Projeto Criar capacita jovens para atuar na área audiovisual

Texto: Célio Soares

O convênio firmado entre a Prefeitura de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal do Trabalho e o Instituto Criar de TV, Cinema e Novas Mídias, idealizado por Luciano Huck, capacita 150 jovens com idade entre 16 e 20 anos,  selecionados no âmbito do Programa Bolsa Trabalho, para atuar no setor de audiovisual. É a sexta turma do curso, que já formou 700 jovens desde 2003. Segundo o secretário municipal do Trabalho, o objetivo do projeto é ampliar as oportunidades de inserção profissional e social de jovens de baixa renda no mundo do trabalho por meio de um programa de formação sociocultural e técnica na área de audiovisual.
 

O curso tem a duração de 10 meses, período  no qual serão realizadas oficinas socioculturais de Criatividade & Expressão, Comunicação, Projetos & Ação Social. História da TV e do Cimena e Trabalho & Sociedade. Os jovens podem escolher se especializar em uma das 11 oficinas técnicas como: Animação, Computação Gráfica, Edição, Operação de Câmera, Produção, Operação de Áudio, Operação de Luz e Elétrica, Cenografia, Figurino, Cabelo, Maquiagem e Vídeos Interativos. Os candidatos ao processo seletivo são indicados por um grupo de mais de 60 ONGs e escolas públicas. Mas de 70% dos jovens formados estão trabalhando na área.

A Secretaria do Trabalho é responsável pela concessão de auxílio pecuniário e de subsídios para deslocamento aos jovens beneficiários, no  valor mensal de R$ 534,75. Os requisitos para participar do curso obedecem as normas estabelecidas pelo Programa Bolsa Trabalho da Secretaria Municipal do Trabalho: ter entre 16 e 20 anos de idade; pertencer a famílias de baixa renda; estar matriculado em cursos vinculados ao sistema nacional de ensino e manter freqüência igual ou superior a 85% (oitenta e cinco por cento) das aulas do mês do beneficio, ou ter concluído o ensino de nível médio, inclusive profissionalizante; ser residente e domiciliado no município de São Paulo há mais de dois anos; estar desempregado ou não receber rendimentos brutos mensais que ultrapassem 50% do salário mínimo nacional vigente; não ultrapassar o limite de faltas estipuladas no Termo de Compromisso e Responsabilidade e não estar recebendo seguro desemprego.