Perguntas e Respostas

Operação de Crédito - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras

Pergunta 1:
Face ao exposto no item 2.1.9.1. do Edital da chamada pública SF/OPCRED Nº 01/2020 em relação ao encargo variável, questionamos se existe obrigatoriedade da apresentação da proposta ser em TR (Taxa Referencial), ou poderá ser utilizado o CDI.

Resposta:
As propostas deverão ser apresentadas obrigatoriamente tendo como encargo variável a Taxa Referencial - TR, conforme item 2.1.9.1.

Pergunta 2:
Gostaríamos de esclarecer a razão de os juros remuneratórios serem indexados à Taxa Referencia TR.
Existe a possibilidade de aditar a Chamada Pública para transformar os juros pré-fixados ou atrelá-los a outro indexador como CDI ou IPCA?
Temos dificuldades de funding de longo-prazo (como o financiamento em questão) atrelados à TR, uma vez que o mercado de hedge de mercado para tal taxa é praticamente inexistente.


Resposta:

Informamos que, em 08 de outubro de 2019, o Município realizou consulta sobre o financiamento do Projeto Chucri Zaidan questionando as instituições financeiras quanto à possibilidade de ofertarem propostas mais vantajosas que as condições da linha de crédito subsidiada pelo Governo Federal/Caixa Econômica Federal.

Como houve interesse de outros bancos em oferecer propostas mais atrativas que a mencionada, foi dado prosseguimento à abertura da Chamada Pública SF Nº 01/2020.

Vale observar que essa linha de crédito federal subsidiada apresenta a Taxa de Referência (TR) como forma de atualização do saldo devedor, razão pela qual ela está prevista na Chamada Pública para viabilizar a comparabilidade das propostas.

Ressaltamos que a linha de crédito em questão oferecida pela Caixa Econômica Federal é pública e constante do endereço eletrônico http://www.caixa.gov.br/poder-publico/programas-uniao/urbanizacao-transporte-infraestrutura/pro-transportes/, bem como pela Instrução Normativa nº 27, de 11 de julho de 2017, emitida pelo Ministério das Cidades.


Pergunta 3:
A PMSP poderia aceitar um contrato de financiamento sob leis de New York?
Resposta:

Informamos que o contrato de empréstimo será regido pela legislação brasileira vigente no momento da contratação, conforme item 10.4 da Chamada Pública SF/OPCRED nº 1/2020.


Pergunta 4:
Diante das condições de mercado atuais, gostaria de confirmar se a data da entrega de envelopes permanece inalterada e se a tabela de Custo Máximo do Tesouro permanecerá sendo respeitada?
Resposta:
Confirmamos que o prazo para envio das propostas é até as 14h do dia 20/03/2020, conforme item 5.4 da Chamada Pública.
Com relação ao segundo ponto do questionamento, entendemos que, em tese, a tabela de “Custo Máximo do Tesouro” deverá ser respeitada. No entanto, considerando as peculiaridades da formatação de prazos e encargos financeiros da presente Chamada Pública, não descartamos a possibilidade de a Secretaria do Tesouro Nacional eventualmente ter interpretação diversa quanto ao critério de observância do referido custo máximo, salvo melhor juízo.


Pergunta 5:
A realização do presente processo e contratação da operação de crédito foi devidamente autorizada pela Câmara Municipal? Qual a legislação que ampara a autorização do Poder Legislativo?
Resposta:
Sim, a presente operação de crédito está autorizada pela Lei Municipal n 17.254 de 26 de dezembro de 2019.


Pergunta 6:
Em relação ao "Market Flex" (instabilidade de mercado as condições poderão ser alteradas) disposição conhecida no mercado financeiro para negociações semelhantes ao objeto ora licitado, pedimos ratificar nosso entendimento de que haverá cláusula de Market Flex no contrato de empréstimo a ser firmado entre o licitante vencedor e o Município?
Resposta:
Conforme item 10.3 da Chamada Pública, na eventualidade de relevante instabilidade do mercado financeiro, é permitida, até o momento do encaminhamento do pleito à Secretaria do Tesouro Nacional, nos termos do Manual para Instrução de Pleitos e mediante decisão favorável da Secretaria Municipal da Fazenda, a revisão dos termos da proposta ou a sua desistência por parte da proponente, desde que objetivamente fundamentada.


Pergunta 7:
Pedimos ratificar nosso entendimento de que a operação de crédito objeto do Edital em referência, a assinatura do contrato e respectivo desembolso estão condicionadas às aprovações prévias necessárias, inclusive da Secretaria do Tesouro Nacional e do Banco Central do Brasil, observadas todas as regras de contingenciamento de crédito com o Setor Público, inclusive os limites previstos na Resolução 4589/2017, do Conselho Monetário Nacional. Pedimos, ainda, confirmar que caso não haja as devidas aprovações ou existência de limites para a sua contratação, a proposta será cancelada sem qualquer ônus para a Instituição financeira vencedora.
Resposta:

Confirmamos os entendimentos constantes do presente questionamento.

Pergunta 8:
Em relação ao processo de cadastramento da operação de crédito no SADIPEM, considerando que o cadastro depende de informações da operação de crédito pretendida na Resolução 4589/2017, do Conselho Monetário Nacional - Bacen, pedimos confirmar nosso entendimento de que o Município indicará representantes com conhecimento técnico necessário e respectivas informações e documentos do Município para realizar os procedimentos e cadastramento necessários no SADIPEM objetivando a obtenção da aprovação da operação.
Resposta:

Confirmamos os entendimentos constantes do presente questionamento.

Pergunta 9:
Considerando os itens 2.1.6., 2.1.6.1, 2.1.6.2, 2.1.6.3. do chamamento público, as condições da operação são: prazo de carência de 1 (um) ano, amortização em 20 (vinte) anos e prazo total (A+B): 21 (vinte e um) anos e ainda, o item 2.1.7. os desembolsos serão efetuados ao longo dos 24 primeiros meses, sendo 8 parcelas trimestrais e a primeira após 90 dias da contratação, solicitamos esclarecimento se a carência considerada é de 1 (um) ano após cada desembolsos mantendo o prazo total (A+B): 21 (vinte e um) anos?
Resposta:

O termo inicial do prazo de carência dar-se-á a partir da data de assinatura do contrato, independente das datas em que os respectivos desembolsos vierem a ocorrer.

Pergunta 10:
O item 2.1.9.1 estabelece como encargo variável a TR (Taxa Referencial) e a União publica a tabela de preços máximos em percentual do CDI, assim questionamos se é possível enviar a proposta em percentual do CDI ou CDI+?
Resposta:

Não é possível o encaminhamento de propostas na formatação de encargo sugerida pelo presente questionamento.

Pergunta 11:
O item 2.2. informa que o Município se empenhará para obtenção de Garantia da União mediante à prestação de contragarantia ao Tesouro Nacional. Caso a União Federal não concorde em garantia a operação de crédito objeto da referida Chamada Pública, qual será a garantia apresentada pelo Município?
Resposta:

A presente Chamada Pública prevê somente a possibilidade de contratação da operação de crédito mediante garantia da União Federal.

Pergunta 12:
O item 3.1 estabelece que a periodicidade dos desembolsos poderá ser alterada após a contratação, mediante prévia comunicação à instituição financeira conforme a necessidade que a execução dos projetos demandar, respeitado limite de 24 meses contados do momento da contratação. O contrato estipulará qual será o prazo para comunicação prévia para alteração da periodicidade de desembolsos?
Resposta:

O contrato poderá prever um prazo para a comunicação da necessidade de reprogramação dos desembolsos a serem realizados.

Pergunta 13
Solicitamos à gentileza de nos fornecer as informações conforme os modelos de cronogramas em anexo.
Resposta:

Consulte os arquivos

Cronograma de Liberação das Operações Contratadas Autorizadas e em Tramitação

Cronograma de pagamento das Dívidas Contratadas e a Contratar

Cronograma Físico-Financeiro do Empreendimento


Pergunta 14:
Poderiam, por gentileza, confirmar se a data de entrega das propostas permanece até as 14 horas do dia 20/03/2020?
Resposta:
Confirmamos que o prazo para envio das propostas é até as 14h do dia 20/03/2020, conforme item 5.4 da Chamada Pública.