MP-SP promove seminário sobre a responsabilização de PJs por atos ilícitos contra a administração pública

Controlador geral do município, Mário Vinícius Spinelli, falou sobre a regulamentação da chamada Lei Anticorrupção pela Prefeitura de São Paulo

  

A Escola Superior do Ministério Público de São Paulo promoveu nos dias 14 e 15 de agosto o seminário “Responsabilização Administrativa e Civil da Pessoa Jurídica pela Prática de Atos Contra a Administração Pública – Lei Nº 12.846/13”. No painel intitulado “Responsabilização administrativa no âmbito federal, estadual e municipal”, o controlador Mário Vinícius Spinelli falou sobre a regulamentação da lei pela Prefeitura de São Paulo, publicada no Diário Oficial no mês de maio.

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Em sua apresentação, Spinelli mostrou os principais desafios e os avanços da Controladoria Geral do Município em seu primeiro ano de atuação e destacou a importância da chamada “Lei Anticorrupção”, que permitirá a aplicação de multas de até 20% do faturamento bruto às empresas que se beneficiarem de atos ilícitos contra a Administração Municipal. O controlador também relembrou o esquema no qual construtoras pagaram propinas para servidores municipais para reduzir o valor do Imposto Sobre Serviços (ISS) pago nas obras. Desbaratado pela Controladoria em 2013, o caso é considerado um dos maiores escândalos de corrupção da história do município, com prejuízo estimado de R$ 500 milhões aos cofres públicos. “Lamento muito que a Lei Nº 12.846/13 ainda não estivesse em vigor quando esse caso foi descoberto. As empresas do setor imobiliário, que se colocaram como vítimas dos fiscais, poderiam ter recebido punições extremamente rigorosas. Espero que com a nova lei também haja uma mudança de conduta dos empresários, que não podem compactuar com a corrupção”, ressaltou Spinelli.

Regulamentação no município

A regulamentação da Lei Nº 12.846/13 foi elaborada com base em duas diretrizes principais: proporcionar segurança jurídica e assegurar sua eficácia e imediata aplicação. Nesse sentido, um dos principais aspectos do Decreto nº 55.107 foi atribuir exclusivamente à Controladoria a competência para instaurar sindicâncias e conduzir os processos administrativos para apurar a responsabilidade das empresas em atos ilícitos envolvendo o município. Além de propiciar maior segurança jurídica, a concentração da atribuição tem o objetivo de permitir a uniformização de entendimentos e facilitar a capacitação dos servidores envolvidos.

Os procedimentos poderão ser instaurados por iniciativa da própria controladoria ou a partir de denúncias.

Comissões processantes formadas por três servidores estáveis designados pela CGM serão responsáveis pela condução dos processos administrativos. A Controladoria poderá requisitar servidores de outros órgãos ou entidades da administração pública municipal para fazer parte da comissão, que terá 180 dias para concluir os processos e sugerir as sanções a serem aplicadas. Se necessário, o prazo poderá ser prorrogado.

As empresas poderão atenuar as penalidades por meio de acordos de leniência, também celebrados única e exclusivamente com a Controladoria. Caso colaborem efetivamente com as investigações e admitam a prática do delito, poderão obter uma redução de até 2/3 no valor da multa. A existência de mecanismos internos de compliance também serão considerados como atenuantes pela Controladoria. As propostas de acordos de leniência serão mantidas em sigilo. “A lei permitirá o combate da corrupção com o rigor que o tema merece. Além disso, a implementação de programas de compliance e o estabelecimento de acordos de leniência contribuirão para a melhoria da relação entre os setores público e privado”, destaca o controlador geral.

Durante o processo administrativo, a empresas poderão recorrer. Uma vez condenadas, serão obrigadas a dar ampla divulgação à condenação.

Os relatórios finais dos processos serão encaminhados pela Controladoria ao Ministério Público e, conforme a natureza do ilícito praticado, também poderão ser enviados à Controladoria Geral da União (CGU) e ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). Além disso, será criado um cadastro municipal das empresas enquadradas na Lei 12.846/2013.

Penalidades
Os infratores estarão sujeitos a multas que variam de 0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício, além de serem obrigados a ressarcir aos cofres públicos os valores desviados. Caso não seja possível utilizar o faturamento como referência, poderão ser aplicadas multas até o valor de R$ 60 milhões. A Controladoria poderá, ainda, determinar a desconsideração da pessoa jurídica e solicitar a interposição de ação judicial com o objetivo de promover a dissolução da empresa. Todas as receitas resultantes da aplicação da Lei 12.846/2013 serão vinculadas a um fundo, que custeará exclusivamente ações nas áreas de saúde e educação.

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