Convênio entre a Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo e a OIT sobre Trabalho Decente vai até 2016

Por: Cristina Braga

Agenda Municipal de Trabalho Decente será desenvolvida até 31 de dezembro de 2016. São Paulo será a primeira cidade-sede a aderir ao Pacto pelo Trabalho Decente na Copa.


A Prefeitura de São Paulo instituiu no dia 7 de Outubro, o Decreto que regulamenta a Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Escravo do País, para prevenir e combater o uso de trabalho forçado e de trabalho infantil, bem como o tráfico de pessoas para fins de exploração laboral e sexual.


Pelo convênio firmado entre a Prefeitura e a OIT (Organização Internacional do Trabalho) deverá ser elaborada, promovida e implementada a Agenda Municipal de Trabalho Decente até 31 de dezembro de 2016. Trabalho decente é definido como o trabalho produtivo adequadamente remunerado, exercido em condições de liberdade, equidade e segurança, capaz de garantir uma vida digna.


Para acompanhar as iniciativas na área foi instalado também o Comitê Municipal pelo Trabalho Decente. Serão reunidos nove representantes do Poder Municipal e um da OIT (Organização Internacional do Trabalho). Segundo o Decreto de criação do Comitê, poderão ainda ser convidados membros da Delegacia Regional do Trabalho e da Procuradoria Regional do Trabalho.


Segundo o Secretário Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo (SDTE) Eliseu Gabriel, “o trabalho decente é uma condição fundamental para a superação da pobreza, a redução das desigualdades sociais, a garantia da governabilidade democrática e o desenvolvimento sustentável”.


A coordenação das atividades do Comitê caberá ao representante da Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo (SDTE). O Comitê contará com uma Secretaria Executiva, a cargo da Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo, competindo-lhe prestar o apoio administrativo para a consecução dos trabalhos e deve apresentar, até 20 de dezembro de 2013, o Plano de Ação concernente à elaboração da Agenda Municipal do Trabalho Decente.

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