CGM prorroga prazo para envio de contribuições à Política de Licenciamento dos conteúdos da Prefeitura

A Prefeitura de São Paulo, por meio de sua Controladoria Geral (CGM-SP), vem discutindo com os cidadãos uma política de licenciamento para todos os tipos de conteúdos produzidos por seus órgãos e entidades, bem como por eventuais parceiros conveniados com o Município.

Após uma parceria entre a CGM-SP e o Colaboratório de Desenvolvimento e Participação (Colab) da Universidade de São Paulo (USP), foi lançado em 30 de setembro um documento de diretrizes sobre a Política de Licenciamento da Prefeitura de São Paulo. Nele, são discutidos todos os tipos de conteúdos produzidos pela Prefeitura, desde textos e imagens até bancos de dados e softwares. Esse debate tem impacto direto no tipo de uso que é possível fazer com essas informações: uso, compartilhamento, pesquisa, desenvolvimento de aplicativos, remixagem, produção de notícias etc. É possível enviar sugestões clicando nos balões laranjas, localizados ao lado de cada trecho da consulta, e adicionando seus comentários. O novo prazo para comentários é de 22 de novembro de 2015.

Atualmente, centenas de materiais são produzidas pelas secretarias, empresas públicas e autarquias municipais, de modo que boa parte delas é apropriada, manipulada e reutilizada pela sociedade civil e pelo setor privado — como é o caso da imprensa, das comunidades hackers e das empresas especializadas em extração, manipulação e otimização de dados, por exemplo.

Entre os tipos de conteúdo, estão textos, imagens, vídeos, planilhas, tabelas, dados estruturados, procedimentos, obras artísticas e científicas, mapas, softwares etc. Em todos esses casos, é possível perguntar: as informações públicas podem ser utilizadas livremente? É preciso pedir algum tipo de autorização para trabalhá-las, ou mesmo republicá-las? Caso sejam republicadas, é necessário citar a fonte? Elas estão protegidas por alguma licença?

O que é uma licença?

Licenças são um tipo de certificado que regula o uso, a cópia, a distribuição e a comercialização de uma determinada obra. Elas foram criadas para proteger os direitos dos autores sobre suas respectivas obras, uma vez que definem quais ações são proibidas e quais são permitidas em relação a dado material. Existem as licenças proprietárias, como o copyright, que definem “todos os direitos reservados” aos autores; e também as licenças livres, que podem reservar alguns direitos, mas se dedicam principalmente a regulamentar as permissões dos usuários e/ou replicadores.

Diante das possibilidades de licenciamento existentes, cabe a questão: Qual tipo de licença é mais adequado para a circulação do conhecimento, tendo em vista o contexto desta administração pública municipal?

A partir da publicação desta Política de Licenciamento, as licenças de todos materiais desenvolvidos pela Prefeitura de São Paulo deverão constar nos contratos que darão origem a eles.

Participe!

A Controladoria Geral do Município reunirá as discussões apresentadas nesta consulta pública e, em um prazo de 30 dias, apresentará uma devolutiva a fim de responder a dúvidas, sugestões, críticas e eventuais demandas aqui expostas.

Depois disso, será publicado um documento apresentando a Política de Licenciamento de Conteúdos do Município, no qual conterá as recomendações de licenças específicas a serem utilizadas pelos órgãos e entidades da administração pública municipal.

Cronograma atualizado

6/10/2015 - Lançamento da consulta pública online sobre a Política de Licenciamento da Prefeitura de São Paulo;

22/11/2015 - Fim da consulta pública online;

11/12/2015 - Devolutiva por parte da Controladoria sobre os questionamentos levantados durante a consulta;

11/1/2016 - Apresentação da minuta de portaria contendo a Política de Licenciamento da Prefeitura de São Paulo e início de trâmites internos para publicação.