Processo Administrativo – Juntada de documentos a processo administrativo

Saiba aqui como proceder.

A juntada de documentos e outros materiais aos processos administrativos no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda, sejam estes autuados em meio físico ou eletrônico, poderá ocorrer por chamada ou espontaneamente. 

Conheça a diferença entre elas e os canais específicos para cada caso.

 

Juntada por chamada

Juntada Espontânea

 

Ocorre após a intimação ou notificação, pela autoridade administrativa competente responsável pelo expediente, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo ou por meio do Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme regramento específico. Nesse caso, é indispensável juntar, inclusive, a intimação expedida pela autoridade competente.

Atenção ao prazo publicado no despacho para evitar o indeferimento do seu processo por esse motivo.

 

O pedido de juntada espontânea é realizado por iniciativa do interessado, e será submetida ao juízo da autoridade competente, que deliberará, justificando por escrito, sobre o deferimento ou indeferimento da juntada.


 



Canais para realizar a Juntada de documentos


O pedido de juntada será formalizado por meio eletrônico, mediante o uso de Senha Web.

Veja, abaixo, qual é o caso do seu interesse.

 

1) Juntada, decorrente de chamada ou espontânea, a processo criado no SEI- Sistema de Informações Eletrônicas, gerado, exclusivamente, na Secretaria Municipal da Fazenda -SF.

Para identificação do processo SEI gerado na SF, observe a numeração, que deve ser iniciada por “6017”.

Nestes casos, utilize o SAV - Solução de Atendimento Virtual. Se necessário, acesse o Manual do SAV.


2) Juntada a processos cadastrados referentes aos assuntos:

- Fiscalização Tributária; 
- Inteligência Fiscal, Malhas de Fiscalização e Monitoramento;
- Ilícitos contra a Ordem Tributária.

Deve ser realizada pelo SGF - Sistema de Gestão de Fiscalização, seguindo os procedimentos constantes da intimação da unidade de fiscalização.


3) Juntada a processo físico gerado pelo SIMPROC (formato AAAA-N.NNNNNN-N) cujo tema seja de competência da administração tributária municipal;

Juntada a processo SEI, originado de Subprefeitura, que verse sobre “Benefício fiscal para imóvel atingido por enchente ou alagamento”;

Juntada a processo SEI, originado de Subprefeitura, que verse sobre “Isenção de aposentado”.

- Nestes casos, utilize o Portal 156 no serviço “Processo Administrativo – Complementar documento”


4) Juntada no âmbito do CMT- Conselho Municipal de Tributos Municipais

- quando se referir à intimação (chamada), seguir o que estiver determinado no referido documento.

- quando se referir à juntada espontânea, deverá ser protocolada presencialmente, em meio físico ou digital, nos termos da Portaria  SF/CMT 02/2019, com prévio agendamento pelo endereço eletrônico https://agendamentosf.prefeitura.sp.gov.br.

Legislação