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Emita a 2ª via do IPTU, verifique se você possui débitos pendentes, acesse a legislação e leia orientações sobre cálculo, isenções, imunidades e diversos outros assuntos relacionados ao imposto.
Saiba como foram calculados os valores lançados no IPTU 2010, quais isenções foram concedidas e qual desconto é oferecido para quem efetuar o pagamento à vista do Imposto Predial e Territorial Urbano.
Confira no Edital do IPTU 2010, publicado pela Prefeitura da Cidade de São Paulo, as datas de entrega das notificações de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano para esse exercício.
Acesse as informações relativas ao IPTU 2010 de seu imóvel, tais como o dia do vencimento, o número e o valor das prestações, o valor total a ser pago, e o endereço indicado para a entrega das notificações.
Emita a 2ª Via da Guia de Recolhimento referente a uma determinada parcela do IPTU. Devem ser informados o número do contribuinte (SQL), o número da parcela a ser emitida e o exercício a que se refere.
Você pode contestar os dados constantes do lançamento do IPTU no prazo de 90 dias, contado da data de vencimento da primeira prestação. Saiba como efetuar o pedido e faça aqui o download do formulário.
Verifique se o seu imóvel possui débitos em atraso relativos ao IPTU. Para efetuar a consulta é necessário informar o número do contribuinte (equivalente ao número do cadastro do imóvel ou SQL).
Leia informações gerais sobre a Atualização de Dados Cadastrais, acesse o formulário para efetuá-la ou consulte a situação de uma atualização já feita. Veja também as perguntas e respostas sobre o assunto.
Emita e confirme a autenticidade da Certidão Negativa de Tributos Imobiliários e da Certidão de Dados Cadastrais (Valor Venal) e obtenha informações sobre outras certidões que podem ser solicitadas.
O valor do IPTU a ser pago é calculado mediante a aplicação de alíquotas (fixadas em lei) sobre o valor venal do imóvel. Conheça em detalhes a metodologia utilizada para o cálculo desse imposto.
Conheça os casos em que a lei autoriza a concessão de descontos no Imposto Predial e Territorial Urbano no Município de São Paulo. Saiba também onde e como apresentar pedido para a obtenção desses descontos.
Saiba o que se considera como excesso de área ou área de terreno não incorporada para os efeitos da incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano no Município de São Paulo, de acordo com o disposto em lei.
A Constituição Federal determina que alguns imóveis são imunes ao IPTU, não devendo, portanto, pagar esse imposto. Veja quais são esses imóveis e conheça os requisitos para que a imunidade seja reconhecida.
Uma série de leis permite a concessão de incentivos fiscais a pessoas físicas e jurídicas, que resultam na obtenção de certificados que podem ser utilizados no pagamento do IPTU. Confira quais são essas leis.
Aposentados e pensionistas, entidades culturais, agremiações desportivas e sociedades Amigos de Bairros, entre outros casos, podem requerer isenção ao IPTU, se comprovarem os requisitos determinados pela lei.
Conheça os dispositivos legais relativos ao IPTU constantes dos Decretos Consolidadores da Legislação Tributária Municipal e as leis que tratam de assuntos relacionados ao Imposto Predial e Territorial Urbano.
Veja a relação dos bancos nos quais pode ser efetuado o pagamento do IPTU, e os respectivos meios disponíveis. Saiba também quais são os acréscimos que incidem no caso de atraso no pagamento.
Caso você considere que o valor venal de seu imóvel tenha sido avaliado inadequadamente, a lei possibilita que você solicite uma avaliação especial. Saiba como efetuar o pedido e quais os documentos necessários.
O proprietário de imóvel, resultante de área maior já desdobrada, englobada ou remembrada, em débito com a Prefeitura, pode quitar a parte da dívida relativa à sua fração. Saiba como efetuar o pedido.
Os imóveis dos paulistanos prejudicados por enchentes poderão obter isenção ou remissão do IPTU no exercício seguinte ao da ocorrência da inundação. Saiba como pedir esse benefício fiscal.
Leia outras informações relacionadas ao IPTU, tais como Cadastro de Imóveis Rurais, Cadastro de Logradouros, Eleição de Domicílio Fiscal para Imóvel Construído e Localização do Número do Contribuinte.