Comissão Municipal de Acesso à Informação - CMAI

A Comissão Municipal de Acesso à Informação (CMAI) foi instituída por meio do Decreto Municipal nº 53.623/2012, o qual regula a Lei de Acesso à Informação no âmbito municipal, e possui as seguintes atribuições: 

  • Classificar informações em graus de sigilo por meio dos chamados “Termos de Classificação”, bem como tomar todas as providências necessárias, como requisitar de órgãos, entidades ou autoridades municipais informações ou esclarecimentos sobre o documento ou a informação a serem classificados;
     
  • Rever a classificação de informações nos graus ultrassecreto ou secreto, no máximo, a cada 4 anos;
     
  • Atuar como terceira - e última - instância recursal de apreciação de pedidos de acesso à informação encaminhados pelos munícipes aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal via sistema e-SIC;
     
  • Apresentar ao Prefeito, a cada ano, relatório sobre o cumprimento da Lei de Acesso à Informação;
     
  • Deliberar sobre qualquer assunto relativo à aplicação da Lei Federal nº 13.709/2018, a chamada Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), pelos órgãos do Poder Executivo.

Composição

A composição do Colegiado está prevista no rol de incisos do art. 52 do Decreto Municipal nº 53.623/2012. São seus integrantes:

  • o Secretário de Governo Municipal;
     
  • o Secretário Municipal de Justiça;
     
  • o Secretário Especial de Comunicação;
     
  • o Secretário Municipal da Fazenda;
     
  • o Secretário Municipal das Subprefeituras;
     
  • o Secretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;
     
  • o Controlador Geral do Município;
     
  • 1 (um) representante do Gabinete do Prefeito.

O art. 52, § 1º, do Decreto Municipal nº 53.623/2012 ainda estabelece que os Secretários Municipais de cada uma das Pastas que compõem a Comissão poderão indicar para representá-los o Secretário Adjunto ou o Chefe de Gabinete ou, quando não houver Secretário Adjunto, um servidor ocupante de cargo ou função diverso, a seu critério. Faz-se uma exceção no caso do Controlador Geral do Município, que somente pode indicar o Chefe de Gabinete para representá-lo, conforme disposto no art. 52, § 2º, do Decreto Municipal nº 53.623/2012.

O Controlador Geral do Município exerce a função de presidente da Comissão.

Funcionamento

A CMAI se reúne, ordinariamente, uma vez por mês, conforme disposto no art. 54 do Decreto Municipal nº 53.523/2012, seguindo o calendário deliberado pelos membros na última reunião do ano anterior.

Nas reuniões, são apresentados todos os expedientes pautados para deliberação na referida sessão: recursos em terceira instância em pedidos de acesso à informação, termos de classificação em sigilo ou mesmo quaisquer outras discussões pertinentes a serem apreciadas pela Comissão. Ressalta-se que, quando houver empate na deliberação dos membros, o presidente da Comissão poderá exercer o voto de qualidade.

A Comissão ainda tem competência para sua auto-organização, sendo responsável pela elaboração, revisão e adequação do seu Regimento Interno, bem como por todas as questões administrativas que têm relação com o seu funcionamento.

Secretaria Executiva

A Secretaria Executiva da CMAI fica a cargo da Controladoria Geral do Município e possui as seguintes atribuições:

  • recepcionar as demandas e expedientes que devem ser apreciados pela Comissão;
     
  • elaborar as pautas e organizar os documentos e reuniões da Comissão;
     
  • designar as relatorias dos recursos em 3ª instância nos pedidos de acesso à informação e apresentar aos respectivos relatores uma sugestão de relatório do respectivo recurso;
     
  • estabelecer contato com os membros da Comissão para tratar de assuntos a ela relativos;
     
  • disponibilizar publicamente as respectivas atas e relatórios;
     
  • estabelecer contato com os órgãos da Administração Pública Municipal para atendimento das disposições que resultam das deliberações da Comissão;
     
  • executar quaisquer outras atividades administrativas necessárias ao regular andamento dos trabalhos da Comissão.


Regimento Interno

O Regimento Interno da CMAI é o conjunto de disposições normativas que regulamentam e organizam o funcionamento da Comissão. Por meio da Resolução nº 01/CMAI/2023, foi instituído o Regimento Interno da CMAI que encontra-se atualmente vigente.

Súmulas

Súmulas são enunciados normativos que representam entendimentos consolidados pela Comissão a partir da tomada de reiteradas decisões sobre um mesmo assunto ou questão. Na medida em que determinado assunto passa a ser frequentemente apresentado pelos munícipes por meio de recursos em 3ª instância nos pedidos de acesso à informação, os membros da Comissão, com base no histórico das deliberações tomadas nestes casos, instituem um enunciado que pode ser utilizado como referência dentro da estrutura de atendimento dos pedidos de acesso à informação para melhorar a sua eficiência.

De um lado, elas evitam que os pedidos de acesso à informação tramitem de forma demorada até sua conclusão, viabilizando a apresentação de uma resposta ao munícipe em prazo razoável para que tenha sua demanda resolvida rapidamente. De outro, elas otimizam o trabalho da Comissão, permitindo que as demandas mais relevantes alcancem a 3ª instância recursal e possam ser apreciadas com a devida atenção, evitando que se gaste tempo com demandas de simples solução e que já foram objeto de deliberação pelo colegiado em momentos anteriores.

Boletins de Jurisprudência

O boletim de jurisprudência é um documento disponibilizado bimestralmente no qual encontram-se registradas discussões relevantes e deliberações tomadas em 3ª instância nos pedidos de acesso à informação registrados via sistema e-SIC, bem como demais informações relacionadas a outras competências da CMAI.

Decreto Municipal nº 53.623/2012 
 

Regimento Interno da Comissão Municipal de Acesso à Informação


Acesse para mais informações sobre a CMAI, Súmulas e Atas das reuniões