Informações e inscrição do projeto Luz, Câmera, Ação Social!

Informações

1. O que é o serviço?
A inscrição permite o acesso ao Projeto Luz, Câmera, Ação Social! que tem por objetivo a formação em audiovisual de jovens bolsistas , promovendo desenvolvimento profissional, sociocultural e pessoal de jovens em situação de vulnerabilidade.

2. Quando solicitar?
Quando cumprir os critérios de participação, nos meses de fevereiro a junho.

3. Canais de atendimento para solicitar o serviço
Rua Solon, s n°- Bom Retiro.

4. Requisitos, Documentos e Informações para solicitar o serviço
Comprovante de residência, CPF, RG e CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social).

5. Legislação/Norma que regula o serviço
Lei nº 13.841, de 7 de junho de 2004 e Decreto Municipal nº 45.400, de 11-10-2004.

6. Taxas cobradas
Sem cobrança de taxas

7. Prazo para a prestação do serviço
A efetuação da inscrição é feita imediatamente, mas a inclusão no programa dependerá da disponibilidade de vagas.
As vagas disponíveis podem ser consultadas na praça de atendimento do programa.

8. Principais Etapas do Serviço - Passo a passo
Inscrição, seleção, assinatura de termo de compromisso e responsabilidade e participação e desligamento.

9. Outras informações

Critérios de Participação:

-Para participar do Programa Bolsa Trabalho, o jovem de 16 a 29 anos, precisa comprovar domicílio no Município de São Paulo, estar desempregado há 6 meses, sem receber o Seguro-Desemprego, ou não ter acumulado, nos últimos 18 (dezoito) meses, mais de 3 (três) meses de registro, consecutivos ou não, na referida carteira profissional e ter renda familiar mensal de até ½ salário mínimo.

- Durante a participação no Programa, deve comprovar frequência mínima de 85% nas aulas mensalmente (escola convencional), e manter o índice de frequência no curso, para que receba o auxílio pecuniário mensal.

- Período máximo de participação no programa: 24 meses

 

Reclamações

1. O que é o serviço?
Serviço disponibilizado ao público para registrar irregularidades ou problemas no Programa.

2. Quando solicitar?
Quando houver uma denúncia ou insatisfação com o Programa.

3. Canais de atendimento para solicitar o serviço
- Portal de Atendimento SP156
- Central SP156
- Praças de Atendimento das Subprefeituras

Praça de atendimento própria - Endereço da Supervisão Geral de Qualificação/SDTE: Avenida São João, 473 - 4° andar.

4. Legislação/Norma que regula o serviço
Lei nº 13.841, de 7 de junho de 2004 e Decreto Municipal nº 45.400, de 11-10-2004.

5. Taxas cobradas
Sem cobrança de taxas.

6. Prazo para a prestação do serviço
10 dias úteis.

7. Principais Etapas do Serviço - Passo a passo
Recebimento da reclamação; averiguação do problema; resposta ao/à munícipe.