Combate à exploração sexual de crianças

A Lei Federal 8069/90, conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente estabeleceu direitos e deveres que contribuem para a melhoria da qualidade de vida, formação e desenvolvimento adequado de crianças e adolescentes.

A Lei Federal 8069/90, conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente estabeleceu direitos e deveres que contribuem para a melhoria da qualidade de vida, formação e desenvolvimento adequado de crianças e adolescentes. A Ouvidoria Geral da Cidade de São Paulo apóia a implementação da Lei e recebe, inclusive, denúncias.

 

Cumprindo essa diretriz foi criado o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA/SP) pela Lei 11.123/91 que tem por atribuição propor, deliberar e controlar as políticas públicas do município na área da criança, adolescente e juventude. O CMDCA/SP é um órgão composto por 32 membros, com igual número de representantes do Poder Público e da Sociedade Civil Organizada.

 

A Prefeitura de São Paulo tem agora uma ferramenta para agilizar o fechamento de estabelecimentos que contribuam de alguma forma para a exploração sexual de crianças e adolescentes. O decreto nº 48.098, publicado no Diário Oficial da Cidade no último 17 de janeiro, regulamenta a Lei nº 14.028, de junho de 2005.

 

Antes, a Prefeitura precisava esperar que o responsável fosse condenado pela Justiça. Com o novo decreto, o processo para cassação do alvará de funcionamento pode ser iniciado assim que houver provas de práticas ilegais. O Decreto vale ainda para estabelecimentos em que houver comércio de drogas ou exploração de jogos de azar.

 

Além disso, a Prefeitura está investindo na capacitação dos agentes que fazem a abordagem na rua, para lidarem com essas crianças e adolescentes.

 


Denúncias

A denúncia dessas atividades deve ser feita à Polícia Civil ou à Polícia Federal, pelo órgão municipal responsável pela fiscalização - Subprefeitura ou Secretaria de Habitação, dependendo do caso.

 

Em seguida, poderá abrir processo administrativo, em que constarão cópias do inquérito policial. O responsável pelo estabelecimento terá 15 dias para apresentar sua defesa. Não sendo acolhida a defesa, a Prefeitura cassará o alvará ou auto de licença de funcionamento. Há possibilidade de recurso, mas o estabelecimento permanecerá fechado enquanto o recurso é avaliado.

 

A Prefeitura vem se empenhando no combate à exploração sexual de crianças e adolescentes. A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social mantém cinco centros de referência, um em cada região da cidade, especializados no atendimento a vítimas de violência ou exploração sexual e suas famílias. São 380 vagas, oferecidas em parceria com o Ministério de Desenvolvimento Social.

 

Estima-se, que na cidade de São Paulo, a população de 0 a 24 anos esteja em torno de 4,7 milhões de habitantes.

 

Informações

 

A Prefeitura de São Paulo dissemina informações por meio do seu portal na internet. Para isso, criou uma referência de fácil acesso para que os usuários dos serviços públicos municipais possam encontrar respostas às suas necessidades. É bem simples, basta clicar em "Você morador". Nesse campo foram destinadas orientações específicas para crianças e adolescentes.

 

O Centro de Referência da Criança e do Adolescente, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS), acolhe crianças e adolescentes de ambos os sexos que estão em situação de risco pessoal e social, como abandono, situação de rua, vítimas de violência, de exploração do trabalho infantil e envolvimentos em conflitos familiares. O atendimento 24 horas providencia o encaminhamento adequado, conforme a situação diagnosticada em cada caso.

 


Cidadania

Esse tema foi abordado pela Ouvidoria Geral da Cidade de São Paulo em comemoração ao Dia da Criança, em outubro de 2006, porque entende que a sensibilização sobre o tema é um processo contínuo.

 

Exercer a cidadania é contribuir com o todo, especialmente zelando pelas gerações futuras.