Programa de Inclusão Econômica estimula pessoas com deficiência a ingressar no mercado de trabalho

Objetivo é ampliar o acesso a opções de geração de renda e promover a inclusão de públicos vulneráveis

 

O prefeito João Doria lançou nesta quarta-feira, 20, o Programa de Inclusão Econômica (PRIEC), uma parceria entre as secretarias municipais de Trabalho e Empreendedorismo e da Pessoa com Deficiência (SMPED), sua primeira edição será voltada para as pessoas com deficiência que buscam conquistar uma vaga no mercado de trabalho ou investir no empreendedorismo.

Para a secretária, Aline Cardoso, a ação auxilia a população que está sem uma ocupação profissional e com dificuldades para gerar renda. “São essas iniciativas que fazem com que possamos transformar a vida das pessoas. Nós temos que fazer ações concretas que aproximem os candidatos do que eles realmente necessitam. A boa política pública é essa, analisarmos o que precisa ser feito e atuar diretamente nessas áreas”.

Também participaram do encontro o secretário da Pessoa com Deficiência, Cid Torquato, o gerente de políticas públicas do Sebrae, Daniel Ramalho; o gerente técnico de relacionamentos institucionais do Integrare, Umberto Brito; entre representantes de empresas e conselhos que promovem os direitos dos munícipes com deficiência.

O secretário municipal Cid Torquato ressalta a importância do exercício de alguma atividade econômica na vida dessa parcela da sociedade. “Conquistar um espaço no mercado de trabalho ou empreender é fundamental para que as pessoas com deficiência vivam dignamente, com autonomia, e possam suprir necessidades básicas inerentes a todo ser humano”, afirma.

O programa atuará em quatro linhas de ação: capacitação dos agentes da SMTE, em acessibilidade, inclusão e utilização da Língua Brasileira de Sinais (Libras); disponibilização de 5% a 10% das vagas do Programa Operação Trabalho (POT), Programa Bolsa Trabalho (PBT) e Trabalho Novo, em linha com os requisitos de cada projeto; parcerias com instituições para capacitação empreendedora dessa parcela da população.

Vale lembrar que as empresas que possuem a partir de 100 funcionários devem reservar de 2% a 5% de seus postos de trabalho para as pessoas com deficiência, conforme determina a Lei de Cotas (8.213/91). Já o artigo 34 da Lei Brasileira de Inclusão (LBI) assegura o direito ao trabalho às pessoas com deficiência, em ambiente acessível e inclusivo, com as mesmas oportunidades oferecidas aos demais trabalhadores.
 

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