Prefeitura demite servidor preso em flagrante por receber propina

Investigado pela Controladoria Geral do Município (CGM) e pela Polícia Civil, o ex-servidor foi preso no dia 4 de abril. Demissão foi publicada hoje no Diário Oficial. Ele é o segundo funcionário demitido da Prefeitura após envolvimento com corrupção. Cinco já foram presos neste ano

O geógrafo Renato José Paes, preso em flagrante por receber R$ 8 mil em propina no dia 4 de abril deste ano, foi demitido do serviço público municipal, após responder a processo disciplinar conduzido pelo Departamento de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Município. Ele ocupava o cargo de especialista em Meio Ambiente, lotado no Núcleo 1 Norte (Perus), do Departamento de Gestão Descentralizada, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente. Outros processos disciplinares estão em andamento.

O despacho, assinado pelo prefeito Fernando Haddad, foi publicado nesta quarta-feira (9) no Diário Oficial da Cidade e pede providências para o ajuizamento de ação de improbidade administrativa. A decisão vem após a abertura de um Inquérito Administrativo Especial, já que ele foi preso em flagrante.

A ação que desencadeou a prisão do servidor teve origem em 18 de março, quando um empresário encaminhou à Controladoria Geral do Município (CGM) uma denúncia acerca da exigência de propina do servidor. A partir de então, a Controladoria iniciou um trabalho de pesquisa e monitoramento, inclusive de evolução patrimonial do agente público envolvido no esquema de corrupção. O servidor, que ingressou na Prefeitura por concurso público em 21/6/2010, recebia um salário mensal bruto equivalente a R$ 4.600,00.

Diante desse levantamento, a 1ª Delegacia de Crimes contra a Administração Pública do Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania foi acionada para um trabalho conjunto de apuração que culminou na operação realizada na manhã do dia 4 de abril.

Histórico
Segundo o relato e documentação apresentada pelo empresário denunciante, a sua empresa sediada na região de Pirituba foi fiscalizada pelo servidor no dia 6 de março. Naquela oportunidade, foi exigida a apresentação de uma série de documentos no prazo de 48 horas e um auto de inspeção foi lavrado, no qual o agente público mencionou uma série de “aparentes” irregularidades na armazenagem de resíduos industriais.

Após a apresentação da documentação exigida, que ocorreu no dia 8 de março, o servidor responsável pela fiscalização retornou à empresa no dia 12/3, ocasião em que exigiu a quantia de R$ 30 mil reais para “deixar isto para lá”, ou seja, para não multá-la em um valor que, segundo ele, giraria em torno de R$ 90 mil a R$ 120 mil reais.

Após as negociações para a redução da propina, as quais foram monitoradas por agentes da Controladoria Municipal e da Polícia Civil, ficou decidido que seria pago o valor de R$ 12 mil (R$ 8 mil iniciais e R$ 4 mil posteriores). Na operação conjunta da Controladoria e Polícia, o servidor acabou preso em flagrante.

Prisões
Além do servidor demitido nesta quarta-feira, outros quatro servidores foram presos este ano em ações da Controladoria Geral do Município (CGM). A última prisão ocorreu em 12 de julho. O funcionário, que pertence ao quadro da Subprefeitura de M´Boi Mirim, foi detido após receber a quantia de R$ 6 mil em dinheiro

Em março, dois servidores da Subprefeitura de Santo Amaro foram presos em flagrante também por recebimento de propina. Os servidores investigados foram detidos depois de receberem a quantia de R$ 40 mil em espécie do empresário denunciante. No mesmo mês, um engenheiro civil da Prefeitura de São Paulo foi preso acusado de extorquir R$ 10 mil para facilitar a regularização de um imóvel.

Confira abaixo o despacho assinado pelo prefeito e publicado nesta quarta-feira (9) no Diário Oficial da Cidade:

2013-0.103.338-0 - RENATO JOSÉ PAES – RF 792.775- 4 - vínculo 1 (Adva. Lígia Bonete Prestes – OAB/SP 83.777) - Inquérito Administrativo. - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as manifestações de PROCED (fls. 406/419), da PGM (fls. 920/925), de SNJ (fls. 426/427) e da Assessoria Jurídica deste Gabinete, que adoto como razão de decidir, APLICO, com fundamento no art. 195, inc. I, da Lei 8.989/79, a pena de DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO ao servidor RENATO JOSÉ PAES – RF 792.775-4 - vínculo 1, nos termos do art. 189, inciso VI e 188, inciso III, por violação aos arts. 178, incisos III, XI e XII e 179, “caput” e inciso III, todos da Lei 8.989/79.