IPTU - Quitação de Dívidas de Ascendentes

Consulte abaixo as dúvidas frequentes sobre esse assunto.

1) O que é dívida de imóvel ascendente?

Imóvel ascendente é o antecessor, ou seja, trata-se daquele antes de ter sido desdobrado, englobado ou remembrado.

O exemplo mais comum de dívida de ascendente é um terreno onde foi construído um prédio de apartamentos. Isso significa que houve desdobramentos do ascendente em várias unidades autônomas.

Nesse caso, cada unidade autônoma é responsável, proporcionalmente, pelo pagamento da dívida do seu antecessor.


2) Quero quitar a dívida do meu imóvel ascendente. Como devo proceder?

Siga o Passo a Passo abaixo.

  • Acessar o DUC, clique aqui.
     
  • Digite o SQL (nº do contribuinte do IPTU) a ser pesquisado e o código da imagem, conforme a Fig. 1.

 

 

 

 

 

 

 

O sistema verificará, automaticamente, se há débitos do SQL ascendente. Em caso afirmativo, indicará a situação: “em aberto” ou “Dívida Ativa”.

A. Situação: “Em aberto”

Débitos que não tenham sido inscritos na Dívida Ativa são tratados pela Secretaria Municipal da Fazenda.

No DUC, após o preenchimento da tela com SQL, conforma a Fig. 1, seguir os seguintes passos:

  • Clique no ícone do exercício a ser pago.
  • Uma nova tela com o detalhamento dos valores será aberta.
  • Solicite a emissão da guia de pagamento (DAMSP), clicando sobre o ícone .


B. Situação: “Dívida Ativa”


Débitos inscritos na Dívida Ativa são tratados pela Procuradoria Geral do Munícipio.

  • Acesse o serviço Dívida Ativa – Quitar minha parte da dívida antiga de IPTU sobre terreno total (fração ideal), disponível no Portal SP 156. Clique aqui.