Juntada de documentos a processo administrativo - Serviços Disponíveis via SAV

Informações a seguir.

Lembretes importantes:

  • É preciso anexar a documentação comprobatória necessária, já digitalizada, ao processo.
  • O interessado pelo processo é responsável pela veracidade das informações prestadas e comprovadas.


1º) Separe e confira a documentação já digitalizada.  

  • O tamanho máximo de cada documento a ser anexado ao processo é de 50 MB.
  • Para inclusão de documentos no processo, serão aceitos arquivos no formato txt, pdf, xls, xlsx, jpeg, png, mp4, mpeg4 ou mpeg.


2º) Verifique se o
 serviço de seu interesse consta na tabela abaixo. Caso positivo, acesse o SAV.

 

SAV - Solução de Atendimento Virtual (OUTROS SERVIÇOS)

Grupo de Serviço

Serviço

Juntada de documentos

(exceto processos nas unidados do CMT*)

   Juntada ESPONTÂNEA de documentos

   Juntada de documentos por CHAMADA

 Para obter informações completas sobre juntada, clique aqui.

 

 

* ATENÇÃO:  Juntada de documentos no âmbito do CMT-Conselho Municipal de Tributos

     - quando se referir à intimação (chamada), seguir o que estiver determinado no referido documento.

     - quando se referir à juntada espontânea, deverá ser protocolada presencialmente, em meio físico ou digital, nos termos da 

       Portaria  SF/CMT nº 02/2019, com prévio agendamento pelo endereço eletrônico https://agendamentosf.prefeitura.sp.gov.br.