São Paulo que te quero verde!

Você sabia que o aquecimento global já está ameaçando a produção de alimentos, o abastecimento de água, a saúde pública e os meios de subsistência das pessoas?

Você sabia que o aquecimento global já está ameaçando a produção de alimentos, o abastecimento de água, a saúde pública e os meios de subsistência das pessoas?

 

Você sabia que é consenso internacional que cada cidade encontre todas as alternativas que minimizem a emissão de gases de efeito estufa (GEE) gerados pelos respectivos habitantes, produtores de bens e serviços e das atividades econômicas e sociais?

 

Você sabia que a ampliação das áreas verdes beneficia as condições de manutenção de estoque de CO2 na cidade de São Paulo, portanto mitigando o efeito estufa?

 

Você sabia que práticas voltadas para esses objetivos estão sendo disseminadas em todo o mundo mediante cálculo de emissões de CO2 para cada atividade, compreendendo morar, trabalhar, produzir, circular etc?

 

Você sabia que atividades de lazer, esportivas, culturais e outras realizadas nos parques municipais constituem também fontes de emissões mediante mobilização e deslocamento da comunidade, produção de resíduos, uso de energia e consumo de água?

 

Você sabia que a contabilização e a neutralização voluntária de emissões de carbono estão ganhando uma importância cada vez maior dentro do mundo corporativo?

 

A Prefeitura do Município de São Paulo criou mediante o Decreto nº 45.959, de 6 de junho de 2005, o Comitê Municipal de Mudanças Climáticas e Ecoeconomia, integrante do Sistema Estadual e Nacional, que tem apoiado as ações de busca de diferentes possibilidades de neutralidade de carbono.

 

Assim, a Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente, autoridade municipal do Sistema Nacional de Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais, editou a PORTARIA Nº 06 /SVMA.G/2007 que institui a compensação das emissões de Gases de Efeitos Estufa (GEE) e o manejo adequado dos resíduos gerados pelos eventos realizados nos parques municipais de São Paulo. Esta portaria entrará em vigor no prazo de 60 dias, a contar de sua publicação, não sendo retroativa a eventos já agendados anteriormente.

 

Na prática significa que a empresa, associação ou indivíduo responsável por eventos - como shows, concertos e exposições das instituições instaladas no parque (MAC, Fundação Bienal, MAM, Museu Afro Brasil, Auditório, entre outros) e que envolvem a circulação de grande público - deverá apresentar, no ato da assinatura do termo de responsabilidade, a estimativa técnica das emissões de GEE que serão geradas pela atividade e a compensação dessas emissões em plantio de árvores.

 

A estimativa técnica deverá ser formalizada em laudo subscrito por profissional com comprovada experiência no assunto seja de instituição pública ou privada. A Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente, a seu critério exclusivo, desde que com fundamento, poderá aceitar, rejeitar ou sugerir alterações em tais laudos técnicos.

 

A empresa, associação ou indivíduo responsável pelo evento deverá indicar, no mesmo ato, a entidade ou organização que proporcionará a reciclagem e o aproveitamento dos resíduos gerados, assegurando o seu uso social adequado. Isso significa que tanto a subprefeitura quanto uma organização não-governamental poderão promover a reciclagem do material.

 

São Paulo, que é referência na promoção de eventos dessa natureza, passa a dar o exemplo de contribuição efetiva para a melhoria do meio ambiente.

 

A expectativa é que esse procedimento seja reforçado pelo comportamento individual de cada participante do evento. Preservar o espaço público é ter senso crítico individual e coletivo.