Novos hábitos exigem novos serviços

Cidadão deve estar atento ao serviço de valet.

Num passado recente ir ao restaurante, a uma casa de espetáculos ou a um evento significava uma escolha após o exame do cardápio, do preço, dos artistas protagonistas ou mesmo do tema do evento. Além desses itens e da agenda, o usuário desses serviços também verificava se o local tinha ou não estacionamento.

Muitos ainda não têm. Para atrair usuário e competir no mercado de consumo, surgiu o valet, serviço de manobrista em geral terceirizado do restaurantes ou da casa de espetáculos.

Quantas pessoas, entretanto, não se surpreenderam com uma multa em razão de estacionamento em local proibido ou guia rebaixada? E outras tantas que descobriram arranhões, amassados ou defeitos no veículo após a utilização desse serviço?

Oferecido no local do evento ou do restaurante, os usuários buscavam nesses fornecedores o ressarcimento pelos danos sofridos com base no Código de Defesa do Consumidor. Embora, a jurisprudência esteja consolidada, inicialmente muitas ações esbarraram no fato de que o serviço de valet não estava regulamentado. Ou seja, surgiu informalmente diante de novos hábitos de consumo.

A Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio do Decreto 48.151/07, estabelece nova regulamentação para a autorização do serviço conhecido como valet, implementando a Lei 13.763/04, o que beneficiará  a todos.

Conheça alguns pontos da nova regulamentação e denuncie se identificar descumprimento:
- a empresa prestadora do serviço de valet deve comprovar que possui local adequado para estacionamento;
- a empresa deve ter seguro para os veículos com a cobertura de incêndio, furto, roubo ou colisão;
- os motoristas contratados pela prestadora de serviço valet devem ter carteira de habilitação categoria B e passar por um curso profissionalizante;
- tanto a empresa de valet quanto o local da reunião – restaurante, casa noturna etc – devem ter licença de funcionamento da Prefeitura;
- para o embarque e desembarque de passageiros a empresa prestadora de valet deve ter TPU – Termo de Permissão de Uso;

A fiscalização ficará ao cargo da Subprefeitura da região e da CET (Companhia de Engenharia e Tráfego).