Os CATs passam a exigir o novo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho

Os Centros de Apoio ao Trabalho sãos os responsáveis pela recepção da documentação para o recebimento do Seguro desemprego, além de auxiliar o profissional a encontrar uma nova oportunidade de emprego, com a possibilidade de se fazer um curso de qualificação. Documento é indispensável para rescisão contratual e fundamental para que o trabalhador consiga sacar o seguro desemprego e FGTS.

 

Por: Cal Francisco

Por determinação do Ministério do Trabalho e Emprego, todas as empresas, desde sexta-feira, 1º., são obrigadas a entregar ao trabalhador, com o desligamento profissional, um novo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), de acordo com a Portaria de número 1.057, publicada no Diário Oficial da União em julho do ano passado. O novo formulário será exigido sempre que na rescisão de contrato de trabalho não for utilizado o sistema Homolognet.

 

O Gerente de Seguro Desemprego da Secretaria Municipal do Trabalho e do Empreendedorismo de São Paulo Valdecy Pereira Brito avalia como positivas as mudanças. “Muitas das rescisões contratuais que chegam aos nossos CATs têm algum tipo de erro, com valores mais baixos do que aquilo que deveriam ser, por exemplo”, revela Valdecy. Os Centros de Apoio ao Trabalho sãos os responsáveis pela recepção da documentação para o recebimento do Seguro desemprego, além de auxiliar o profissional a encontrar uma nova oportunidade de emprego, com a possibilidade de se fazer um curso de qualificação. Valdecy Pereira Brito enfatiza que desde sexta-feira, 1º., os CATs só receberão os documentos rescisórios de acordo com o novo modelo definido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O novo TRCT objetiva imprimir mais clareza e segurança para o empregador e para o trabalhador em relação aos valores rescisórios pagos e recebidos por ocasião do término do contrato de trabalho. As horas extras, por exemplo, são pagas atualmente com base em diferentes valores adicionais, conforme prevê a legislação trabalhista, dependendo do momento em que o trabalho foi realizado. No antigo TRCT, esses montantes eram somados e lançados, sem discriminação, pelo total das horas trabalhadas em um único campo. No novo formulário, as informações serão detalhadas.

Dessa forma, para o Gerente de Seguro Desemprego da Secretaria Municipal do Trabalho e do Empreendedorismo, a responsabilidade de fiscalizar a entrega do formulário correto também é do trabalhador, maior interessado no assunto. Valdecy esclarece que a mudança no formato do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho vai afetar pelo menos 40 milhões de pessoas que trabalham com carteira assinada, já que a Portaria número 1.057, redefinindo o modelo do documento, é federal.

Os Termos de Homologação e o Termo de Quitação são impressos em quatro vias, uma para o empregador e três para o empregado, sendo que duas delas são utilizadas pelo trabalhador para sacar o FGTS e solicitar o recebimento do seguro-desemprego.