Competências e Atribuições

A Secretaria 

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho (SMDET) tem por finalidade conduzir ações governamentais voltadas à geração de trabalho, emprego e renda, à redução das desigualdades regionais, ao apoio às vocações econômicas e desenvolvimento local, ao fortalecimento da cultura empreendedora, à melhoria da competitividade, à promoção do desenvolvimento econômico sustentável e da agricultura, bem como a gestão das cooperativas de material reciclável cadastradas pela Prefeitura no âmbito do Programa Socioambiental de Coleta Seletiva de Resíduos Recicláveis.

Histórico:

A seguir apresentamos o histórico institucional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho (SMDET), com descrição dos principais atos normativos que reorganizou o Órgão no decorrer dos anos.

A Pasta foi criada por intermédio da Lei Municipal 13.164, de 5 de julho de 2001, recebendo a denominação Secretaria do Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade (SDTS), destinada à implantação de programas voltados à promoção do desenvolvimento econômico com inclusão social. Incumbindo-a de implantar e coordenar o Programa Social de Garantia de Renda Familiar Mínima (PGRFMM), o Programa Bolsa Trabalho (PBT) e o Programa Começar de Novo (PCN), além outros programas especiais.

A Lei Municipal 13.178, de 17 de setembro de 2001, instituiu o Programa Ação Coletiva de Trabalho (PACT), com denominação posteriormente alterada para Programa Operação Trabalho (POT), conforme Lei Municipal 13.689, de 19 de dezembro de 2003, com o objetivo de conceder atenção especial ao trabalhador desempregado, residente no Município de São Paulo, pertencente a família de baixa renda, visando estimulá-lo à busca de ocupação, bem como à sua reinserção no mercado de trabalho. O Decreto Municipal 44.484, de 10 de maio de 2005, regulamenta o Programa Operação Trabalho (POT).

A Lei Municipal 13.841, de 7 de junho de 2004, dispôs as normas do Programa Bolsa-Trabalho (PBT), com objetivo de estimular a inserção socioeconômica, valorizar as vocações ocupacionais, desenvolver a formação, a experimentação e a habilitação profissional no local de trabalho, bem como facilitar a reinserção na vida escolar e a continuidade dos estudos de jovens. O Decreto Municipal 45.400, de 11 de outubro de 2004, regulamenta a referida Lei.

A Lei Municipal 13.799, de 19 de março de 2004, dispôs as normas do Programa Começar de Novo (PCN), com objetivo de favorecer a reinserção socioeconômica do trabalhador desempregado, com idade igual ou superior a 40 (quarenta) anos e condições físicas, morais e psicológicas compatíveis com as atividades voltadas à melhoria de sua capacitação e a seu treinamento técnico-ocupacional. O Decreto Municipal 44.548, de 30 de março de 2004, regulamenta a referida Lei.

O Decreto Municipal 45.683, de 1º de janeiro de 2005, dispôs sobre a organização, atribuições e funcionamento da Administração Pública Municipal Direta, alterando a denominação do Órgão para Secretaria Municipal do Trabalho (SMTRAB) e transferindo as atribuições de gestão do Programa de Garantia de Renda Familiar Mínima Municipal (PGRFMM) para a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS).

A Secretaria Municipal do Trabalho (SMTRAB) foi reorganizada por meio do Decreto Municipal 50.995, de 16 de novembro de 2009, competindo-lhe conduzir ações governamentais voltadas à promoção do desenvolvimento econômico e à geração de trabalho, emprego e renda na Cidade de São Paulo. A denominação do Órgão foi alterada para Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e do Trabalho (SEMDET).

Em decorrência da edição do Decreto Municipal 53.685, de 1º de janeiro de 2013, a denominação do Órgão foi alterada para Secretaria Municipal do Trabalho e do Empreendedorismo (SEMTE).

Com a edição do Decreto Municipal 53.869, de 26 de abril de 2013, a denominação da Pasta foi alterada para Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo (SDTE).

A Lei Municipal 15.920, de 19 de dezembro de 2013, estabeleceu os componentes municipais do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), integrado pela Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (CMSAN), pelo Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMUSAN-SP) e pela Câmara Intersecretarial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN-Municipal).

Diante da edição do Decreto Municipal 54.888, de 1º de março de 2014, a Supervisão Geral de Abastecimento (ABAST) e o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMUSAN-SP) foram transferidas da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras (SMSP) para Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo (SDTE).

A Câmara Intersecretarial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN-Municipal) foi regulamentada por intermédio do Decreto Municipal 55.868, de 23 de janeiro de 2015, com a finalidade de promover a articulação e a integração dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.

Como parte do processo de implementação da Política de Segurança Alimentar e Nutricional no Município, a Supervisão Geral de Abastecimento (ABAST) foi transformada em Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional (COSAN), nos termos do Decreto Municipal 56.399, de 9 de setembro de 2015.

O Decreto Municipal 57.058, de 14 de junho de 2016, regulamentou a composição, as competências e o funcionamento do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário (CMDRSS), instituído no âmbito do Plano Diretor Estratégico, conforme Lei Municipal 16.050, de 31 de julho de 2014, colegiado vinculado à Pasta que tem por finalidade propor diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas municipais para o desenvolvimento rural sustentável e solidário.

O Decreto Municipal 57.576, de 1º de janeiro de 2017, dispôs sobre a organização, as atribuições e o funcionamento da Administração Pública, alterando a denominação da Pasta para Secretaria Municipal de Trabalho e Empreendedorismo (SMTE). O Decreto Municipal 58.153, de 22 de março de 2018, reorganizou a Secretaria Municipal de Trabalho e Empreendedorismo (SMTE).

A Lei Municipal 16.974, de 23 de agosto de 2018, dispôs, entre outras providências, sobre a organização da Administração Pública Municipal Direta, alterando a denominação da Pasta para Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SMDE).

O Decreto Municipal 58.561, de 10 de dezembro de 2018, cria o colegiado Observatório da Gastronomia da Cidade de São Paulo, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, objetivando o fortalecimento da cadeia da gastronomia e da alimentação, com vistas a contribuir para a inclusão social e a geração de renda, observados os princípios de sustentabilidade ambiental e econômica, bem como da segurança alimentar.

O Decreto Municipal 58.596, de 7 de janeiro de 2019, transferiu unidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SMDE) para a Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB) o Departamento de Abastecimento (ABAST), com a Supervisão de Feiras Livres (SFL) e a Supervisão de Equipamentos de Abastecimento (SEA), o Departamento de Segurança Alimentar e Agricultura (DSAA), com a denominação alterada para Departamento de Agricultura (DA), e a Supervisão de Engenharia e Manutenção (SUEM), unidades então vinculadas à Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional (COSAN).

Com a edição da Lei Municipal 17.068, de 19 de fevereiro de 2019, a denominação do Órgão foi alterada para Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e do Trabalho (SMDET). Sua finalidade passou a ser também de conduzir ações governamentais voltadas à redução das desigualdades regionais, ao apoio às vocações econômicas e desenvolvimento local, ao fortalecimento da cultura empreendedora, à melhoria da competitividade, à promoção do desenvolvimento econômico sustentável, à segurança alimentar nutricional e à garantia dos direitos à alimentação.

A Lei Municipal 17.259, de 19 de novembro de 2020, regulamentada pelo Decreto Municipal 60.485, de 26 de agosto de 2021, instituiu o Fundo Municipal do Trabalho, Emprego e Renda de São Paulo - FUNTER, instrumento de natureza contábil, com a finalidade de financiar programas, projetos, ações e serviços do Sistema Nacional de Emprego – SINE e o Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda - CONTER, instância colegiada tripartite, de caráter permanente e deliberativo, cuja finalidade é definir, deliberar, acompanhar e fiscalizar a execução das ações e serviços do SINE, vinculando-os à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho.

O Decreto Municipal 60.038, de 31 de dezembro de 2020, reorganizou a estrutura organizacional interna da Administração Pública Municipal, instituindo, no âmbito da Pasta a Secretaria Executiva de Turismo, transferindo para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e do Trabalho (SMDET) a Coordenadoria de Turismo (COTUR) e a Coordenadoria de Eventos (COEVE). A denominação do Órgão foi alterada para Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo (SMDET).

O Decreto Municipal 60.178, de 15 de abril de 2021, transferiu da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo (SMDET) para Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME), a Secretaria Executiva de Turismo, que passou a denominar-se Secretaria Executiva de Lazer, bem como a Coordenadoria de Turismo (COTUR) e a Coordenadoria de Eventos (COEVE), criando, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo (SMDET) a Coordenadoria de Desenvolvimento do Turismo (CDT), com atribuição para formular as políticas públicas de fomento e desenvolvimento da atividade econômica voltada ao turismo.

O Decreto Municipal 60.533, de 14 de setembro de 2021, transfere a Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional (COSAN), o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMUSAN-SP), a Câmara Intersecretarial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN-Municipal) e o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário (CMDRSS) da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo (SMDET) para a Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB).

O Decreto Municipal 60.651, de 19 de outubro de 2021, instituiu o Comitê de Governança do Projeto Ligue os Pontos, sendo a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo (SMDET) membro do referido colegiado.

O Decreto Municipal 61.018, de 27 de janeiro de 2022, que atualmente regulamenta o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico - CMDE, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e trabalho, revogando o Decreto 59.504, de 08 de junho de 2020, por ilação do art. 14 do já mencionado Decreto 58.153/2018, traz a competência a essa Pasta de coordenar o processo de elaboração do Plano Municipal de Desenvolvimento Econômico - PMDE.

O Decreto Municipal 61.042, de 9 de fevereiro de 2022, transfere, entre outras providências, a Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional (COSAN), o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMUSAN-SP), a Câmara Intersecretarial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN-Municipal), o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário (CMDRSS) e a Divisão de Agricultura (DA), alterando sua denominação para Coordenadoria de Agricultura (CA), da Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB) para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo (SMDET).

A Lei 17.776, de 13 de abril de 2022, dispõe sobre a criação, alteração de denominação e extinção dos órgãos que especifica; cria cargos de provimento em comissão, bem como altera a Lei nº 16.974, de 23 de agosto de 2018, e dá outras providências, recriando a Secretaria Municipal de Turismo (SMTUR). 

O Decreto 62.330, de 20 de abril de 2023, transfere, da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP Regula para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, a gestão das cooperativas de material reciclável cadastradas pela Prefeitura no âmbito do Programa Socioambiental de Coleta Seletiva de Resíduos Recicláveis, previsto no Decreto nº 48.799, de 9 de outubro de 2007.

O Decreto 62.361, de 4 de maio de 2023, dispõe sobre a transferência da Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional – COSAN, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, para a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, bem modifica a vinculação do COMUSAN-SP e da CAISAN e altera a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica.

O Decreto Municipal 62.610, de 28 de julho de 2023, que institui o Plano Municipal de Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável da Cidade de São Paulo - com vigência até 2031 -, estabelece que compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - por meio da Coordenadoria de Agricultura – apoiar e monitorar a implementação do Plano, fornecendo todo o suporte necessário para sua execução.

 

Coordenadorias e suas atribuições:

Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico (CDE)
Formular, implementar e acompanhar as políticas públicas municipais relativas ao desenvolvimento da atividade econômica e do empreendedorismo; fomentar novos negócios para o Município, oferecendo a pertinente orientação técnica; formular, desenvolver, articular e gerenciar as políticas públicas relativas ao desenvolvimento econômico do Município; promover a integração, intercâmbio e convênios com entidades federais, estaduais e municipais, bem como órgãos internacionais e iniciativa privada, no que se refere às políticas de desenvolvimento econômico do Município; propor a concessão de incentivos para instalação de empresas comerciais, industriais e prestadoras de serviços; elaborar e acompanhar projetos relativos ao desenvolvimento econômico e trabalho, individualmente ou em parceria com outras entidades públicas ou privadas; monitorar e avaliar os impactos das ações desenvolvidas por intermédio das parcerias estabelecidas; firmar parcerias com instituições de formação profissional, visando construir conhecimento e apoiar o desenvolvimento do empreendedorismo e o fortalecimento de cadeias produtivas; monitorar as vocações regionais e as ações destinadas a fomentar o desenvolvimento local, mensurando os impactos causados na geração de trabalho, ocupação e renda; atuar na redução das desigualdades regionais; exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação.

Cordenadoria do Trabalho (CT)
Desenvolver e gerir projetos de qualificação e capacitação profissional que atendam as necessidades do mercado de trabalho; coordenar e avaliar programas e projetos que contribuam para a inserção de trabalhadores com deficiência e em situações de vulnerabilidade social, no mercado de trabalho; coordenar o Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda, avaliando tendências do futuro do trabalho no âmbito do Município; estabelecer, acompanhar e monitorar parcerias, convênios e termos de cooperação com outras esferas de governo e órgãos financiadores para o desenvolvimento de programas e projetos referentes à sua área de atuação; exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação.

Coordenadoria de Agricultura (CA)
A Coordenadoria de Agricultura - CA é responsável por implementar ações para desenvolvimento rural sustentável e o fortalecimento da agricultura urbana e periurbana. As ações desenvolvidas pela Coordenadoria de Agricultura visam apoiar diretamente as agricultoras e agricultores da cidade, através da Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) prestadas pelas Casas de Agricultura Ecológicas da Cidade, com a missão de estimular a adoção de melhores técnicas e práticas de cultivo, bem como o desenvolvimento econômico das atividades, promovendo a inclusão produtiva e renda. O foco do trabalho da Coordenadoria é promover a inclusão produtiva, segurança alimentar, emprego e renda, através do fortalecimento das cadeias produtivas sustentáveis, promoção da conservação do solo, água e vegetação nativa, fomento a transição para sistemas orgânicos e agroecológicos de cultivo, e desenvolvimento das iniciativas comunitárias e educacionais de agricultura na cidade.

Normas Jurídicas
Todas as normas jurídicas aplicáveis as competências e atribuições da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico eTrabalho podem ser acessadas aqui