CGM REALIZA PESQUISA DE PREÇOS NA PREFEITURA DE SÃO PAULO

O estudo feito pela Coordenadoria de Auditoria Interna (CAIN) comparou compras feitas na área de educação

O Acórdão 769/2013 do Tribunal de Contas da União (TCU) deixa claro que a ausência da pesquisa de preço e da estimativa da demanda pode implicar na contratação de um serviço com valor superior aos praticados pelo mercado, desrespeitando o princípio da economicidade, além de frustrar o caráter competitivo do certame, na medida em que a falta dessas informações prejudica a transparência, dificultando a formulação das propostas pelos licitantes. Pensando nesses princípios - economicidade, competitividade e transparência - a CAIN realizou uma pesquisa de preço na Prefeitura do Município de São Paulo para aprimorar e ampliar as ferramentas utilizadas pelas pastas na hora de realizar licitações e contratos.

A legislação municipal, o Decreto n° 56.818 de 2016, já prevê que a pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral consistirá em consulta ao banco de referências mantido pela Prefeitura. Na hipótese de inexistência do bem ou serviço que se pretende adquirir ou contratar, bem como na hipótese de incompatibilidade de sua especificação técnica com aquela que serve de base para a composição do banco (desde que devidamente caracterizadas), fica autorizada a utilização dos seguintes parâmetros para a realização da pesquisa de preços: Pesquisa publicada por instituição renomada na formação de preços, inclusive por meio eletrônico, com data e hora de acesso; Outros bancos de preços utilizados no âmbito da Administração Pública; Contratações similares de entes públicos ou múltiplas consultas diretas ao mercado.

O estudo conduzido pela CAIN observou algumas fragilidades enfrentadas pela gestão municipal como, por exemplo, a manipulação de preços ou desinteresse dos fornecedores em elaborar cotações. No material, também é possível encontrar algumas diretrizes essenciais:

- Realizar pesquisas de preços com o maior número possível de fornecedores, evitando limitar-se a apenas três orçamentos;
- Adotar outros parâmetros, não se restringindo a cotações junto a potenciais fornecedores;
- Verificar contratações similares realizadas por outros órgão ou entidades públicas;
- Pesquisar portais de referenciamento de custos e mídias especializadas.

A Coordenadoria de Auditoria Interna ainda listou algumas recomendações específicas para os autos dos processos e do orçamento, como identificar o servidor responsável pela cotação, certificar-se que as empresas pesquisadas são do ramo pertinente à contratação desejada, verificar se não existe um vínculo societário entre as empresas pesquisadas e levantar a caracterização completa das empresas consultadas, etc.

Na pesquisa, a CAIN encontrou valores consideravelmente inferiores aos contratados pela Secretaria da Educação. Um pincel atômico de cor preta, por exemplo, foi contratado com valor 74% superior ao encontrado na média de preços públicos. Assim como as resmas de papel sulfite, contratadas com valor 55% superior ao encontrado na pesquisa. Segundo a responsávelo pelo o trabalho a auditora municipal de controle interno, Juliana Silveira, o aperfeiçoamento de Pesquisa de Preços pode gerar uma economia significativa de recursos públicos na Prefeitura de São Paulo.

A base de referência do estudo realizado foi composta por contratos firmados pela Administração Pública, informações contidas nas atas de registros de preços e consulta aos bancos de dados de outros entes públicos que apresentavam itens com características muito similares nas detalhadas nos respectivos editais de licitação. Os dados coletados foram preferencialmente retirados de atas em vigência nos anos de 2015 e 2016 e contratos na região do estado de São Paulo, sendo em sua maioria, da Bolsa Eletrônica de Compras/SP.

Para conferir a apresentação do estudo na íntegra, clique aqui.