Descontos

Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)

O contribuinte pode requerer os seguintes descontos no IPTU, de acordo com o determinado em lei específica: 

1) Imóveis revestidos de vegetação arbórea, declarada de preservação permanente ou perpetuada 

  • Benefício Fiscal

Desconto de até 50% no Imposto Territorial Urbano para imóveis revestidos de vegetação arbórea, declarada de preservação permanente ou perpetuada, nos termos do artigo 6º do Código Florestal.

  • Canal para o pedido 

O pedido do desconto é realizado via SAV (Solução de Atendimento Virtual) Disponível neste Link.

Escolha a opção IPTU. Na sequência acesse a guia Outros Pedidos Administrativos e Pedidos de Desconto do Imposto Territorial Urbano; preencha corretamente os dados e, na tela seguinte, selecione a opção de Desconto do Imposto Territorial Urbano sobre os imóveis revestidos de vegetação arbórea, declarada de preservação permanente ou perpetuada, nos termos do artigo 6º do Código Florestal.
  

  • Documentação Necessária

Requerimento de solicitação de desconto ou de isenção do IPTU;  

Cópia da notificação de lançamento do IPTU;

- Cópia do RG e do CPF;

- Procuração pública ou particular com firma reconhecida, quando a documentação for assinada por procurador.

- Certidão de propriedade atualizada, escritura de compra e venda, auto de Imissão de Posse ou documento equivalente, com firma reconhecida;

- Planta do imóvel com levantamento da área ocupada por vegetação arbórea;

- Planta de levantamento planialtimétrico da vegetação com percentual de cobertura arbórea (não é necessário o cadastramento de exemplares)

- ART do profissional responsável pelo mapeamento da área;

- Foto aérea com a delimitação do lote para o qual se solicita a isenção de IPTU – vegetação arbórea;

- Informações quanto a dados ambientais complementares (se a área apresenta fragmento florestal, se possui APP ou VPP, nos termos do art. 4º da Lei Municipal nº 10.365/1987. Caso haja áreas verdes já averbadas, apresentar matrícula com a respectiva averbação.

 

Caso o contribuinte seja Pessoa Jurídica, adicionar à documentação:

- Certidão de breve relato ou cópia autenticada do contrato ou estatuto social consolidado;

- Ata de assembleia de eleição da última diretoria.

 

  • Canal para esclarecimento de dúvidas

Portal SP 156, serviço IPTU - Fale com a Fazenda

  

  • Legislação

Lei nº 10365/1987

Instrução Normativa SF nº 2/2023, art. 2º, k

 

 

2) Terrenos localizados na Área de Proteção aos Mananciais (ZEPAM)

  • Benefício Fiscal

Desconto de 50% no Imposto Territorial Urbano sobre os terrenos considerados não construídos, nos termos da dos incisos I, II e IV do art. 24 da Lei nº 6989/1966, localizados na área de proteção de Mananciais,  definida nas Leis Estaduais nº 898/1975 e Lei nº 1172/1976.

 

  • Canal para o pedido 

O pedido do desconto é realizado via SAV (Solução de Atendimento Virtual) Disponível neste Link.

Escolha a opção IPTU. Na sequência acesse a guia Outros Pedidos Administrativos e Pedidos de Desconto do Imposto Territorial Urbano; preencha corretamente os dados e, na tela seguinte, selecione a opção de Desconto do Imposto Territorial Urbano sobre os terrenos não construídos (localizados na ZEPAM), nos termos do art6.2º da Lei Municipal nº 11.338/1992.

 

 

  • Documentação Necessária

Requerimento de solicitação de desconto ou de isenção do IPTU

Cópia da notificação de lançamento do IPTU;

- Cópia do RG e do CPF do requerente, procurador, representante legal;

- Procuração pública ou particular com firma reconhecida, quando a documentação for assinada por procurador;

- Certidão de propriedade atualizada, escritura de compra e venda, Auto de Imissão de Posse ou documento equivalente, com firma reconhecida;

- Declaração do órgão competente de que o imóvel se encontra inserido em Zona Especial de Preservação Ambiental – ZEPAM.

 

Caso o contribuinte seja Pessoa Jurídica, adicionar à documentação:

- Certidão de breve relato ou cópia autenticada do contrato ou estatuto social consolidado;

- Ata de assembleia de eleição da última diretoria.

 

  • Canal para esclarecimento de dúvidas

Portal SP 156, serviço IPTU - Fale com a Fazenda

  

  • Legislação

Lei nº 11.338/1992, art. 2º

Instrução Normativa SF nº 2/2023, art. 2º, j.

 

3) Imóveis que forem restaurados, desde que localizados no perímetro especificado em lei, assim como os imóveis de caráter histórico ou de excepcional valor artístico, cultural ou paisagístico, preservados por lei municipal 

  • Benefício Fiscal

Desconto de 50% no Imposto Predial. 

  • Canal para o pedido

CAF- Centro de Atendimento da Fazenda Municipal. É obrigatório o prévio agendamento. Clique aqui para agendar. Escolha assunto: “Dúvidas e Orientações de IPTU”. 

  • Documentação Necessária a ser apresentada na data agendada

Requerimento de solicitação de desconto ou de isenção do IPTU;

Cópia da notificação de lançamento do IPTU;

- Cópia do RG e do CPF do requerente, procurador, representante legal;

- Procuração pública ou particular com firma reconhecida, quando a documentação for assinada por procurador;

- Certidão de propriedade atualizada, escritura de compra e venda, Auto de Imissão de Posse ou documento equivalente, com firma reconhecida;

- Cópia da Comunicação ou alvará de execução relativos à obra de restauro, ou declaração de que a obra já tinha sido iniciada, na forma prevista no Código de Edificações, até 31 de dezembro do exercício anterior ao do protocolamento do pedido. 

  • Canal para esclarecimento de dúvidas

Portal SP 156, serviço IPTU - Fale com a Fazenda 

  • Legislação

Lei 10.598/1988