Operação de Crédito - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras

Informações sobre o financiamento do Corredor Chucri Zaidan.

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CHAMADA PÚBLICA SF/OPCRED Nº 01/2020


Considerando a necessidade de ampliar os investimentos municipais, sobretudo diante da impossibilidade de realizá-los por meio de recursos próprios, o MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, à vista do disposto nos incisos VII e VIII, artigo 2º do Decreto Municipal nº 58.030, de 12 de dezembro de 2017, vêm comunicar às instituições financeiras, organismos e entidades de crédito nacionais e estrangeiras, públicas e privadas, a abertura da presente Chamada Pública visando, mediante a instauração de procedimento de seleção de propostas de financiamento ajustado à peculiaridade que o objeto requer, e consubstanciado no Decreto Municipal nº 57.647, de 5 de abril de 2017, à contratação de operação de crédito interno no valor de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais) destinada ao financiamento de intervenções na área de mobilidade urbana, especificamente por meio da execução de obras e serviços complementares relacionados com a implantação e adequação do corredor de ônibus da Avenida Chucri Zaidan, autorizada pelo inciso I da Lei Municipal n° 17.254 de 26 de dezembro de 2019.

Ressaltamos que o Município de São Paulo recebeu da agência Fitch Ratings as seguintes classificações de crédito:

a. Grau de investimento ‘BBB-‘ pelo perfil de crédito individual (stand alone);

b. Escala Global:

b1. ‘BB-‘ para IDRs de longo prazo em moedas estrangeira e local, limitada pelo rating soberano do Brasil;

b2. ‘B’ para IDRs de curto prazo em moedas estrangeira e local.

c. Escala Nacional:

c1. ‘AA(bra)’ de longo prazo;

c2. ‘F1+(bra)’ de curto prazo.

1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO E AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

1.1. O objeto da presente chamada pública trata da contratação de operação de crédito interno, no montante de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), destinado ao financiamento de intervenções na área de mobilidade urbana, especificamente por meio da execução de obras e serviços complementares relacionados com a implantação e adequação do corredor de ônibus da Avenida Chucri Zaidan, figurando como tomador o Município de São Paulo.

1.2. A contratação da operação de crédito, para a qual se solicitam propostas, apenas será realizada após aprovação pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, juntamente com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, além do cumprimento das demais condições previstas no artigo 32 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, bem como a observância de legislação correlata.

2. CARACTERÍSTICAS FINANCEIRAS DA OPERAÇÃO DE CRÉDITO

2.1 A operação de crédito será contratada considerando as características financeiras abaixo apresentadas:

2.1.1.Modalidade da operação: crédito interno;

2.1.2. Valor total estimado do projeto: R$ 210.520.000,00 (duzentos e dez milhões, quinhentos e vinte mil reais);

2.1.3. Montante Financiado: R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais);

2.1.4. Montante da Participação de Recursos Municipais: R$ 10.520.000,00 (dez milhões, quinhentos e vinte mil reais);

2.1.5. Moeda de financiamento: Real Brasileiro (R$);

2.1.6. Prazos do financiamento:

2.1.6.1. Prazo de carência (A): 1 (um) ano;

2.1.6.2. Prazo de amortização (B): 20 (vinte) anos;

2.1.6.3. Prazo total (A+B): 21 (vinte e um) anos;

2.1.7. Estimativa de periodicidade e valores dos desembolsos: Os desembolsos serão efetuados ao longo dos 24 primeiros meses contados a partir da contratação, sendo 8 parcelas trimestrais consecutivas, a se iniciar no primeiro trimestre no valor de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais), a segunda e a terceira no valor de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais) cada, a quarta no valor de R$ 26.000.000,00 (vinte e seis milhões de reais), a quinta no valor de R$ 36.000.000,00 (trinta e seis milhões reais), a sexta no valor de R$ 37.000.000,00 (trinta e sete milhões de reais), a sétima no valor de R$ 28.000.000,00 (vinte e oito milhões de reais), e a oitava e última parcela no valor de R$ 14.000.000,00 (catorze milhões de reais). O primeiro desembolso será realizado em até 90 dias da data da contratação.

2.1.8. Periodicidade das amortizações: mensais;

2.1.9. Encargos financeiros:

2.1.9.1. Encargo Variável: TR (Taxa Referencial);

2.1.9.2. Encargo Fixo / Spread: (% a.a.);

2.1.9.3. Base de cálculo dos encargos financeiros: (necessário especificar qual é a base de cálculo dos encargos financeiros. Exemplo: saldo devedor de valores efetivamente desembolsados pela instituição financeira; etc);

2.1.9.4. Periodicidade de pagamento dos encargos financeiros durante o prazo de carência: mensal;

2.1.9.5. Demais despesas/custos;

2.1.9.6. Deverá ser explicitada a fórmula de cálculo de todos encargos financeiros e demais despesas/custos, quando aplicável, mencionando todos os detalhes necessários para a sua efetiva compreensão;

2.1.9.7. Sistema de Amortização: preferencialmente constante (SAC);

2.2. Garantia da União Federal: o Município se empenhará para a obtenção da Garantia da União mediante a prestação de contragarantias ao Tesouro Nacional;

2.3. Eventuais despesas e custos adicionais previstos no item 2.1.9.5, como “commitment fees” (para esse caso especificar o período de gratuidade, se houver), comissões, taxas, encargos, emolumentos, honorários advocatícios, encargos relacionados com a operacionalização de garantias prestadas, entre outros, poderão ser previstos pela proposta devendo especificar detalhadamente a forma de cálculo (corroborando o previsto no item 2.1.9.6), condição de pagamento, etc. para cada um deles. Necessário ainda especificar a forma de capitalização das despesas e custos adicionais, quando aplicável, explicitando as respectivas fórmulas de cálculo;

2.4. Todas as despesas, custos e encargos envolvidos na operação de crédito deverão constar da proposta;

2.5. Somente os itens 2.1.9.2, 2.1.9.3, 2.1.9.5, 2.1.9.6, 2.1.9.7. e 2.3 poderão ser livremente informados pelos proponentes, observados os termos da presente chamada pública, devendo permanecerem fixos os demais componentes do item 2, conforme ilustrado pelo ANEXO nº 2.

2.6. Caso exista a cobrança de Taxa de Estruturação, Front End Fee ou taxa assemelhada, o prazo para o seu pagamento será de até 30 dias contados da data de assinatura do contrato.

3. DESEMBOLSOS E PAGAMENTOS

3.1. A periodicidade dos desembolsos poderá ser alterada após a contratação, mediante prévia comunicação à instituição financeira, conforme a necessidade que a execução dos projetos demandar, respeitado o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, contados do momento da contratação, para o desembolso integral do montante financiado.

4. CARACTERÍSTICAS GERAIS DOS PROJETOS

4.1. O projeto selecionado compõe-se de iniciativas de realização de investimentos em intervenções na área de mobilidade urbana do Município de São Paulo.

4.2. O detalhamento do projeto está previsto pelo ANEXO nº 1 do presente instrumento, o qual poderá sofrer alterações por parte do Município de São Paulo.

5. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E ABERTURA DOS ENVELOPES

5.1. As propostas apresentadas deverão conter aceitação expressa das condições previstas neste chamamento, na forma do ANEXO nº 2 do presente instrumento.

5.3. As propostas deverão apresentar prazo de validade mínimo de 180 dias, contados a partir do termo final do prazo de entrega das propostas.

5.4. As propostas deverão ser entregues presencialmente ao Município de São Paulo pelos representantes das instituições financeiras proponentes, de forma impressa, devidamente acondicionadas em envelope lacrado, às 14h do dia 20/03/2020, no seguinte endereço:

Prefeitura do Município de São Paulo
Secretaria Municipal da Fazenda
Departamento de Dívidas Públicas – DEDIP
Assunto: Proposta - Chamada Pública SF/OPCRED nº 01/2020
Rua Líbero Badaró, 190 - 19º andar – Centro
CEP 01008-000 - São Paulo – SP

5.5. A abertura dos envelopes será realizada na mesma oportunidade de sua entrega, na presença da Comissão Especial de Abertura de Envelopes, possuindo como membros representantes do Gabinete da Secretaria Municipal da Fazenda - SF, da Subsecretaria do Tesouro Municipal – SUTEM e da Coordenadoria Jurídica – COJUR de SF, bem como na presença dos representantes das instituições financeiras proponentes.

5.6. Na área do envelope destinada à indicação do destinatário previsto no item 5.4, deverá conter ainda os seguintes dizeres em destaque: “CONFIDENCIAL – VEDADA A ABERTURA POR PESSOAS NÃO AUTORIZADAS”.

5.7. Cada instituição financeira ou sindicato de bancos poderá apresentar apenas uma proposta.

6. SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS

6.1. As instituições financeiras participantes poderão solicitar esclarecimentos diretamente à Secretaria Municipal da Fazenda e exclusivamente por meio do seguinte endereço de correio eletrônico: opcred@prefeitura.sp.gov.br.

6.2. O prazo para o envio das solicitações de esclarecimentos será até o dia 19/03/2020.

6.3. No intuito de garantir a isonomia do procedimento, as solicitações de esclarecimentos e suas respectivas respostas serão publicadas no endereço eletrônico: https://www.prefeitura.sp.gov.br/opcred/chucri

7. SELEÇÃO DAS PROPOSTAS

7.1. Serão pré-selecionadas as propostas que apresentarem o menor custo efetivo total de financiamento, sendo a aprovação final realizada por deliberação da Junta Orçamentário e Financeira - JOF, nos termos do Decreto nº 57.647/2017.

8. TRANSPARÊNCIA DO PROCEDIMENTO

8.1. Os termos da presente chamada pública, bem como o seu respectivo resultado, serão publicados no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e no endereço https://www.prefeitura.sp.gov.br/opcred/chucri.

8.2. Quaisquer alterações, eventualmente necessárias, dos termos da presente chamada pública serão realizadas e divulgadas por meio do Diário Oficial da Cidade de São Paulo e do endereço eletrônico mencionado no item 8.1.

9. CONTRATAÇÃO DO VENCEDOR

9.1. A assinatura do contrato ocorrerá em data a ser definida conforme o interesse público manifestado pelo Município de São Paulo.

9.2. Na eventualidade de a contratação ocorrer após o período de validade da proposta vencedora e a respectiva instituição proponente recusar-se a prorrogar esse prazo, será concedida a oportunidade para todas as instituições participantes atualizarem suas propostas em sede da presente chamada pública.

9.3. Fica condicionada a efetiva contratação à apresentação da seguinte documentação:

9.3.1. Ato constitutivo;

9.3.2. Procuração dos signatários e respectivos documentos pessoais;

9.3.3. Prova de inscrição no CNPJ e no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

9.3.4. Certidões negativas das Fazendas Federal e Municipal, Seguridade Social, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Justiça do Trabalho; Inexistência de irregularidade no Cadastro Informativo Municipal (CADIN);

9.3.5. Comprovante de inexistência de restrição para licitar e/ou contratar com a Administração Pública por meio de consulta aos sistemas de Apenados PMSP, Apenados TCESP, Apenados Estado de SP, SICAF, CADICON, CEIS, CNIA.

9.3.6. Outros documentos legalmente exigíveis.

9.4. O Município poderá, discricionariamente, suspender ou cancelar o processo seletivo, durante ou após a sua conclusão, não assumindo qualquer custo ou despesa incorridos pelas instituições financiadoras proponentes.

9.5. A conclusão do procedimento seletivo das propostas não obriga o Município a contratar a operação de crédito em questão.

10. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. É permitida a apresentação de proposta por meio de sindicalização de instituições financeiras com indicação expressa da instituição líder que representará o conjunto nos atos relativos a este chamamento.

10.2. Os créditos provenientes da operação de crédito poderão ser cedidos ou transferidos a terceiros, sendo vedado qualquer tipo de estruturação que envolva a securitização dos créditos.

10.3. Na eventualidade de relevante instabilidade do mercado financeiro, é permitida, até o momento do encaminhamento do pleito à Secretaria do Tesouro Nacional, nos termos do Manual para Instrução de Pleitos e mediante decisão favorável da Secretaria Municipal da Fazenda, a revisão dos termos da proposta ou a sua desistência por parte da proponente, desde que objetivamente fundamentada.

10.4. O contrato será regido pela legislação brasileira vigente no momento da contratação.

10.5. Fica autorizada a previsão de outras condicionantes de contratação nas propostas, desde que observados os termos da presente chamada pública, sendo certo que essas condicionantes serão levadas em consideração, juntamente ao custo da proposta, na seleção da instituição proponente.

10.6. Os recursos do financiamento serão destinados integralmente ao financiamento de intervenções na área de mobilidade urbana, especificamente por meio da execução de obras e serviços complementares relacionados com a implantação e adequação do corredor de ônibus da Avenida Chucri Zaidan.

ANEXO nº 01 – CARACTERÍSTICAS GERAIS DO PROJETO

I - DESCRIÇÃO DO ESCOPO DO PROJETO

O setor sudoeste do Município de São Paulo é a região da cidade em que estão concentrados os bairros residenciais e locais de trabalho e consumo de alto poder aquisitivo, assim como os empregos no setor terciário, o sistema viário e as linhas de transportes públicos. Especificamente no eixo da Marginal Pinheiros e ao longo das avenidas Faria Lima e Berrini, concentram-se usos de comércio e serviços. Nota-se também a concentração de indústrias e armazéns em Santo Amaro (Jurubatuba). Grandes equipamentos urbanos constituem referências na paisagem da Área de Influência Indireta (AII), como o Aeroporto de Congonhas, o Autódromo de Interlagos, as represas Guarapiranga e Billings, o Parque do Ibirapuera, o Parque do Estado, o Jockey Clube e a Cidade Universitária. As tendências observadas no contexto da estruturação urbana da AII são as seguintes:

I. Expansão das atividades de comércio e serviços e da verticalização residencial de alto padrão ao longo da Marginal Pinheiros / Av. das Nações Unidas, na direção de Santo Amaro;

II. O prolongamento da Av. Chucri Zaidan será um forte fator indutor de reestruturação urbana na Chácara Santo Antonio;

III. Valorização das áreas no entorno da extensão da Av. Roberto Marinho para o uso residencial de médio/alto padrão. Tendência de elitização do distrito de Jabaquara, em função da remoção de favelas, do aumento da acessibilidade, da criação de amenidades ambientais e da valorização de imóveis e aluguéis;

IV. Adensamento nas áreas periféricas da zona sul (subprefeituras Campo Limpo, M’Boi Mirim, Capela do Socorro e Cidade Ademar), mantendo-se, portanto, a tendência de crescimento populacional nessas áreas em detrimento do decréscimo populacional nos distritos mais centrais. As obras complementares do Prolongamento da Av. Chucri Zaidan e Ponte sobre Rio Pinheiros contemplam:

V. Implantação do Corredor de Ônibus da Av. Chucri Zaidan – Trecho 2: − Execução de túnel sob a Rua Cecília Lottenberg, antiga Rua José Guerra, em parede diafragma, com largura de 13m, contemplando 2 faixas por sentido, passeios laterais, canteiro central e sistemas; − Saídas de emergência e poços de ventilação; − Alargamento em superfície do viário existente (desapropriação já realizada) contemplando 2 faixas por sentido, sendo uma exclusiva para ônibus com pavimento em concreto, canteiro central com parada de ônibus e calçadas acessíveis; − Enterramento de redes aéreas.

VI. Adequação do Corredor de Ônibus da Av. Chucri Zaidan – Trecho 3 (Av. Joao Doria a R. Antônio de Oliveira): − Adequação da geometria viária e vegetação existente para comportar 4 faixas por sentido, sendo a faixa da esquerda exclusiva para ônibus em pavimento rígido, canteiro central com parada de ônibus; − Enterramento de redes aéreas.

VII. Rampas cicloviárias na Ponte Laguna: − Implantação de rampa cicloviária na Ponte Laguna conectando-a com a ciclovia existente na margem Leste do Rio Pinheiros (lado do centro da cidade), em estrutura metálica, inclusive iluminação pública; − Instalação de iluminação pública na rampa cicloviária já executada na Ponte Laguna conectando-a com a ciclovia existente na margem Oeste do Rio Pinheiros (lado do Parque Burle Marx).

VIII. Paisagismo ao longo de todo o viário executado e a executar

IX. Urbanização das áreas remanescentes de desapropriação. O traçado do prolongamento da Av. Chucri Zaidan apresenta uma extensão total de 3.420 metros. Os trechos desenvolvidos em superfície tiveram o pavimento dimensionado para receber tráfego pesado e serão compostos por duas pistas, com quatro faixas cada, sendo à faixa da esquerda destinada a corredor exclusivo de ônibus. Exclusivamente no trecho com túnel e emboques, situado à Av. José Guerra e Prof. Manoelito de Ornelas, entre as ruas Antonio das Chagas e Luis Correia de Melo, são previstas duas pistas subterrâneas, cada qual provida de duas faixas de tráfego restritas à circulação de veículos de pequeno porte, e duas pistas em superfície, com duas faixas de tráfego cada. Neste mesmo trecho, a circulação de veículos destinados ao transporte coletivo se dará pela pista esquerda da via em superfície. O corredor de ônibus é atendido por cinco paradas à esquerda, localizadas no canteiro central da avenida, atendimento unidirecional com plataformas de 50 m de extensão e 3 m de largura.

ANEXO nº 2 – MODELO DE PROPOSTA E DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES ECONÔMICAS E FINANCEIRAS DA OPERAÇÃO DE CRÉDITO

A proponente _______________, inscrita no CNPJ/MF sob o número ____________, representada no presente ato por ___________, profissão, inscrito no CPF sob o número __________ e no RG sob o número ___________, na forma do instrumento de mandato anexo (ou na forma do estabelecido no seu contrato social/estatuto social), vem declarar e propor, para fins de cumprimento do disposto na Chamada Pública SF/OPCRED nº 01/2020, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 20/02/2020, o quanto segue:

I. Compreende e está de acordo com os termos do Chamada Pública SF/OPCRED nº 01/2020;

II. As condições de contratação da operação de crédito em questão são:

1. Modalidade da operação: crédito interno;

2. Valor total do projeto: R$ 210.520.000,00 (duzentos e dez milhões, quinhentos e vinte mil reais);

3. Montante Financiado: R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais);

4. Moeda de financiamento: Real Brasileiro (R$);

5. Prazos do financiamento:

a) Prazo de carência (A): 1 (um) ano, contado a partir do momento da contratação;
b) Prazo de amortização (B): 20 (vinte) anos;
c) Prazo total (A+B): 21 (vinte e um) anos.

6. Estimativa de periodicidade e valores dos desembolsos: Os desembolsos serão efetuados ao longo dos 24 primeiros meses contados a partir da contratação, sendo 8 parcelas trimestrais consecutivas, a se iniciar no primeiro trimestre no valor de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais), a segunda e a terceira no valor de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais) cada, a quarta no valor de R$ 26.000.000,00 (vinte e seis milhões de reais), a quinta no valor de R$ 36.000.000,00 (trinta e seis milhões reais), a sexta no valor de R$ 37.000.000,00 (trinta e sete milhões de reais), a sétima no valor de R$ 28.000.000,00 (vinte e oito milhões de reais), e a oitava e última parcela no valor de R$ 14.000.000,00 (catorze milhões de reais). O primeiro desembolso será realizado em até 90 dias da data da contratação.

7. Periodicidade das amortizações: mensal;

8. Encargos financeiros:

a) Encargo Variável: TR (Taxa Referencial);
b) Encargo Fixo / Spread: ___% ao ano;
c) Base de cálculo dos encargos financeiros: (necessário especificar qual é a base de cálculo dos encargos financeiros. Exemplo: saldo devedor de valores efetivamente desembolsados pela instituição financeira; etc);
d) Periodicidade de pagamento dos encargos financeiros durante o prazo de carência: mensal;
e) Demais despesas/custos: _____________ (eventuais despesas e custos adicionais, como “commitment fees” (para esse caso especificar o período de gratuidade, se houver), comissões, taxas, encargos, emolumentos, honorários advocatícios, encargos relacionados com a operacionalização de garantias prestadas, entre outros, poderão ser previstos pela proposta devendo especificar detalhadamente a forma de cálculo, condição de pagamento, etc. para cada um deles. Necessário ainda especificar a forma de capitalização das despesas e custos adicionais, quando aplicável, explicitando as respectivas fórmulas de cálculo.);
f) Fórmulas de capitalização de todos encargos financeiros (inclusive as despesas e custos, se houver): ______ (mencionar todos os detalhes necessários para a sua efetiva compreensão).

9. Sistema de Amortização: _____________;

10. Garantia da União Federal;

11. Prazo de validade da proposta: _______ (mínimo de 180 dias);

12. Dados de contato do proponente:

a) Nome da Pessoa: ______________
b) Telefones: ______________
c) Endereço correio eletrônico: ___________.

(assinatura)
_______________________________________
Nome da Instituição:
Nome do subscritor:
CPF:
RG: