Agente público tem até o fim de domingo (30) para declarar bens

Controladoria Geral do Município (CGM) e a PRODAM disponibilizam ferramenta eletrônica prevista no Decreto nº 53.929

Todo agente público pode acessar o “Sistema de Registro de Bens dos Agentes Públicos”, a partir desta terça-feira e com isso cumprir o que prevê o Decreto Municipal nº 53.929 (21/05/2013), que dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de declaração de bens e valores para a posse e exercício de cargos, funções e empregos junto aos órgãos da Administração Direta e Indireta.

Baseado na Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal 8.429, de 2 de junho de 1992), o Decreto passa a exigir que as declarações de bens e valores que compõem o patrimônio dos agentes públicos da Prefeitura Municipal de São Paulo sejam apresentadas de forma eletrônica.

O sistema, desenvolvido em parceria entre a CGM e PRODAM, possibilitará o melhor acompanhamento da evolução patrimonial dos agentes públicos.

Quem deve preencher o Sistema?
Os agentes públicos em exercício (servidores ou funcionários), novos e antigos, que exerçam, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função junto aos órgãos da Administração Municipal Direta e Indireta (Empresas, Fundações, Autarquias Municipais e Sociedades de Economia Mista).

Os agentes públicos dispensados de apresentar Declaração Anual de Imposto de Renda Pessoa Física para Receita Federal do Brasil poderão, alternativamente ao preenchimento do Sistema de Registro de Bens, apresentar, para a unidade de recursos humanos de seu Órgão, declaração em formato não eletrônico, mediante preenchimento de formulário.

Quais bens devem ser declarados pelo agente público?
Imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, investimentos financeiros, participações societárias e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais do agente público, localizados no País ou no exterior.

Deverão ser declarados também, se existentes, os bens do agente público em comum com outras pessoas (física ou jurídica), assim como os bens e valores patrimoniais dos seus dependentes econômicos.

Sou isento de declarar imposto de renda para a Receita Federal. Tenho que fazer a Declaração pelo sistema eletrônico?
Neste caso fica facultativo para o agente público entregar sua declaração em formulário que deve ser entregue no departamento de RH (Recursos Humanos) do órgão onde está lotado.

O parágrafo único do artigo 3º diz que os agentes públicos dispensados da apresentação da Declaração de Imposto de Renda poderão “alternativamente” apresentar também a declaração em formato não eletrônico. Ou seja, não será obrigatória a apresentação da declaração em papel? Ou devo fazer os dois procedimentos?
É importante ressaltar que tal parágrafo diz “alternativamente” e não “também”. Assim, o agente público deve optar por uma das formas de entrega.

O patrimônio dos dependentes deve ser incluído na Declaração?
Se estiver no nome do dependente, sim.

Esqueci minha senha e o e-mail que cadastrei. O que faço?
Por motivo de segurança, deve enviar um e-mail a controladoriageral@prefeitura.sp.gov.br e solicitar a reinicialização da senha (colocar no assunto) e com as seguintes informações: Nome completo, RF e CPF.

Se a minha senha for reinicializada vou perder o que já cadastrei no sistema?
Sim. Tudo será apagado e o cadastro deve ser refeito.

Posso acessar o sistema nos finais de semana?
Sim.

Quais regras devem ser obedecidas para preenchimento da Declaração de Bens e Valores?

As mesmas regras estabelecidas pela Receita Federal do Brasil para preenchimento da ficha "Bens e Direitos" da Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda Pessoa Física para o exercício corrente.

Qual o prazo para a entrega da Declaração de Bens e Valores?
30 de junho de 2013.

Como o agente público pode comprovar que entregou sua declaração?
No caso de entrega de declaração em formato eletrônico, poderá ser impresso no Sistema de Registro de Bens “protocolo de comprovação de seu envio”, que virá acompanhado das informações de bens e valores prestadas.

No caso de entrega de declaração por meio de formulário, o agente público receberá uma via assinada pelo Chefe do Setor de Recursos Humanos do seu Órgão.

No registro eletrônico, se o preenchimento do Sistema precisar ser interrompido antes do término da Declaração, os dados lançados devem ser inseridos novamente?
Não. O Sistema armazena os dados inseridos, podendo o agente público preencher sua declaração em várias etapas.

No registro eletrônico, é possível refazer uma Declaração que já foi enviada?
Sim. O agente público que já tiver encaminhado sua declaração poderá, até 30 de junho (30/6), corrigi-la e enviá-la quantas vezes precisar.

Dúvidas sobre o Decreto ou o preenchimento do Sistema de Registro de Bens poderão ser dirimidas com a Controladoria Geral do Município, por meio de contato telefônico (Fones: 3334-7127/7128).

“Orientações para Preenchimento” do Sistema também poderão ser obtidas no seguinte arquivo disponível para download.

Clique aqui para acessar o sistema.