Servidor municipal terá ponto facultativo nos dias 24 e 31

Deverão funcionar somente as unidades cujas atividades não sofram solução de continuidade

Por: Cristina Braga

As repartições públicas vão ter, nos dias 24 e 31, (terças-feiras) ponto facultativo em função das duas semanas comemorativas das festas de Natal e Ano Novo, segundo Decreto Municipal publicado nesta quinta-feira, dia 5 de dezembro, no Diário Oficial.

Nas duas semanas comemorativas, os órgãos da administração direta, autárquica e fundacional poderão, a critério de seus titulares, organizar o recesso compensado, mediante a formação de duas turmas de trabalho que se revezarão nas respectivas semanas. No entanto, o expediente para atendimento ao público deve obedecer ao horário normal de funcionamento de cada unidade.

O servidor que integrar as turmas de recesso compensado deverá comparecer ao trabalho em uma das duas semanas, obrigatoriamente, não podendo ter faltas abonadas.

O funcionário que estiver de férias regulamentares nas duas semanas comemorativas, ainda que parcialmente, não poderá participar do recesso compensado.

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