Novo núcleo de denúncias promove afinidade entre Ouvidoria e Auditoria

Com as atribuições de analisar, classificar e fazer uma instrução prévia das demandas que chegam através dos formulários da Controladoria Geral do Munícipio e pelos canais de atendimento da Ouvidoria Geral, o núcleo de denúncias integra áreas antes autônomas para melhorar a qualidade da resposta ao cidadão. Diferenciando reclamações e denúncias, conforme está previsto pelo Manual da Ouvidoria Geral (Portaria CGM33/2014), ele dá o devido encaminhamento às demais unidades da CGM como, por exemplo, Corregedoria e Auditoria.

O núcleo, formado por cinco pessoas, responde diretamente à Ouvidoria, contando com assessores da própria ouvidoria e auditores. O intuito é promover uma análise mais qualificada, justamente pela soma dos enfoques técnicos, jurídicos e logísticos dessas duas áreas.

Segundo a Ouvidora do munícipio, Maria Lumena Balaben, a elaboração deste manual de procedimentos foi precedida por uma discussão sistemática a respeito do planejamento e da reformulação dos fluxos de trabalho da OGM, que visam à eficácia das ações por meio da racionalização dos processos internos e da integração com as demais áreas da Controladoria Geral do Município.

Já na visão da assessora técnica de AUDI, Barbara Krysttal Motta Almeida Reis, o núcleo de denúncias se torna uma área de inteligência e expertise dentro do novo cenário do planejamento estratégico da pasta. Durante a formulação, o estudo entre os fluxos de processos e as interfaces entre os órgãos se tornou peça fundamental para a escolha dos profissionais e para a implementação desse projeto.

SISTEMATIZANDO AS AFINIDADES OUVIDORIA E AUDITORIA
 

Especificações Ouvidoria  Auditoria Observações

 

Base legal PMSP
Lei 15.764/13 -CGM

 

Art. 125: estrutura
Art. 134: atribuições
 

 

Art.121: estrutura
Art.122: área de abrangência
Art.131: atribuições

 

Alinhadas legalmente como estrutura de controle interno

 

 

 

 

 

 

Conceito Geral

 

 

 

“Uma ouvidoria pública atua no diálogo entre o cidadão e a Administração Pública, de modo que as manifestações decorrentes do exercício da cidadania provoquem contínua melhoria dos serviços públicos prestados.”
A Ouvidoria-Geral da União, ligada à Controladoria-Geral da União (CGU), é responsável por receber, examinar e encaminhar denúncias, reclamações, elogios, sugestões e pedidos de informação referentes a procedimentos e ações de agentes, órgãos e entidades do Poder Executivo Federal.
Possui ainda a competência de coordenar tecnicamente o segmento de Ouvidorias do Poder Executivo Federal, bem como de organizar e interpretar o conjunto das manifestações recebidas e produzir indicativos quantificados do nível de satisfação dos usuários dos serviços públicos prestados no âmbito do Poder Executivo Federal.”(CGU-OGU)
 


“A Auditoria Interna é uma atividade independente e objetiva de avaliação e de consultoria, desenhada para adicionar valor e melhorar as operações de uma organização. “

“Ela auxilia uma organização a realizar seus objetivos a partir da aplicação de uma abordagem sistemática e disciplinada para avaliar e melhorar a eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, controles e governança”.
(IIA)

 

Elementos comuns: autonomia, ferramenta de controle e governança, promove o fortalecimento da gestão.

Elementos distintos: ouvidoria é canal que viabiliza a liberdade de expressão social. Seu ponto de partida é a manifestação social; e a auditoria é desenhada com foco no ambiente organizacional.