Nessa seção podem ser encontradas informações a respeito de doações e comodatos firmados pela Controladoria Geral do Município junto a entes privados.
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>>>>Doações<<<<
As doações são atos jurídicos que efetivam a transferência gratuita para a Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP), regulamentadas pelo Decreto Municipal nº 58.102/2018, de bens, quantias, imóveis ou serviços que sejam de propriedade ou patrimônio pessoa física ou pessoa jurídica privada.
2024
>>A Controladoria Geral do Município não possui, até o momento, nenhum tipo de Doação celebrada <<
2023
>>A Controladoria Geral do Município não possui nenhum tipo de Doação celebrada <<
2022
Identificação: Termo de Doação 01/2022 - CGM/SP e CONACI
Processo SEI 6067.2022/0018715-6
Nome do doador: CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE INTERNO – CONACI, CNPJ nº 08.999.644/0001-47
Objeto: Serviços e direito de uso de Software Sistema de Identificação de Riscos de Governança (SIRG) para realizar pesquisa e análise de dados públicos com o objetivo de identificar irregularidades em contratações púbicas, pautadas em critérios técnicos objetivos e automatizados de aferição (algoritmos para a extração de padrões de riscos de irregularidades, indexação de grandes bases de dados abertas e públicas, bem como a emissão de relatório e composição de filtros de pesquisa) o qual foi desenvolvido e será implementado pela empresa Aethos Auditoria de eficiência e desperdícios LTDA.
Data da assinatura: 16/12/2022
Vigência: -
Unidade Gestora: CGM/SP
VALOR ESTIMADO: R$ 122.400,00 (cento e vinte e dois mil e quatrocentos reais).
2021
>>A Controladoria Geral do Município não possui nenhum tipo de Doação celebrada <<
2020
>>A Controladoria Geral do Município não possui nenhum tipo de Doação celebrada <<
2019
>>A Controladoria Geral do Município não possui nenhum tipo de Doação celebrada <<
>>>>Comodatos<<<<
Os comodatos são empréstimos gratuitos de bens móveis ou imóveis. A pessoa física ou pessoa jurídica privada (comodante) cede para a Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) (comodatário) o direito de uso temporário desses bens.
Nessa espécie de ato jurídico, o comodante permanece sendo o proprietário do bem emprestado, enquanto o comodatário fica com a posse desse mesmo bem por um período estipulado.
Ao final do período de vigência, o bem em comodato deve ser restituído, não podendo ser devolvido outro bem que não aquele que foi o originalmente cedido pelo comodante. A legislação que regulamenta este tipo de contrato no município é o Decreto Municipal nº 58.102/2018.
2023
>>A Controladoria Geral do Município não possui nenhum tipo de Comodato celebrado<<
2022
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2021
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2020
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2019
>>A Controladoria Geral do Município não possui nenhum tipo de Comodato celebrado<<