Perguntas Frequentes

Veja as respostas às perguntas mais frequentes relacionadas com o trabalho desenvolvido pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Trabalho.

Você também pode consultar a base de pedidos respondidos pelo Sistema Eletrônico de Informações (e-sic).

CATE

1. Quais são os documentos necessários para o encaminhamento para vagas de emprego de pessoas com deficiência e população em vulnerabilidade social por meio do Cate?

O trabalhador deverá comparecer a uma unidade do Cate com: CPF, RG, carteira de trabalho e o número do PIS. Havendo oportunidades que sejam compatíveis com o perfil do trabalhador, ele será encaminhado para a entrevista de emprego.

2. Quais são os endereços do Cate?

 • Endereços

 MEI 

3. O que é o MEI - Microempreendedor Individual e quais são as vantagens em se tornar um?

O MEI - Microempreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se formaliza como pequeno empresário. O processo de formalização não tem custo e para ser um MEI, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano, possuir estabelecimento único e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um MEI legalizado.

Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais. Além disso, o MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Assim, pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 45,00 (comércio ou indústria), R$ 49,00 (prestação de serviços) ou R$ 50,00 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS.

 

4. Onde posso me inscrever no MEI? É possível realizar a inscrição pela internet?

A inscrição pode ser feita pelo site www.portaldoempreendedor.gov.br, porém, antes da inscrição o munícipe deverá fazer consultar se a atividade é permitida no local pretendido.

No portal, a pessoa deverá informar o CPF, data de nascimento, RG, número do título de eleitor, CEP, nº da residência e complemento, e-mail, telefone, atividade, assinalar a concordância e, finalmente confirmar a inscrição. Se a pessoa fez Declaração do Imposto de Renda nos últimos 4 anos, é necessário ter o número do recibo de entrega da última declaração entregue.

Ao realizar a inscrição, serão gerados imediatamente o CNPJ, a inscrição na Junta Comercial - NIRE, no INSS e o Alvará de Funcionamento Provisório num documento único, que é o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, exibido no Portal e que deverá ser impresso pelo MEI.

Após a formalização, a Prefeitura envia uma correspondência informando ao MEI se o CCM foi gerado ou não e quais as providências que o MEI deverá tomar para regularização das atividades escolhidas. Se o MEI não receber a correspondência, ele poderá verificar o CCM no site: www3.prefeitura.sp.gov.br/fdc_mei, no CCM é possível verificar as exigências de cada atividade e o prazo de regularização.

5. A prefeitura cancelou a minha inscrição no MEI e agora?

Após o cancelamento, não há como fazer a reativação do CCM ou do CNPJ. Se o MEI preferir ele pode fazer uma nova formalização pelo Portal do Empreendedor ou em uma das unidades do Cate, em que os atendentes estão treinados para efetuar a formalização de forma correta e dentro da egislação Municipal de São Paulo.

Se MEI efetuou pagamento dos boletos (DAS) após o mês de cancelamento, ele pode solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente na Receita Federal. Ele deverá preencher o formulário e juntar os documentos comprovatórios (Certificado de baixa, documentos da empresa, comprovante de pagamentos de DAS pagos indevidamente) e encaminhar o processo ao CAC da Receita Federal. Mais informações pelo telefone 146, da Receitafone.

6. Que nota fiscal o MEI deve emitir?

A Lei Geral das MPEs (LC 123/06) e a Resolução nº 10/2007 do Comitê Gestor do Simples Nacional dispensaram o MEI da emissão de Nota Fiscal nas operações comerciais com pessoas físicas, mas mantiveram a obrigatoriedade nas operações que o MEI realizar com pessoas jurídicas. O MEI que é prestador de serviços na cidade de São Paulo também está dispensado de emitir nota fiscal em relação aos serviços oferecidos a consumidores, pessoas físicas. Por outro lado, se prestar serviços a empresas (pessoas jurídicas), deverá emitir a nota fiscal. Neste caso, o MEI deve emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). No município de São Paulo o MEI deve emitir Nota Fiscal para: Operações Comerciais > Nota Fiscal Convencional (em papel) (ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) - Governo do Estado de São Paulo. Prestação de Serviços > Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFSe (ISS - Imposto sobre Serviços).

A NFS-e deve ser emitida on-line, por meio da internet, no endereço eletrônico http://www.prefeitura.sp.gov.br/nfe, somente pelos prestadores de serviços estabelecidos no município de São Paulo, mediante a utilização da Senha Web.


7. A atividade cadastrada no MEI exige a obtenção do ALF - Auto de Licença de Funcionamento, como faço para solicitar o ALF?

O MEI pode obter a Licença de Funcionamento pelo SLEA -Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades. O interessado deverá cadastrar uma senha individual que permitirá o acesso à área restrita, de seu interesse, no endereço eletrônico da Prefeitura (Senha WEB). O manual do SLEA pode ser acessado aqui.

Se o SLEA não atender ao MEI, será emitido um protocolo de indisponibilidade que o MEI deverá apresentar na subprefeitura para dar entrada ao processo físico de pedido de licença.

 

POT

8. O que é o Programa Operação Trabalho (POT)?

O Programa Operação Trabalho é um programa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo, com o objetivo de conceder atenção especial ao trabalhador desempregado residente no município de São Paulo, pertencente a uma família de baixa renda, visando estimulá-lo a busca de ocupação, bem como sua reinserção no mercado de trabalho. Consiste no exercício de atividades práticas e teóricas, não gera vínculos empregatícios ou profissionais, não recolhe INSS, não dá direito ao FGTS, seguro-desemprego e outros direitos previstos na CLT.

9. Quem pode se inscrever no POT?

Para se cadastrar o cidadão deve ter mais de 18 anos; morar na cidade de São Paulo no mínimo há dois anos; estar desempregado há mais de quatro meses ou não ter acumulado nos últimos 36 meses, mais de três meses de registro em carteira e previdência social e não receber seguro desemprego; renda mensal familiar de até meio salário mínimo nacional por pessoa da família.

O cálculo da renda mensal é feito por meio da somatória de todos os valores recebidos por cada integrante da família e divididos pelas pessoas pertencentes a ela. O valor resultante não poderá ser superior a 50% (cinqüenta por cento) do salário mínimo nacional vigente, por cada integrante da família excetuado apenas o benefício instituído por este programa.

10. Quais são os documentos necessários para a inscrição?

Qualquer documento emitido por instituição pública ou privada que contenha no mínimo nome do selecionado e endereço no município de São Paulo (conta de luz, água, telefone, gás ou contratos de locação de imóvel) e apresentar a carteira de trabalho. Para mais informações acesse aqui

11. Qual é o valor do auxílio mensal?

Valor do auxílio pecuniário mensal: R$ 1.367,10 - 30 horas semanais (6 horas diárias)
Valor do auxílio pecuniário mensal: R$ 911,35 - 20 horas semanais (4 horas diárias)

12. O auxílio mensal pode ser suspenso?

O auxílio é suspenso quando o beneficiário é desligado do programa ou se integra no sistema penitenciário. O beneficiário tem o direito de ser esclarecido pelo seu Supervisor por qual motivo estiver sendo desligado e caso este se negue a informar ele poderá comparecer na Coordenadoria do Trabalho da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, localizada na Av.São João, 473 - 4º andar e pedir esclarecimento.

 

PROGRAMA TEM SAÍDA 

 

13. O que é o Programa Tem Saída?

O Tem Saída é uma política pública voltada à autonomia financeira e empregabilidade da mulher em situação de violência doméstica e familiar. A ação é uma parceria entre a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Trabalho da Prefeitura de São Paulo, Ministério Público, Defensoria Pública, Tribunal de Justiça, OAB-SP e ONU Mulheres.

O Tem Saída conta com o apoio de empresas privadas, que viabilizam vagas de emprego para as mulheres atendidas pelo programa. Esse conjunto de esforços busca promover a reinserção dessas mulheres no mercado de trabalho contribuindo para a independência financeira da mulher e o fim do ciclo de violência.

Para mais informações e adesão de novas empresas envie um e-mail para temsaida@prefeitura.sp.gov.br ou ligue para o serviço SP156.

14. Como funciona?

A vítima em situação de violência doméstica e familiar poderá ser integrada ao Programa Tem Saída a partir do atendimento realizado pelo Ministério Público, Defensoria Pública, Poder Judiciário ou Delegacia.

Após passar pelos órgãos mencionados, a mulher é encaminhada aos equipamentos de seleção de emprego da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo. As candidatas passam por processo seletivo diferenciado, com apoio da equipe técnica da Secretaria e das áreas de recursos humanos das empresas parceiras. As equipes da Prefeitura e de recursos humanos das empresas receberam treinamento específico para atender as mulheres vítimas de violência.

15. Quais os documentos necessários para ingressar no Programa Tem Saída?

Ofício de encaminhamento, CPF, RG e comprovante de endereço originais. Para obter o ofício, a mulher deverá prestar queixa de violência doméstica, efetuando o Boletim de Ocorrência na Delegacia da Mulher ou qualquer delegacia mais próxima. Pode ser feito também na Defensoria Pública (Rua Boa Vista, 200 - 8º - Centro); no Ministério Público (Rua Riachuelo, 115 - Centro) ou no Tribunal de Justiça (Praça da Sé, s/n).

OBS.: O ofício tem validade de 12 meses. Caso o ofício tenha vencido, será necessário adquirir outro. Apenas o Boletim de Ocorrência não é válido para se cadastrar no programa.

16. O Programa Tem Saída, prevê o fornecimento de auxílio financeiro até que ocorra a contratação da mulher? (ex: condução para o deslocamento à entrevista)

Não.

17. Ao comparecer ao CATe, qual o prazo para obter o encaminhamento para as empresas parceiras?

Se houver vaga e o perfil for compatível e de interesse será imediato.

18. Caso a mulher não consiga comparecer na entrevista de emprego na data e horário conforme encaminhamento do Cate, a mesma será excluída do Programa Tem Saída? (exemplo: motivo de nova agressão).

Não. Será agendado novamente em um novo momento. Para tanto, a mulher precisa entrar em contato com o Cate.

19. Existe algum local onde a Prefeitura abrigará a vítima até que possa trabalhar e ter a independência financeira?

Estando essa mulher acompanhada pelo Judiciário ele fornecerá apoio/medida protetiva juntamente com os órgãos competentes .

20. Qual o procedimento do Cate para a mulher que não esteja enquadrada no perfil da vaga disponível?

Flexibilizar com as empresas parceiras e aguardar novas oportunidades. O Cate entrará em contato informando o decorrer do processo.
 

Agência São Paulo de Desenvolvimento (Adesampa)

Centro de Apoio ao Trabalho e Empreendedorismo (Cate)

Edital Costurando Pela Vida

Empreenda Fácil

Empreendedorismo e Desenvolvimento

Microempreendedor Individual (MEI) 

Programa Operação Trabalho (POT)

Programa Tem Saída

PRONATEC