Contratos e Convênios

CONVÊNIOS

O Convênio é um acordo firmado entre a Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) ou seus entes da administração direta e indireta e uma entidade da administração pública municipal, estadual, federal ou distrital ou organizações particulares sem fins lucrativos, para buscar objetivos de interesse comum entre as partes.

O convênio pode ser considerado um negócio jurídico de cooperação, no qual todas as partes trabalham juntas para alcançar determinada finalidade pública, ou seja, há o inter-relacionamento múltiplo de cooperação mútua, uma vez que cada participante tem relação jurídica com todos os integrantes do convênio para a efetivação do interesse público.

A celebração de convênio não depende da realização de licitação prévia, ainda que o art. 116 da Lei Federal nº 8.666/1993 estabeleça que o procedimento licitatório é aplicável aos convênios.

Essa situação se justifica uma vez que os convênios, por sua natureza, não são firmados em razão de competitividade pela oferta da melhor proposta, mas de um ajuste de vontades previamente acertado.

>>Acesse os convênios firmados pela Secretaria Municipal da Saúde<<

CONTRATOS

Os contratos administrativos consistem nos ajustes firmados entre a Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) ou seus entes da administração indireta e um particular, sob regime jurídico de direito público, com a finalidade da realização de uma atividade que se traduza no interesse público.

Esses contratos são regulados basicamente pela Lei Federal nº 8.666/1993. Acesso a página de Contratos e Convênios do Portal da Transparência.

>>Acesse os contratos firmados pela Secretaria Municipal da Saúde<<

TERMOS DE FOMENTO E COLABORAÇÃO

O Termo de Fomento é, conforme o art. 2º, VIII, da Lei nº13.019/2014 o instrumento de formalização das parcerias estabelecidas pela Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) e suas entidades da administração indireta com as organizações da sociedade civil (OSCIP) para a realização de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros.
 
>>Acesse os termos de fomento firmados pela Secretaria Municipal da Saúde <<

O Termo de Colaboração é, conforme o art. 2º, VII, da Lei nº 13.019/2014, o instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) e suas entidades da administração indireta com as organizações da sociedade civil (OSCIP) para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela Administração Pública que envolvam a transferência de recursos financeiros.

>>Acesse os termos de colaboração firmados pela Secretaria Municipal da Saúde <<

 

Veja mais:

>> Acesso às Parcerias com Terceiro Setor<<
Acesso aos modelos contratuais que a Secretaria Municipal da Saúde adere nas contratações entre o Poder Público e as entidades do terceiro setor.

>> Acesse as Atas de Registro de Preço <<