Licença para Cuidar da Família

 

O cuidar da família, em um momento de doença, é um ato de amor, mas também de preocupação. Nem sempre o servidor ou servidora estão preparados para enfrentar a situação, pois muitas vezes precisam estar 100% ao lado do parente doente, sem condições de trabalhar. 

 

 

Desde 1979, por meio da Lei nº 8.989, solicitar licenças para cuidar da família é possível. O servidor ou servidora efetivos podem solicitar o afastamento do trabalho para sua chefia imediata ou na sua unidade de Recursos Humanos. Apresentar os documentos necessários (relatórios e atestados que comprovem a doença e a necessidade de acompanhamento) para o agendamento da perícia na Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor – COGESS.  

 

A perícia será realizada por médico perito da COGESS por meio da análise de documentos, sem a necessidade de comparecimento do servidor ou de seu familiar. As decisões das perícias são publicadas pela COGESS no Diário Oficial da Cidade. 

 

Segundo o Decreto 58.225/18 são consideradas pessoas da família: parentes até o segundo grau, cônjuge ou companheiro de qualquer sexo, pessoa sob sua curatela ou menor sob sua guarda ou tutela.   

 

É importante informar que a licença por motivo de doença em pessoa da família não poderá ultrapassar o prazo de 24 meses e será concedida com vencimentos integrais por até um mês e, após esse tempo, com descontos de 1/3 quando o prazo de duração da licença exceder um mês e estender-se a até dois meses, de 2/3 quando o prazo de duração da licença exceder dois meses e estender-se a até seis meses e desconto total do 7º ao 24º mês. 

 

No ato do agendamento da perícia deverão ser anexados os seguintes documentos:  

  • No caso de internação, deverá ser anexada Declaração do Hospital ou o Resumo/Sumário de Alta Médica Hospitalar constando o período de internação.  

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