CPF passa a ser obrigatório para utilização dos serviços nos CATs

Por: Regina Ramalho

Desde o dia 11 de março de 2011, é obrigatória a apresentação do CPF e do nº do PIS para utilização dos serviços prestados nas unidades de atendimento do CAT- Centro de Apoio ao Trabalho, incluindo os móveis e o Itinerante. A obrigatoriedade veio juntamente com a nova versão do Sigae- Sistema de Gestões de Ações de Emprego, do Ministério do Trabalho e Emprego.


Para se inscrever os candidatos em busca de trabalho ou qualificação profissional devem comparecer a um dos endereços do CAT mais próximo de sua residência e apresentar RG (original), CPF e, caso possua, Carteira de Trabalho e nº do PIS. Quem ainda não possui a Carteira de Trabalho pode tirar o documento na hora, dentro do próprio CAT. Para isso são necessárias a apresentação do RG ou certidão de nascimento (originais) e uma foto 3X4 em fundo branco. Caso o trabalhador não tenha o PIS, o número desse documento será gerado no primeiro atendimento.

Outras informações estão disponíveis no site www.prefeitura.sp.gov.br/trabalho ou na Central de Atendimento ao Munícipe pelo telefone:156.

 

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