário especial?

  • Servidor ou servidora com deficiência (nos termos da Lei 13.146/2015);
  • Servidor ou servidora com o cônjuge com deficiência (desde que comprove a união estável);
  • Servidor ou servidora com o filho ou filha com deficiência, desde que o filho ou filha possua menos de 21 anos e seja solteiro;
  • Servidor ou servidora com dependente com deficiência (a mãe, o pai, o irmão, a irmã, o enteado e a enteada, desde que comprovada a dependência econômica com o servidor ou servidora).

Quais regras devem ser observadas pelo servidor ou servidora em horário especial?

  • O servidor ou servidora não poderá exercer qualquer atividade remunerada durante a redução da jornada.
  • Caso a pessoa servidora acumule cargos, a redução será aplicada a cada função que exercer.
  • O servidor ou servidora em horário especial não poderá ser convocado para plantões ou qualquer regime especial de trabalho.
  • Na hipótese do servidor ou servidora ter sob seus cuidados mais de um dependente, deverá apresentar os documentos médicos, de ambos os dependentes, de acordo com os protocolos da Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor – COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão.

Quando os pais ou responsáveis da pessoa com deficiência forem ambos servidores públicos municipais, ambos podem pedir o benefício?

Somente um deles, a critério deles próprios, poderá usufruir o direito à redução da jornada de trabalho semanal.

Como requisitar a redução da jornada?

Para fazer o pedido do horário especial, o servidor ou servidora deve apresentar requerimento para a chefia direta, que deverá encaminhar a solicitação para a Unidade de Recursos Humanos (URH) competente.

Após isso, as solicitações serão submetidas a avaliação da junta médica designada pela COGESS.

  • Clique aqui para acessar o Fluxograma para requerimento do horário especial 
  • Clique aqui para acessar o Comunicado COGEP 121/2023 
  • Clique aqui para acessar o anexo dos Protocolos Técnicos
  • Clique aqui para acessar o Formulário Médico de Solicitação - Versão Servidor 
  • Clique aqui para acessar o Formulário Médico de Solicitação - Versão Dependente 
  • Clique aqui para saber como acessar o Formulário de Requerimento Padrão