Opção ao Simples Nacional pode ser feita até o dia 30 de janeiro

De Brasília,

As empresas interessadas em optar pelo Simples Nacional podem realizar a operação até o dia 30 de janeiro de 2015, pelo Portal do Simples Nacional. Em caso de aprovação, a entrada no Simples retroagirá ao dia 1 de janeiro, para fins de tributação.

A sanção da Lei 147/14, que atualizou o modelo de tributação, promoveu a universalização do Simples, determinando que a opção acontecesse pelo porte da empresa e não mais pela atividade. Com isso, todos os negócios com faturamento de até R$ 3,6 milhões poderão optar pelo Simples.

O Simples é um regime compartilhado (União, estados e municípios) de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos, aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Com a opção, as empresas passam a ter em apenas um boleto a cobrança de oito impostos: ICMS, ISS, Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, IPI, Contribuição Social de Lucro Líquido (CSLL), Cofins, PIS/PASEP e a Contribuição Patronal Previdenciária.

A medida possibilita a adesão ao Simples de 142 novas categorias com abrangência inicial de aproximadamente 450 mil empresas.

Confira o roteiro, elaborado pela Receita Federal, com as principais orientações para quem vai optar pelo Simples: http://goo.gl/1bp3wP

Fonte: Secretaria da Micro e Pequena Empresa - SMPE

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