Portaria estabelece normas de transparência para os sites dos órgãos da PMSP

Sites dos órgãos da Administração deverão seguir diretrizes quanto ao acesso à informação e à participação Social

  

A Controladoria Geral do Município (CGM), a Secretaria Executiva de Comunicação (SECOM), a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC) e a Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEMPLA) estabeleceram, por meio da Portaria Intersecretarial nº 03/2014, publicada no último sábado (23) no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, uma série de resoluções com o objetivo de estabelecer normas e procedimentos para aumentar a transparência das informações dos órgãos e entidades da Prefeitura de São Paulo. Foram determinadas as padronizações que devem ser seguidas em relação ao acesso à informação e a participação social.

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A Portaria estabeleceu que todos os órgãos e entidades deverão disponibilizar em seus sites as competências, atribuições, estrutura organizacional, endereços e telefones das unidades. Deve constar nos respectivos sites um minicurrículo da autoridade máxima, assim como sua agenda, a relação de todos os servidores do órgão e suas respectivas funções . Também deverá ser informado o horário de entrada e saída daqueles que lidam diretamente com o atendimento ao público.

Para garantir a padronização das informações, a Controladoria vai disponibilizar o modelo desenvolvido pela SECOM para a seção “Acesso à Informação” dos sites dos órgãos e entidades municipais. A CGM, em conjunto com a SECOM, convocará os servidores responsáveis pelas atualizações dos sites para treinamento e instruções técnicas.

Para ler a Portaria na íntegra clique aqui