A empresa deverá adotar o modelo de reembolso aos seus funcionários e Diretores, observando a tabela máxima aprovada pela JOF.
O benefício de plano de saúde somente é permitido para funcionários com vínculo celetista e diretores. Estagiários deverão ser excluídos do benefício;
Os únicos dependentes permitidos são:
(i) cônjuges; e
(ii) filhos até 21 anos de idade, extensível até 24 anos se o filho estiver, comprovadamente, cursando o ensino universitário ou escola técnica de segundo grau.
Tabela de Reembolso Vigente:
Tabela aprovada em 22.06.2023
Decisões:
- 23/05/2017: foi criado, pela Portaria do Prefeito nº 130, o Grupo de Trabalho para elaboração de estudo conclusivo sobre a concessão de plano de saúde nas empresas municipais. (JOF 18.08.2017Relatorio GT_Auxilio_Saude).
- 17/08/2017 JOF: Modelo Reembolso JOF 18.08.2017 Plano de Saúde modelo reembolso
- 18/09/2017: as empresas municipais foram oficiadas.
- 29/08/2019 COGEAI: COGEAI 29/08/2019 Atualização tabela de reembolso Plano de Saúde
- 22/02/2022 COGEAI: COGEAI 22/02/2022 REAJUSTE TABELA PLANO MÉDICO JOF ANS ÍNDICES 2020 e 2021
- 22/06/2023 JOF: JOF 22/06/2023 REAJUSTE TABELA PLANO MÉDICO JOF ANS ÍNDICES 2022 e 2023