DOC – Declaração de Operações de Cartões de Crédito ou Débito | DIMP – Declaração de Informações de Meios de Pagamento

A entrega da DIMP, por meio do Sistema DOC-DIMP, tornou-se obrigatória a partir da publicação da Instrução Normativa SF/SUREM 8/2023, inclusive para as declarações que não foram entregues nos termos das Instruções Normativas SF/SUREM 07/2020 e SF/SUREM 10/2009. AVISO: Excepcionalmente, até 31 de agosto de 2024, a DOC poderá ser apresentada no lugar da DIMP.