Entenda como funciona o pagamento de um precatório da Prefeitura de São Paulo

Cabe ao presidente do Tribunal de Justiça realizar os pagamentos e organizar a lista de preferências dos beneficiários

Os precatórios são dívidas do poder público resultantes de ações judiciais. A quitação da dívida ocorre da seguinte maneira: os entes públicos, como a Prefeitura de São Paulo, depositam o valor determinado em uma conta administrada pelo Tribunal de Justiça. Cabe ao presidente do Tribunal realizar os pagamentos e organizar a lista de preferências dos beneficiários.

>>>Veja o demonstrativo de pagamentos de precatórios realizados pela Prefeitura de São Paulo em 2014

Os precatórios são divididos de acordo com sua natureza: alimentares e outras espécies. Os alimentares são aqueles “decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenização por morte ou invalidez” (artigo 100, §1º da Constituição Federal). Por exemplo: se você é servidor e ganhou uma ação de reajuste salarial, seu precatório será alimentar. Os demais se enquadram em outras espécies, como os decorrentes de ações de desapropriação.

Os precatórios alimentares têm preferência sobre os demais no mesmo exercício. Metade dos recursos depositados mensalmente pelo Município é destinada a pagamentos por meio de leilão, acordo direto com os credores (leia a íntegra do decreto municipal 54789/2014, que alterou as regras para pagamentos por meio de acordos) ou em fila crescente de valor dos precatórios. A Prefeitura de São Paulo escolheu destinar essa metade dos recursos para pagamento por meio da Câmara de Conciliação de Precatórios, mediante a realização de acordos.

Idosos e portadores de doenças graves

Pessoas que tenham 60 anos de idade ou mais na data da expedição do precatório ou em 09/12/2010 e portadores de doenças graves têm preferência sobre todos os demais precatórios. Mas há um limite de valor: poderão receber até três vezes a quantia definida como pequeno valor por ente público. No Município de São Paulo, o pequeno valor foi fixado em R$12.905,78 (Portaria Intersecretarial 01/10 SNJ/SF). Se ainda restar valor a ser pago, deve-se aguardar o pagamento do precatório de acordo com o cronograma de pagamentos.

No Tribunal de Justiça, o setor responsável pelos precatórios é a Diretoria de Execução de Precatórios – DEPRE (Rua dos Sorocabanos, 680, Ipiranga, CEP 04202-001). O atendimento para informações gerais é feito pelos telefones (11) 2219-2908 e (11) 2063-3606. No site do Tribunal de Justiça é possível acompanhar o processo e tirar mais dúvidas.

Os precatórios da Prefeitura estão sob responsabilidade dos Departamentos que compõem a Procuradoria Geral do Município. Aqueles decorrentes de desapropriação são tratados pelo Departamento de Desapropriações (Rua Conselheiro Furtado, 166), os decorrentes de ações que envolvam tributos são de responsabilidade do Departamento Fiscal (Rua Maria Paula, 136). Todos os demais, incluindo os precatórios de servidores, são cuidados pelo Departamento Judicial (Avenida Liberdade, 103). Também foi criada a Coordenadoria de Precatórios, com objetivo de organizar o tratamento da matéria no âmbito da Prefeitura.

Dúvidas, sugestões ou reclamações relacionadas a precatórios podem ser feitas pelo endereço eletrônico: precatorios@prefeitura.sp.gov.br

Saiba mais sobre a Ouvidoria Geral do Município

A Ouvidoria é um órgão da Controladoria Geral do Município. Atua para contribuir com o aprimoramento da qualidade dos serviços prestados à população e promover a interlocução entre o munícipe e os órgãos municipais. Deve ser acionada (saiba como) quando o munícipe não obtiver resposta ou solução satisfatória, sentir-se mal-atendido ou desejar fazer uma denúncia contra servidores ou órgãos municipais.