Lei institui Refis para micro e pequenas empresas

Medida cria um programa específico para regularização dos tributos das microempresas, além das de pequeno porte, optantes pelo Simples Nacional

 

O governo publicou, nesta segunda-feira (09), a Lei Complementar nº 162/2018, que instituiu o Refis das micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional. A medida cria um programa que permite às companhias parcelar os débitos tributários com condições facilitadas e descontos em multas e em encargos legais.


Segundo o texto publicado no Diário Oficial, as organizações devem pagar pelo menos 5% do valor dos débitos vencidos até novembro do ano passado, sem descontos, e em até cinco parcelas mensais e sucessivas. O valor mínimo das prestações será de R$ 300,00 (trezentos reais), exceto no caso dos Microempreendedores Individuais (MEIs), cujo valor será definido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).


As companhias interessadas podem aderir ao parcelamento em até noventa dias, já que a lei complementar entra em vigor na data da publicação. A renúncia fiscal estimada é de R$ 7 bilhões em 15 anos. De acordo com o Sebrae, o programa deve beneficiar cerca de 600 mil empresas brasileiras, com dívidas de aproximadamente R$ 20 bilhões com a União. 

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Por: Arhiam Silva
arhiamsilva@prefeitura.sp.gov.br

 

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