Se você faz jus a algum benefício constante nos art.12, 12-A e 12-B da Instrução Normativa SF/SUREM nº 13/2018 fique atento ao prazo para apresentar a sua declaração.
O prazo termina no dia 30 de dezembro, anualmente (art. 4º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 13/2018).
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- Para emitir sua declaração relativa ao ITBI-IV, clique aqui.