AUXÍLIO-DOENÇA

Definição, aplicações e formas de solicitação

Desenho de uma mão segurando cédulas de dez reais.

DEFINIÇÃO

O que é auxílio-doença?

É o benefício concedido ao servidor, correspondente a 01 (um) mês de vencimentos, após cada período de 12 (doze) meses consecutivos de Licença Médica para Tratamento de Saúde (artigo143 da Lei 8989/79).

O auxílio-doença aplica-se aos afastamentos por Acidente do Trabalho?

Não. O benefício aplica-se somente aos casos de Licença para Tratamento de Saúde do Servidor, conforme artigo 126 da Lei 8.989/79.

COMO SOLICITAR

Como solicitar o auxílio-doença?

O servidor solicita à sua chefia imediata o preenchimento do "Requerimento de Auxílio-Doença". Os aposentados devem solicitar junto à sua última unidade de lotação.

LEVANTAMENTO DOS PERÍODOS DE AFASTAMENTO

Quem realiza o levantamento dos períodos de afastamento para efeitos do auxílio-doença?

A chefia imediata ou a URH/SUGESP da unidade de lotação do servidor.

O que cabe à Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS em relação a esses períodos?

Em caso de divergência de informações em algum período de licença médica, a Unidade deverá encaminhar solicitação, via Sistema Eletrônico de Informações - SEI, à Divisão de Perícia Médica da COGESS, para manifestação/regularização.

À COGESS não cabe informar sobre os processos de auxílio-doença diretamente aos servidores. As informações devem ser solicitadas pelas respectivas URHs/SUGESPs.

PERÍODOS EM ABERTO

Que cuidado deve ser tomado para fazer jus ao benefício?

Não pode haver nenhum dia descoberto, ou seja, o cômputo do período deve ser contínuo, incluindo-se sábados, domingos, feriados e dias em que não há expediente, não sendo possível interrupção. Caso a licença termine em sábados, domingos, feriados e dias em que não há expediente, o servidor poderá solicitar prorrogação de até 08 (oito) dias antes do término da licença em curso, mediante agendamento pela unidade de lotação.

E se o período de afastamento computado não for contínuo?

A COGESS poderá prorrogar, administrativamente, mediante pedido do interessado, licença médica cujo término ocorra em sábados, domingos ou feriados, exclusivamente nas hipóteses de servidor afastado há 12 (doze) meses consecutivos, em razão de Licença Médica para Tratamento de Saúde (art. 143). Para tanto, o interessado protocola pedido dirigido à Divisão de Perícia Médica da COGESS.

RESULTADO DA SOLICITAÇÃO

Como é divulgado o resultado da solicitação?

A chefia, URH ou SUGESP do respectivo local de lotação dará ciência ao servidor quanto ao deferimento/indeferimento e mês de pagamento do benefício.