Procura por habilitação ao seguro-desemprego nos CATs aumenta mais de 50%

Texto: Gabriel Aquino

A habilitação ao seguro-desemprego, um dos principais serviços oferecidos pelas unidades do CAT – Centro de Apoio ao Trabalho, tem demonstrado um crescimento significativo e constante de sua demanda. Em janeiro deste ano, foram habilitados 7.601 trabalhadores bem acima do registrado no mesmo período de 2010 quando ocorreram 6.120 habilitações. Já em fevereiro, o aumento atingiu 56,85% comparando-se com fevereiro do ano passado. Em 2011, os CATs já registraram 18.242 requerimentos do benefício enquanto que em 2010, foram 100.768.

Para o supervisor do Programa Seguro-Desemprego, da Semdet – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e do Trabalho, Valdecy Pereira Brito, o principal fator que contribuiu para esse aumento, foi a ampliação e eficiência dos CATs: “As pessoas estão percebendo que o CAT atende rápido, não há filas e nem burocracia. Em apenas 15 minutos se consegue a habilitação” afirma.

Brito afirma ainda que outra vantagem do serviço, é que o munícipe pode se inscrever para oportunidades de emprego, sem que isso interfira no recebimento do benefício: “O requerente ainda pode se candidatar a uma das milhares de vagas de emprego que o CAT oferece, sem qualquer prejuízo no recebimento do seu beneficio. O sistema libera uma parcela a cada 30 dias de desemprego do cidadão, contados a partir da data de demissão. As parcelas são liberadas mesmo se o requerente estiver trabalhando com registro em CTPS” conclui.

Os trabalhadores interessados na habilitação ao seguro-desemprego devem comparecer em qualquer unidade do CAT com os seguintes documentos: Requerimento do Seguro-Desemprego (duas vias - verde e marrom); cartão do PIS-PASEP, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão; Carteira de Trabalho e Previdência Social- CTPS; TCRT - Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, devidamente quitado; Documentos de Identificação - carteira de identidade, certidão de nascimento, certidão de casamento com o protocolo de requerimento da identidade (somente para recepção), carteira nacional de habilitação (modelo novo), carteira de trabalho (modelo novo), passaporte ou certificado de reservista; 3 últimos contracheques dos 3 meses anteriores ao mês de demissão e documento de levantamento dos depósitos do FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, extrato comprobatório dos depósitos, relatório da fiscalização ou documento judicial (Certidão das Comissões de Conciliação Prévia / Núcleos Intersindicais / Sentença / Certidão da Justiça).

O trabalhador que conseguir a habilitação ao seguro-desemprego receberá as parcelas na seguinte ordem:

- 30 dias de desemprego - 1 parcela
- 45 dias de desemprego - 2 parcelas
- 75 dias de desemprego - 3 parcelas
- 105 dias de desemprego - 4 parcelas
- 135 dias de desemprego - 5 parcelas

 

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