Portaria SMTRAB 020/2009

O Secretário Municipal do Trabalho, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a cláusula sexta do Convênio MTE/SPPE/CODEFAT Nº 001/2006-PMSP-SMTRAB, celebrado entre o Ministério do Trabalho e Emprego M.T.E., por intermédio da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego – SPPE e Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal do Trabalho – SMTRAB, sendo interveniente o Conselho Deliberativo do Fundo de Aparo ao Trabalhador;
CONSIDERANDO que os bens patrimoniais adquiridos no âmbito dos Convênios citados serão de propriedade da Concedente nos exatos termos dos Convênios;
CONSIDERANDO o parágrafo primeiro, inciso II, alínea c, da citada cláusula sexta (Convênio MTE/SPPE/CODEFAT Nº 001/2006-PMSP-SMTRAB) onde caberá ao convenente proceder a realização do inventário dos bens adquiridos ou produzidos e encaminhá-lo ao Concedente nos prazos a serem fixados;
CONSIDERANDO que o inventário necessita ser encaminhado ao Concedente assinado por membros de uma comissão de no mínimo três integrantes;
RESOLVE:
1- Constituir a Comissão Especial de Controle Patrimonial para o Convênio nº 001/2006 MTE/SPPE/CODEFAT – São Paulo – PMSP, composta pelos seguintes membros:
KATIA YASSUE S. MATSUFUGI Registro 642.569.1
JOÃO WESLEY DEFACIO Registro 772.090.4
SANDRA RODRIGUES FERNANDES Registro 743.889.3
2- A Comissão terá as atribuições de controle dos bens patrimoniais adquiridos ou produzidos no âmbito do referido Convênio; encaminhamento de inventário periodicamente segundo critério estabelecido no Termo de Convênio; responsabilidade pelo uso adequado dos referidos bens e elaboração de relatório, a final, observadas as medidas administrativas pertinentes;
3- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria SMTRAB – GAB nº 031/2008.
São Paulo, 08 de abril de 2009.

Marcos Cintra
Secretário Municipal do Trabalho
SMTRAB/PMSP